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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à caixa econômica federal, por meio do financiamento a infraestrutura e ao saneamento FINISA, e dá outras providências
native_id101

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Ofício nº 369/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 07 de dezembro de 2021.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
A 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA U R GÊN CI À
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 28/2021, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR MEIO DO FINANCIAMENTO A
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-FINISA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me
de forma respeitosa.
Cordialmente,
ACCIOLY CARDOSO; a en
LIMA E LIMA ESILVA:57321175391
' Dados: 2021.12.07 10:47:21
SILVA:57321175391 200
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
PREFEITO
fator? em
/ D9/a2/20º€
Página 1 de 4
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nustres Vercadores.
Tenho a hor
reciação dessa Corte de Leis, nos termos da Lei
jeto de Lei. 28/2021 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, POR MEIO DO FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E
AQ SANEAMENTO-FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Orgânica do Município, o P
Nos termos da Lei Or;
zânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposições de
Motivos. o anexo projeto de lei autorizativa para financiamento com recursos do FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro destinado à
construção do Centro Administrativo e ao Parque Ecológico no âmbito do Município de São
Raimundo das Mangabeiras - MA
O Centro Administrativo reduzirá significativamente os gastos e contribuirá para
uma interação mais rápida entre os istração. favorecendo diretamente aqueles que
buscam
solucionar seus problemas de forma mais
acessíveis.
ue Ecológico possui o objetivo conservar amostras dos
ecossistemas naturais, propiciar 2 recuperação dos recursos hídricos e recuperar áreas degradadas,
promovendo sua revegetação com espécies nativas. Além de incentivar atividades de pesquisa,
monitoramento ambiental c educação ambiental, os parques ecológicos também estimulam
atividades de lazer v recreação da população em contato harmônico com a natureza.
Expostas as razões acima. submeto o documento anexo a essa casa legislativa,
considerando a importância que se reveste a proposta do referido projeto de lei. Para tanto requeiro
a tramitação com a maior brevidade possível.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 07 de dezembro de 2021.
ado de forma digita! por
SILVA:S7321175391
D 5:2021 12.07 10:46:56
CARDOSO LIMA E SILVA
TEFEITO
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 07 DE DEZEMBRO.DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR
MEIO DO FINANCIAMENTO A
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO-
FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
Estado do Maranhão, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
por meio do Financiamento à Infraestrutura e Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução
do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado a construção do Centro
Administrativo e ao Parque Ecológico no âmbito do Município de São Raimundo das
Mangabeiras - MA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal nº 103, de 04 de maio de 2000.
- 81º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizado serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo
sendo vedada a aplicação de tais recursos cm despesas correntes, em consonância com o $1º do
“art. 15 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
82º Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação.
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso 11 do $iº do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e art.
42 e inciso TV do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos ao contrato de
financiamento a que se refere o art. 1º.
Art, 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
. destinados a fazer face aos vaga mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
autorizada.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
FENTURA
Art, 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a veder ou vincular garantias em caráter irrevogável e
irretratável, a 1
lo pro solvs
“as a que se referem os artigos 158 e 159, inciso [,
alínea - e parágrafo 3º. da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição
Federal.
SH” Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo. fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
$2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
nicipal obrigado a promover o empenho e
necessários à amortização da dívida nos prazos
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações do principal, juros e encargos a dívida até o seu pagamento final.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, do Estado do Maranhão,
aos 07 de dezembro de 2021.
ACCIOLY CARDOSO Aude efe pr
LIMA E SILVA:S7321175391
1 2. 4 É 124 :46::
SILVA:S7321175391 Co q irOs IG ADA
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
PREFEITO
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