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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera a Lei Complementar nº 49/2005 e estabelece proibições e regras de segurança para condução de cães em locais de grande circulação de pessoas no âmbito de São Raimundo das Mangabeiras- MA, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2005, E
ESTABELECE PROIBIÇÕES E REGRAS DE
SEGURANÇA PARA CONDUÇÃO DE CÃES EM
LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE
PESSOAS NO ÂMBITO DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, EMERSON CARVALHO CARDOSO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha
Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do
Município:
Art.1º. O presente Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 49/2005,
que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Raimundo das Mangabeiras-
MA e dá outras providências.
Art.2º. Acrescentam-se os artigos 94-A, 94-B, 94-C, no Capítulo V - Das Medidas
Referentes aos Animais, com as seguintes redações:
Art 94 — A. Fica totalmente proibida a circulação de cães Rottwwiler,
Fila, Doberman, Pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento
destes, entre outros de médio e grande porte e/ou ferozes, nas praças
públicas e logradouros públicos onde haja grande aglomeração de
pessoas. Nos demais casos, será permitido a circulação de tais animais
com o uso de equipamentos de segurança adequados, tais como uso de
guias curtas de condução, coleiras com enforcadores e focinheiras;
Parágrafo Único: Define-se por guia curta de condução as correias ou
correntes de cumprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José &
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
O presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2021, visa estabelecer proibições e regras de segurança para condução
de cães em locais de grande circulação de pessoas no âmbito de São Raimundo das
Mangabeiras-MA, o propósito primordial é a prevenção de qualquer tipo de agressão
contra pessoas e/ou animais que transitam diariamente nas praças públicas em São
Raimundo das Mangabeiras-MA.
Devido a irreparabilidade dos danos, é indispensável medida enérgica que,
se antecipando ao delito, impeça que o mesmo se dê. Os cães das raças Rottwwiler, Fila,
Doberman, Pitbull, bem como das raças que resultam do cruzamento do Pitbull, além do
temor que oferecem aos cidadãos, por serem de médio, grande porte e/ou ferozes, têm
reiteradamente atacado cidadãos e outros animais, observando o retrospecto nacional.
Por esse motivo, os cães com o fenótipo dessas raças, passaram a ser
temidos pela população, causando medo e constrangimento. E o cidadão e não o animal
que deve ser responsabilizado e punido.
A presente proposição não fere a ordem jurídica vigente e está em
conformidade com as regras da Constituição do Estado do Maranhão e da Constituição
Federal e atende às normas para elaboração de leis, previstas na Lei Complementar n.95,
de 26 de fevereiro de 1998.
Ante ao exposto, requeiro a aprovação do projeto de Lei que estabelece
proibições e regras de segurança para condução de cães em locais de grande circulação
de pessoas no âmbito de São Raimundo das Mangabeiras-MA.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres pares Edis, reitera-se votos
de estima e consideração, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
São Raimundo das Mangabeiras-MA, 22 de novembro de 2021
Emerson Carvalho Cardoso
Vereador
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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