ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2025
Projeto de Resolução Nº002/2025: Dispõe sobre a
instituição, utilização e gestão do Sistema de Atas
Eletrônicas e a digitalização de documentos e
processos legislativos e administrativos no âmbito da
Câmara Municipal de Pio XII-MA e dá outras
providências;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Atas Eletrônicas e a gestão de documentos digitais e
digitalizados no âmbito da Câmara Municipal de Pio XII-MA, doravante denominado Sistema
de Gestão Documental Eletrônica (SGDE).
Parágrafo único. O SGDE tem por objetivos a modernização administrativa, a transparência,
a economicidade, a celeridade e a segurança das informações e documentos produzidos e
arquivados pela Câmara Municipal.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - Ata Eletrônica: O registro integral, audiovisual (som e imagem) e/ou por meio de
sistema de gravação em áudio, das sessões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes,
especiais e audiências públicas), armazenado em mídia eletrônica ou em sistema de nuvem, que
substitui a ata tradicional datilografada ou manuscrita.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
II - Documento Digital: O documento produzido originalmente em meio eletrônico,
garantida a sua autenticidade e integridade por meio de assinatura digital (ICP-Brasil) ou outro
meio de certificação oficial.
III - Documento Digitalizado: O documento físico que foi convertido para o formato
digital, com a devida certificação e metadados que atestem sua conformidade com o original,
nos termos do Decreto Federal nº 10.278/2020.
IV - Mídia de Arquivamento: Disco óptico (CD, DVD), meios magnéticos, servidores
de rede, ou sistemas de armazenamento em nuvem, que garantam a permanência e a integridade
dos dados por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA
Art. 3º As sessões plenárias serão integralmente gravadas em sistema de Ata Eletrônica,
constituindo o registro oficial e fidedigno de todo o processo legislativo e dos debates ocorridos.
§ 1º Para fins de leitura e aprovação em Plenário, deverá ser elaborada uma Ata Resumida em
formato digital (documento digital), constando as presenças, matérias lidas, votações e
resultados, que fará referência expressa à respectiva mídia de gravação integral.
§ 2º A Ata Resumida, após aprovação do Plenário, será assinada digitalmente pela Mesa
Diretora e arquivada com a gravação, dispensando transcrição integral, exceto se requerida e
aprovada por maioria absoluta.
Art. 4º As Atas Eletrônicas e Resumidas devem ser arquivadas permanentemente de forma
segura e com backup, sem possibilidade de modificação ou destruição.
Art. 5º A Câmara disponibilizará as Atas eletrônicas e resumidas no site oficial para acesso
público e transparência, dentro das normas de acesso à informação.
Parágrafo único. Cópias da Ata Eletrônica original podem ser requeridas por cidadãos, sem
necessidade de transcrição.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 6º É permitida a digitalização do acervo físico e a tramitação eletrônica de processos
usando sistemas de gestão eletrônica.
§ 1º Documentos digitalizados têm valor legal igual aos originais se atenderem aos requisitos
da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020.
§ 2º A Mesa Diretora regulamentará, por Ato da Presidência, procedimentos técnicos de
digitalização, armazenamento e descarte de originais, conforme normas do CONARQ.
Art. 7º O uso de meio eletrônico será implementado progressivamente para eliminar o uso do
papel.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas serão cobertas por dotação orçamentária da Câmara.
Art. 9º A Mesa Diretora editará atos complementares para a execução desta Resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Pio XII-MA, 26 de Novembro de 2025.
_______________________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente Da Câmara Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir e regulamentar o sistema
de digitalização e gerenciamento de atas eletrônicas no âmbito do [Nome da Instituição], em
consonância com os princípios da eficiência, publicidade, economicidade e modernização da
administração pública, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011).
A atual sistemática de lavratura, armazenamento e gestão das atas em suporte físico
(papel) apresenta desafios significativos, tais como:
1. Volume de Arquivo: O acúmulo de documentos físicos demanda espaço
físico considerável e gera custos com manutenção e segurança de arquivos.
2. Risco de Perda ou Danificação: Documentos em papel estão suscetíveis
a danos causados por intempéries, sinistros (incêndios, inundações) ou o simples
desgaste natural do tempo, colocando em risco o patrimônio histórico e legal da
instituição.
3. Dificuldade de Acesso e Pesquisa: A localização de informações
específicas em atas antigas é um processo manual, lento e ineficiente, dificultando a
transparência e o acesso rápido por parte de cidadãos e servidores.
4. Obsolescência Tecnológica: A manutenção de processos exclusivamente
analógicos destoa da realidade contemporânea, onde a tecnologia digital oferece
soluções mais céleres e seguras.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
5. Diante desse cenário, a adoção do sistema de atas eletrônicas e a
digitalização do acervo existente justificam-se pelos seguintes benefícios:
● Celeridade e Eficiência: A tramitação e a aprovação das atas serão
agilizadas, otimizando o tempo dos parlamentares e servidores.
● Segurança Jurídica e Autenticidade: O uso de certificação digital (padrão
ICP-Brasil) garantirá a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos
eletrônicos, com o mesmo efeito de um documento físico assinado.
● Economia de Recursos: Haverá redução substancial de custos com
impressão, papel, insumos de escritório e espaço físico para armazenamento.
● Transparência e Acessibilidade: As atas digitais poderão ser
disponibilizadas de forma online e permanente nos canais oficiais da instituição,
facilitando o acesso imediato a qualquer cidadão, em cumprimento à Lei de Acesso à
Informação.
● Sustentabilidade Ambiental: A diminuição do uso de papel contribui
para a preservação ambiental, alinhando a instituição às práticas de responsabilidade
socioambiental.
A regulamentação proposta estabelece os requisitos técnicos e procedimentais,
incluindo a utilização de repositório digital confiável, para assegurar que todo o processo de
digitalização e gestão das atas eletrônicas atenda às normas arquivísticas (CONARQ) e de
segurança da informação.
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
Portanto, a aprovação deste Projeto de Resolução é fundamental para modernizar o
processo legislativo/administrativo, garantindo maior eficiência, segurança e transparência na
gestão documental da Casa.
Nestes termos, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
Pio XII-MA, em 26 de Novembro de 2025.
____________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente da Câmara Municipal