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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII – MA
CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2025:
Dispõe sobre a modificação e adequação do
Regimento Interno e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII -
MA APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR FRANCISCO DE
CARVALHO AMORIM, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art.1º Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pio XII – MA, que
passará a vigorá conforme anexo;
Art.2º Ficam revogadas as disposicões em contrário;
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Pio XII-MA, 26 de Novembro
2025
Atenciosamente,
________________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente da Câmara Municipal
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CNPJ (MF) 07.626.237/0001-21
Rua 03 S/N Bairro Santo Antônio Pio XII – MA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a necessária e
urgente atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pio XII,
Maranhão, a fim de adequá-lo às realidades atuais do Poder Legislativo e às
exigências legais e sociais.
As razões que fundamentam esta proposição são as seguintes:
Conformidade Legal: A Constituição Federal, a Constituição Estadual e,
principalmente, a Lei Orgânica do Município sofreram diversas alterações e
emendas ao longo dos anos. O atual Regimento Interno, por sua vez, está
desatualizado em relação a essas normas hierarquicamente superiores, o que gera
insegurança jurídica e dificulta a aplicação correta dos procedimentos legislativos.
Modernização e Celeridade Processual: A dinâmica do trabalho legislativo evoluiu.
A inclusão de ferramentas tecnológicas, a necessidade de otimizar o tempo das
sessões e aprimorar a organização dos processos internos demandam regras mais
claras e modernas. A atualização permitirá a incorporação de práticas que tornam o
Legislativo mais eficiente e responsivo.
Transparência e Acesso à Informação: Em consonância com a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência, é fundamental que o
Regimento Interno preveja mecanismos que ampliem a publicidade dos atos
parlamentares, o acompanhamento das sessões pela população e a disponibilização
de informações de forma proativa, aproximando a Câmara do cidadão.
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Clareza e Segurança Jurídica: A revisão do texto busca aprimorar a redação,
eliminar ambiguidades, lacunas e conflitos de normas internas, garantindo maior
clareza para vereadores, servidores e munícipes sobre o funcionamento da Casa
Legislativa.
Diante do exposto, a atualização do Regimento Interno não é apenas uma medida
administrativa, mas um imperativo legal e um compromisso com a eficiência, a
transparência e a modernidade da Câmara Municipal de Pio XII.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta matéria.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Pio XII-MA, 26 de Novembro
2025
Atenciosamente,
________________________________________________________
Francisco de Carvalho Amorim
Presidente da Câmara Municipal
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