| Tipo | Projeto de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Modifica o Art. 6º, Inciso I, do Projeto de Lei nº 05, que Estima a Receita e fixa a desepsesa do Municipio de Pio XII para o exercicio financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21 Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 005/2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pio XII para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 MODIFICA O ART. 6º, INCISO I, DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pio XII para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. Art. 1º – Modifica-se o Art. 6º, inciso I, do Projeto de Lei nº 005/2025, que tem a seguinte redação, “Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei para os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes”. Passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – I – até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pio XII – MA, __ de ____ de 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): A presente emenda tem como objetivo assegurar ao Poder Legislativo maior efetividade no exercício da função fiscalizadora, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pio XII. O Projeto de Lei nº 005/2025 prevê, em seu Art. 6º, inciso I, a autorização para o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do total da despesa fixada para o exercício de 2026. Tal percentual é considerado excessivamente elevado, pois permite ampla margem de remanejamento orçamentário sem prévia apreciação legislativa, enfraquecendo o controle e a transparência sobre as finanças públicas municipais. Dessa forma, propõe-se a redução desse limite para 20% (vinte por cento), de modo a preservar o equilíbrio entre os Poderes e garantir que qualquer modificação orçamentária significativa seja submetida à deliberação da Câmara Municipal. A medida reforça o princípio da legalidade e do planejamento público, evitando distorções e assegurando que as dotações orçamentárias sejam aplicadas conforme a lei aprovada. Assim, confiante na importância deste aperfeiçoamento legislativo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Modificativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pio XII – MA, __ de ____ de 2025. _____________ Vereador Davi Filho Câmara Municipal de Pio XII – MA