← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 49/2005 e estabelece proibições e regras de segurança para condução de cães em locais de grande circulação de pessoas no âmbito de São Raimundo das Mangabeiras- MA, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2005, E ESTABELECE PROIBIÇÕES E REGRAS DE SEGURANÇA PARA CONDUÇÃO DE CÃES EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, EMERSON CARVALHO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art.1º. O presente Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 49/2005, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA e dá outras providências. Art.2º. Acrescentam-se os artigos 94-A, 94-B, 94-C, no Capítulo V - Das Medidas Referentes aos Animais, com as seguintes redações: Art 94 — A. Fica totalmente proibida a circulação de cães Rottwwiler, Fila, Doberman, Pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento destes, entre outros de médio e grande porte e/ou ferozes, nas praças públicas e logradouros públicos onde haja grande aglomeração de pessoas. Nos demais casos, será permitido a circulação de tais animais com o uso de equipamentos de segurança adequados, tais como uso de guias curtas de condução, coleiras com enforcadores e focinheiras; Parágrafo Único: Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes de cumprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José & São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS JUSTIFICATIVA O presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, visa estabelecer proibições e regras de segurança para condução de cães em locais de grande circulação de pessoas no âmbito de São Raimundo das Mangabeiras-MA, o propósito primordial é a prevenção de qualquer tipo de agressão contra pessoas e/ou animais que transitam diariamente nas praças públicas em São Raimundo das Mangabeiras-MA. Devido a irreparabilidade dos danos, é indispensável medida enérgica que, se antecipando ao delito, impeça que o mesmo se dê. Os cães das raças Rottwwiler, Fila, Doberman, Pitbull, bem como das raças que resultam do cruzamento do Pitbull, além do temor que oferecem aos cidadãos, por serem de médio, grande porte e/ou ferozes, têm reiteradamente atacado cidadãos e outros animais, observando o retrospecto nacional. Por esse motivo, os cães com o fenótipo dessas raças, passaram a ser temidos pela população, causando medo e constrangimento. E o cidadão e não o animal que deve ser responsabilizado e punido. A presente proposição não fere a ordem jurídica vigente e está em conformidade com as regras da Constituição do Estado do Maranhão e da Constituição Federal e atende às normas para elaboração de leis, previstas na Lei Complementar n.95, de 26 de fevereiro de 1998. Ante ao exposto, requeiro a aprovação do projeto de Lei que estabelece proibições e regras de segurança para condução de cães em locais de grande circulação de pessoas no âmbito de São Raimundo das Mangabeiras-MA. Contando com o prestimoso apoio dos nobres pares Edis, reitera-se votos de estima e consideração, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras-MA, 22 de novembro de 2021 Emerson Carvalho Cardoso Vereador Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000