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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaModifica o Art. 6º, Inciso I, do Projeto de Lei nº 05, que Estima a Receita e fixa a desepsesa do Municipio de Pio XII para o exercicio financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA 
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21 
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, 
regimentais e constitucionais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte 
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 005/2025, que “Estima a Receita 
e fixa a Despesa do Município de Pio XII para o exercício financeiro de 2026 e 
dá outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
MODIFICA O ART. 6º, INCISO I, 
DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025, que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Pio XII para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras 
providências”.
Art. 1º – Modifica-se o Art. 6º, inciso I, do Projeto de Lei nº 005/2025, que 
tem a seguinte redação, “Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa 
fixada nesta lei para os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com a finalidade de 
atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de 
despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos 
provenientes”. 
Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – I – até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa 
fixada nesta Lei, para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas 
aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a 
utilização de recursos provenientes”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pio XII – MA, __ de ____ de 
2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
A presente emenda tem como objetivo assegurar ao Poder Legislativo 
maior efetividade no exercício da função fiscalizadora, conforme previsto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pio XII.
O Projeto de Lei nº 005/2025 prevê, em seu Art. 6º, inciso I, a autorização 
para o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 
50% do total da despesa fixada para o exercício de 2026.
Tal percentual é considerado excessivamente elevado, pois permite 
ampla margem de remanejamento orçamentário sem prévia apreciação 
legislativa, enfraquecendo o controle e a transparência sobre as finanças 
públicas municipais.
Dessa forma, propõe-se a redução desse limite para 20% (vinte por 
cento), de modo a preservar o equilíbrio entre os Poderes e garantir que qualquer 
modificação orçamentária significativa seja submetida à deliberação da Câmara 
Municipal.
A medida reforça o princípio da legalidade e do planejamento público, 
evitando distorções e assegurando que as dotações orçamentárias sejam 
aplicadas conforme a lei aprovada.
Assim, confiante na importância deste aperfeiçoamento legislativo, conto 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda 
Modificativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pio XII – MA, __ de ____ de 
2025.
_____________
Vereador Davi Filho
Câmara Municipal de Pio XII – MA

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