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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a instituição, utilização e gestão do Sistema de Atas Eletrônicas e a digitalização de documentos e processos legislativos e administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Pio XII-MA e dá outras providências;
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:37:29.928406-03:00 Aprovado 2º turno de votação 8 0 0
2025-11-28T11:06:26.329873-03:00 Aprovado 1º turno de votação 8 0 0

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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2025
Projeto de Resolução Nº002/2025: Dispõe sobre a 
instituição, utilização e gestão do Sistema de Atas 
Eletrônicas e a digitalização de documentos e 
processos legislativos e administrativos no âmbito da 
Câmara Municipal de Pio XII-MA e dá outras 
providências;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Atas Eletrônicas e a gestão de documentos digitais e 
digitalizados no âmbito da Câmara Municipal de Pio XII-MA, doravante denominado Sistema 
de Gestão Documental Eletrônica (SGDE). 
Parágrafo único. O SGDE tem por objetivos a modernização administrativa, a transparência, 
a economicidade, a celeridade e a segurança das informações e documentos produzidos e 
arquivados pela Câmara Municipal.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - Ata Eletrônica: O registro integral, audiovisual (som e imagem) e/ou por meio de 
sistema de gravação em áudio, das sessões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes, 
especiais e audiências públicas), armazenado em mídia eletrônica ou em sistema de nuvem, que 
substitui a ata tradicional datilografada ou manuscrita.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
II - Documento Digital: O documento produzido originalmente em meio eletrônico, 
garantida a sua autenticidade e integridade por meio de assinatura digital (ICP-Brasil) ou outro 
meio de certificação oficial.
III - Documento Digitalizado: O documento físico que foi convertido para o formato 
digital, com a devida certificação e metadados que atestem sua conformidade com o original, 
nos termos do Decreto Federal nº 10.278/2020.
IV - Mídia de Arquivamento: Disco óptico (CD, DVD), meios magnéticos, servidores 
de rede, ou sistemas de armazenamento em nuvem, que garantam a permanência e a integridade 
dos dados por tempo indeterminado. 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA
Art. 3º As sessões plenárias serão integralmente gravadas em sistema de Ata Eletrônica, 
constituindo o registro oficial e fidedigno de todo o processo legislativo e dos debates ocorridos. 
§ 1º Para fins de leitura e aprovação em Plenário, deverá ser elaborada uma Ata Resumida em 
formato digital (documento digital), constando as presenças, matérias lidas, votações e 
resultados, que fará referência expressa à respectiva mídia de gravação integral. 
§ 2º A Ata Resumida, após aprovação do Plenário, será assinada digitalmente pela Mesa 
Diretora e arquivada com a gravação, dispensando transcrição integral, exceto se requerida e 
aprovada por maioria absoluta. 
Art. 4º As Atas Eletrônicas e Resumidas devem ser arquivadas permanentemente de forma 
segura e com backup, sem possibilidade de modificação ou destruição. 
Art. 5º A Câmara disponibilizará as Atas eletrônicas e resumidas no site oficial para acesso 
público e transparência, dentro das normas de acesso à informação. 
Parágrafo único. Cópias da Ata Eletrônica original podem ser requeridas por cidadãos, sem 
necessidade de transcrição. 
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 6º É permitida a digitalização do acervo físico e a tramitação eletrônica de processos 
usando sistemas de gestão eletrônica. 
§ 1º Documentos digitalizados têm valor legal igual aos originais se atenderem aos requisitos 
da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020. 
§ 2º A Mesa Diretora regulamentará, por Ato da Presidência, procedimentos técnicos de 
digitalização, armazenamento e descarte de originais, conforme normas do CONARQ.
Art. 7º O uso de meio eletrônico será implementado progressivamente para eliminar o uso do 
papel. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas serão cobertas por dotação orçamentária da Câmara. 
Art. 9º A Mesa Diretora editará atos complementares para a execução desta Resolução. 
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. 
Câmara Municipal de Pio XII-MA, 26 de Novembro de 2025.
_______________________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente Da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir e regulamentar o sistema 
de digitalização e gerenciamento de atas eletrônicas no âmbito do [Nome da Instituição], em 
consonância com os princípios da eficiência, publicidade, economicidade e modernização da 
administração pública, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei 
nº 12.527/2011).
A atual sistemática de lavratura, armazenamento e gestão das atas em suporte físico 
(papel) apresenta desafios significativos, tais como:
1. Volume de Arquivo: O acúmulo de documentos físicos demanda espaço 
físico considerável e gera custos com manutenção e segurança de arquivos.
2. Risco de Perda ou Danificação: Documentos em papel estão suscetíveis 
a danos causados por intempéries, sinistros (incêndios, inundações) ou o simples 
desgaste natural do tempo, colocando em risco o patrimônio histórico e legal da 
instituição.
3. Dificuldade de Acesso e Pesquisa: A localização de informações 
específicas em atas antigas é um processo manual, lento e ineficiente, dificultando a 
transparência e o acesso rápido por parte de cidadãos e servidores.
4. Obsolescência Tecnológica: A manutenção de processos exclusivamente 
analógicos destoa da realidade contemporânea, onde a tecnologia digital oferece 
soluções mais céleres e seguras.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
5. Diante desse cenário, a adoção do sistema de atas eletrônicas e a 
digitalização do acervo existente justificam-se pelos seguintes benefícios:
● Celeridade e Eficiência: A tramitação e a aprovação das atas serão 
agilizadas, otimizando o tempo dos parlamentares e servidores.
● Segurança Jurídica e Autenticidade: O uso de certificação digital (padrão 
ICP-Brasil) garantirá a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos 
eletrônicos, com o mesmo efeito de um documento físico assinado.
● Economia de Recursos: Haverá redução substancial de custos com 
impressão, papel, insumos de escritório e espaço físico para armazenamento.
● Transparência e Acessibilidade: As atas digitais poderão ser 
disponibilizadas de forma online e permanente nos canais oficiais da instituição, 
facilitando o acesso imediato a qualquer cidadão, em cumprimento à Lei de Acesso à 
Informação.
● Sustentabilidade Ambiental: A diminuição do uso de papel contribui 
para a preservação ambiental, alinhando a instituição às práticas de responsabilidade 
socioambiental. 
A regulamentação proposta estabelece os requisitos técnicos e procedimentais, 
incluindo a utilização de repositório digital confiável, para assegurar que todo o processo de 
digitalização e gestão das atas eletrônicas atenda às normas arquivísticas (CONARQ) e de 
segurança da informação. 
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
Portanto, a aprovação deste Projeto de Resolução é fundamental para modernizar o 
processo legislativo/administrativo, garantindo maior eficiência, segurança e transparência na 
gestão documental da Casa.
Nestes termos, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
Pio XII-MA, em 26 de Novembro de 2025.
____________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente da Câmara Municipal

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