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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera a Lei municipal nº 133/2017, desmembra e cria secretaria, cargos efetivos e comissionados, consolida os cargos de provimento efetivo e comissionado, institui gratificação, reajuste remuneração e dá outras providências
native_id106

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 40

CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
nº 01/2022
Altera a Lei Municipal n. 133/2017, desmembra e cria secretaria, cargos
efetivos e comissionados, consolida os cargos de provimento efetivo e
comissionado, institui gratificação, reajusta remuneração e dá outras
providências.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA
+
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»
SÃO RAIMUN DO DAS URGÊNCIA
MANGABEIRAS
PLERCE FEITURA
Ofício nº 14/2022 - GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 16 de fevereiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02. São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Projeto de Lei Complementar n. 01/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2022 que
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017, DESMEMBRA E CRIA SECRETARIA,
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONSOLIDA OS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO,
REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assim. tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com à à golhida
da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente.
Z Z/e3/402:
ACCIOLY
Página 1 de 40
ce meme
SÃO RAIMUNDO DAS »
MANGABEIRAS URGÊNCIA
PR Te na
Ilustres Vereadores.
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das
Mangabeiras. para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo
Projeto de Lei Complementar n. 01/2022 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017,
DESMEMBRA E CRIA SECRETARIA, CARGOS “EFETIVOS E COMISSIONADOS,
CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EF ETIVO E COMISSIONADO,
INSTITUI GRATIFICAÇÃO, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei altera a Lei n. 133/2017, tendo em vista que desmembra a Secretaria
de Infraestrutura e Transportes, em Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito — SMTT e
Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEINFRA, cria cargos, institui gratificação pelo exercício
das atribuições em dedicação exclusiva, consolida os cargos efetivos e comissionados, bem como
atualiza a remuneração de alguns cargos. y ; :
Esta medida se justifica pela neçessidade de criar condições mais adequadas ao
desempenho das atividades da administração muhiipal, assim como viabilizar um olhar mais
dedicado e especializado sobre diversos projetos da gestão. Assim, o desmembramento da secretaria
e a criação dos cargos, dá-se devido as necessidades das diversas secretarias municipais, tendo em
vista que o último concurso municipal, aconteceu no ano de 2013, possuindo assim a administração
uma defasagem no número de servidores.
Por outro lado. o reajuste salarial e a instituição da referida gratificação visam valorizar
os servidores, na medida da complexidade e importância da tarefa realizada para a Administração
Pública Municipal, contando com pessoas comprometidas e capacitadas para a realização dessas
importantes atividades.
Desse modo, peço que seja submetido à apreciação e discussão de Vossas Excelências,
em caráter de URGÊNCIA, obtendo a competente aprovação dessa honrada Casa Legislativa em
élência e aos demais
razão de sua extrema relevância, e aproveito o ensejo para renovar a Vossa
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa manifestação de esti
fevereiro de 2022.
e real apreço.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 16
ACCIOLYAGi sob E SILVA
TS
Or.
Página 2 de 40
b
meras o
e e URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Po RTEVECES ES DERA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017, DESMEMBRA E CRIA
SECRETARIA, CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONSOLIDA
OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO, INSTITUI
GRATIFICAÇÃO, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA,
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei Complementar n. 01/2022, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte -
SEINT. disposta no artigo 4º, da Lei n. 133/2017, em Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
- SMTT e Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, ficando assim alterada a estrutura
administrativa municipal.
$1º As despesas referentes ao ano de 2022 das referidas Secretarias, correrão por conta
da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
82º No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, será alterada a estrutura
orçamentárias das Secretárias criadas pela presente Lei.
Art. 2º O artigo 32 da Lei n. 133 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32º À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete promover:
a) — as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental;
c) a articulação com as diversas esferas de governos, com o setor
privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de
urbanização, de habitação. de saneamento básico e ambiental, transporte
urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
d) a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte
urbano; Ns
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ã ss RGENCIA
SÃO RAIMUNDO DAS U
e) o planejamento. regulação, normatização e gestão da aplicação de
recusas em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação,
saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito;
f) as obras de infraestrutura básica:
g) as obras de infraestrutura hídrica: +
h) O controle e manutenção dos serviços urbanos:
i) o planejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública
municipal ê
i) a estruturação e conservação das estradas vicinais do município:
k) a constituição e conservação de barfagens e açudes nas regiões de
interesse social e econômico.
Art. 3º Fica acrescentado o Artigo 32 A à Lei n. 133/2017, com a seguinte redação:
Art. 32 A. À Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito compete
promover: r
a) As ações de competência do município referente ao transporte
público, plançjamento, fiscalização e sirialização de trânsito, juntamente
com a guarda municipal.
b) formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos
rodoviário e de transporte do município;
cy formular planos e programas em sua área de competência:
d) — executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município,
cuidando com zelo da manutenção da frota: :
e) programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota,
como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de
peças. elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo:
f) | buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos
junto as esferas de governo;
g) — supervisionar a execução orçamentágia da administração que integra
sua área de competência;
h) organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos
qué compõe a frota municipal: :
) receber. avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com
referência a área em que atua; h
1) - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo:
k) — prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder
Executivo:
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SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA
MANGABEIRAS
D) encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução é
atendimento;
m) preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências
relativas ao setor:
n) aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
o) Ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência
municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, em
conjunto com a guarda municipal: EE
e) Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para
debates na busca de soluções aos problemas te projetos locais voltados à
melhoria das condições de segurança no trânsito:
g) Colaborar com as demais unidades da administração. na fiscalização
quanto à aplicação da Legislação Municipal.
h) Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a
sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias
de acordo com a legislação de trânsito vigente e em parceria com a guarda
municipal. ea
1) Fomentar políticas de transportes públicos eficientes.
k) Opinar em licitações ligadas a transporte € trânsito.
|) Planejar. programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na
atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na
esfera de sua competência. :
Art. 4º Em virtude da aprovação da Lei n. 220/2021, fica alterado o tópico n. 2 do
artigo 3º da Lei n. 133/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
o]
2. Guarda Municipal - GM
Órgãos de Direção:
|- Comando Geral da Guarda Municipal;
II- Corregedoria da Guarda Municipal:
a) Superintendência Correçional e | de Processos Administrativos
Disciplinares. - 8
[1 — Ouvidoria Geral da Guarda Municipal.
Órgãos de Execução:
| - Superintendência Operacional:
a) Coordenação de Missões Especializadas e de Proteção Comunitária:
) | Coordenação de Proteção Patrimonial; .,
à Coordenação de Inteligência e Informações.
O Superintendência de Planejamento e Administração:
CNsIS a) Coordenação de Programas, Projetos e Ensino;
é o) Coordenação de Planejamento e Administração.
E]
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUN DO DAS
MANGABEIRAS
Art. 5º O artigo 4º da Lei n. 133/2017 passa a vigorar acrescido. das seguintes
modificações/alterações:
[...]
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
- Secretaria Adjunta de Infraestrutura
- Assessor Especial E
- Assessoria de Gabinete
- Supervisão de Obras
- Assessor Especial ; aa
- Assessoria de Engenharia Civil
- Assessor Especial
A - Departamento de Serviços Urbanos 5 É
- Assessor Especial %
- Departamento de Serviços Rurais
- Assessor Especial Ba
- Departamento de Limpeza Públicas, je
- Assessor Especial :
- Departamento de Iluminação Pública:
- Assessor Especial
- Departamento de Obras'e Saneamento; EA
- Assessor Especial e
- Setor de Cadastro:
- Setor de Custos e Orçamento;
- Setor de Projetos e Arquitetura;
- Setor Operacional:
- Setor de Habitação:
p= - Setor do Programa "Luz para Todos";
-Departamento de Estradas'e Rodagens;
o - Assessor Especial '
a j - Setor de Cadastros. Tonto e Mimnténçios |
; - Departamento de Parques, Praças € Jardins,
- Assessor Especial
- Setor de Jardinagem e Manutenção
geuidea
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT
- Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito
- Assessor Especial
«Assessoria de Gabinete
Coordenação de Transportes
-Assessor Especial -
-Departamento de F iscalização
- Assessor Especial É -
“Coordenação de Manutenção de Veículos e Máquinas
Se Ê - Assessor Especial :
N Departamento Municipal de Tiansito.
- Assessor Especial
PRE Página 6 de 40
peuiões
“URGÊNCIA
SÃO RAI Mi UNDO DAS
MANGABEIRAS
Po RESESRSE to To: RA
e)
Art.6º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município de
São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargps, novos/vagas: 02 (dois) cargos de
Analista Ambiental: 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental; 01 (um) cargo de Médico Veterinário: 01
(um) cargo de Engenheiro Agrônomo: 01 (um) cargo de Técnico Agrícola; 01 (um) cargo de
Fonoaudiólogo: 01 (um) cargo de Técnico em Laboratório: 01 (um) cargo de Terapeuta
Ocupacional: 05 (cinco) vagas para o cargo de Médico-ESF. 02 (duas) vagas de Técnico em
Enfermagem - ESF (Zona Rural); 01 (um) cargo de Coveiro: 20 (vinte) cargos de Gari, totalizando
37 (trinta e sete) vagas e 12 (doze) cargos. a.
Art. 7º Ficam criados no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São
Raimundo das Mangabeiras (MA), as seguintes vagas dos cargós n existentes: 76 (setenta e seis)
vagas para cargo de professor 20 horas; 03 (três) vagas para o catgo de zelador; 03 (três) vagas para
o cargo de merendeira; 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta; 02 (duas) vagas para Psicólogo: 04
(quatro) vagas para o cargo de T écnico de Enfermagem-(Zona Urbana): 01 (uma) vaga para o cargo
de Enfermeiro (Zona Urbana) ; 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro — ESF (zona rural): 02
(duas) vagas para o cargo de Dentista (Odontólogo): 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de
Consultório Dentário;01 (uma) vaga para Farmacêutico. 03 (três) vagas para o cargo de Vigia, 08
(oito) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. totalizando 107 (cento e
sete) vagas. ;
“ Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados do Município de São
Raimundo das Mangabeiras (MA):
I- 04 (quatro) cargos comissionados de A age Jurídico. que integrarão o
quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, disciplinada pela Lei
n. 149/2017. :
H- 01 (um) cargo de Pregoeiro, totalizando o número de 02 (dois) cargos, para ser
provido em comissão, na Estrutura Administrativa do Município, disciplinada
pela Lei n. 133/2017.
0! (um) cargo de Agente de Contratação, para ser: provido em comissão, na
0 Nstrutura Administrativa do Município, disciplinada pela Lei n. 133/2017.
E (um) cargo de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, 01 (um) cargo
Sea de Secretário Adjunto de Transporte e: Trânsito, 0! (um) cargo de Assessor
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geuisea
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
TU RA
Especial e 01 (um) de Assessor de Gabinete, para ser provido em comissão, na
Estrutura Administrativa do Município, disciplinada pela Lei n. 133/2017.
$1º São requisitos para provimento do cargo de Agente de Contratação:
| - ser servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, de natureza administrativa
ou técnica. com formação mínima no ensino médio:
II - não responder ou ter sido condenado em processo. .administrativo por cometimento
de infrações disciplinares decorrentes do cometimento de ato de improbidade:
III - ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos:
IV - ter realizado curso de capacitação de agente de contratação ou pregoeiro.
Art. 9º Fica reajustada em 20% (vinte por cento). a remuneração dos cargos de
Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto e Procurador Geral do Município, consoante
observa-se da remuneração fixada no Anexo III desta Lei. j
Art. 10º Fica reajustada a remuneração dos cargos de Pregoeiro e Presidente da
Comissão Permanente de Licitação. consoante observa-se da remuneração fixada no Anexo III,
desta Lei. É : inha
Art. 11 Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva, que será concedida com
v istas ao interesse público ao servidor efetivo ou comissionado, nó percentual de até 60 % (sessenta
por cento). calculada sobre o valor do vencimento do cargo ocupado, visando incentivá-lo no
exercício de determinadas funções. ou quando estas se realizarem 'em locais ou por meio e modos
ou para fins que reclamem tratamento especial. ig
Parágrafo único: À gratificação de ques trata este artigo, possui nítido caráter
temporário e poderá ser concedida ou revogada a qualquer tempo por ato do chefe do poder
executivo. E s
Art. 12 O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município de
São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar discriminados
nos termos do Anexo | desta Lei. à
Art. 13 O Quadro de Cargos Efetivos já existentes e os criados por esta Lei são
consolidados na forma do Ançxo TI desta Lei, que fixa, os vencimentos correspondentes e
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ceuiseg
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
THU CRT A
Art. 14 O Quadro de Cargos Comissionados já existentes e os criados por esta Lei são
consolidados na forma do Anexo HI desta Lei. que fixa os vencimentos correspondentes e
respectivos quantitativos.
Art. 15 O Quadro com as atribuições Nos Cargos novos criados do Município de São
Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos pára provimento, encontram-se dispostos no
Anexo IV desta Lei.
Art. 16 O anexo | da Lei 133/2017 fica alterado dobioenk disposto Anexo V da
presente Lei. : aa
Art. 17: Fica o Poder Executivo a nsiiol E iria a realizar Concurso. Público, nos
termos da legislação em vigor, para preenchimento de vagas conforme necessidade e
disponibilidade administrativa, com validade de até 02 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual
período do fixado no Edital do Concurso. no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da vigência
da presente Lei. E
Parágrafo único. Esta Lei não prejudica direitos adquiridos do servidor, previstos em
leis anteriores, desde que legais e constitucionais. É
Art. 18 A posse em cargo público dependerá'de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e
mentalmente para o exercício do cargo. :
Art. 17 Esta lei entra em vigor da data *de sua “publicação. produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022.
São Raimundo das Mangabeiras — MA. 16 de feYéteiro de 2022.
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peuiea
Este peter
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
ESECECE TU RA
URGÊNCIA
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO
EE a ST
CARGOS E Qtd. | Localidade Valor
| Coveiro Tess 01 | Zona 1.212,00
Urbana
| Zona [1.212,00
4
Gari E 120
SAR 3 “Urbana ,
E) DES
Zelador 03 Tg [1.212,00
| a o Urbana e
Rural
Vigia arq O E SER
Urbana e
: y Rural
[ Merendeira ; 93 | Zona [21200
| : É Urbana e
"| Rural
fog” | Zona “T1212.00
[EE
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
"| Urbana e
Rural
Técnico Agrícola mr 01 | Zona 1.212,00
SA Urbana e
| Rural
| Técnico em Laboratório ã 7 01 | Zona 1.212,00
Urbana |
1.212,00
”
es ar
| Auxiliar de Consultório Dentário x E 02 Zona
Se Rea
Urbana e
“| Rural
“105 | Zona 5.050,00
Médico — ESF
Urbana e
ps Rural
É Página 10 de 40
eretas
eeuifea
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
E RENT U RA
Enfermeiro Toi Zona . 3.050,00
| Urbana
Enfermeiro — ESF CAE E Toi” | Zona Rural [3.050,00 |
| Técnico de Enfermagem — ESF ni 77 [02 |ZonaRural | 1.212,00 a
| Técnico de Enfermagem “77 [04 | Zona [212,00
| ne E Urbana
[ Psicólogo PEDE MO fm | 09000 |
a Urbana
[Fonoaudiólogo PEA aR O! dis 2.500,00
| : e ' 5 | Urbana
| Fisioterapeuta : 2 [or, | Zona 3.050,00
“| *º. | Urbana
Terapeuta Ocupacional pace ERdIo | Zona 1 2.500,00
| a. Urbana E
[Farmacêutico “LOL” [Zona | 05000
| is Urbana
[ Dentista TR O poa “505000 |
| e Urbana e
| ' Rural
| Médico Veterinário A E (Or | Zona | 3.000,00
| F É Urbana e
| Í. Rural
| Engenheiro Agrônomo . EE Toi Zona [250000 |
| É Bisa Urbana e
“| Rural
Analista Ambiental - “To [Zona [200000 |
* | Urbana e
| sa Rural
Fiscal Ambiental RT Foi? [Zoo [1.500,00 |
| Bios E : : “Urbana e|
| » E | Rural
Ri Página 11 de 40
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
RR RD dai
—
Professor (Zona Urbana e Rural) E | 76 Zona 1.922,50
| Urbana e
Rural
TOTAL E 144 Vagas
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Da URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CONSOLIDADO
CARGOS Qtd. | Valor
à
Agente Administrativo Nível A : 13 1.212,00
Agente Administrativo Nível B SIE Do RR ESG
As ———— cuido
Agente de Comunitário Saúde ERA ad gd 1.550,00
Auditor Tr Tam = 6] 0Z 4 5.541,77
D) Auxiliar de Enfermagem CEI [1229 |
Agente de Vigilância Sanitária ; rare ae cu ROO 1.212,00
| Agente Epidemiológico 13: | 1.550,00
| [Agente Social A ã —+ E 1.550,00
|
1]
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos sa ; E - | 1.212,00
Assistente Social Te" [08 [3.050,00
Auxiliar Contábil e RR OR 1.212,00
Auxiliar de Consultório Dentário no jo 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais RE q AÇO | uZADDO
Farmacêutico : “EO de
Es Ea E)
Condutor Socorrista do Samu o 05 “41.212,00
= Digitador i É Y 08 1.212,00
É [Eletricista A “for [1.212,00
E É Ea
Encanador 02 1.212,00
Enfermeiro - 108 3.050,00
Enfermeiro ESF “= [06 [3.050,00 |
Ss E E —— Ja =|
Enfermeiro Plantonista fuder .02 3.050,00
—
Fisioterapeuta : 3.050,00
Fiscal do Município “5 02,5) 1:212,00
| Guarda Patrimonial NV AS [ 16, “| 1.212,00
| Guarda Municipal “+,| 08 ce Let
| R a a Própria
Médico
037 | 5.050,00
ardoso Lima estiva
4513211153)
prefeito
Página 13 de 40
PECA 5
SÃO RAIMUNDO DAS
URGÊNCIA
MANGABEIRAS
PRE FETTUR Aa
Merendeira 724 1.212,00
JE
| Motorista ESA | O]
Monitor (A) — Prog. Sociais to6 [1.212,00
Nutricionista [02 | 3.050,00
Dentista (Odontólogo) y 08 3.050.00
Operador de Máquinas “03. | 1.212,00
= |
Operador de Motoniveladora | 03 1.212,00 .
Ad E —
Pedagogo 03... 1.870,00
Procurador do Município 04” “| Lei =]
E “| Própria
Professor [34 Lei
í pda - | Própria
Técnico de Enfermagem “0129 .| 1.212,00
L se ap
Técnico de Enfermagem do Samu PAS 05 1.2 12,00
| Técnico em prótese dentária ” EA T[T21200 |
Técnico em saúde pública » 1.02. | 1.212,00
Psicóloga 03”, | 3.050,00 |
Técnico em tributação E = E
Telefonista do Samu 05 - | 1.212,00
Drs
Tratorista | 04 1.212,00
Vigia hi “| 1.212,00
Es
Zelador (42 1.212,00
Guarda Municipal 08 Lei
E poe Própria
Técnico em Radiologia E “Tor | 1.212,00
Covei or [21200 |
oveiro 212;
| Gari Ê 20 . | 1.212,00
fm o +——+—— —
| Técnico Agrícola é y 01 ê 1.212,00
| Técnico em Laboratório 01 1.212,00
| Técnico de Enfermagem — ESF (Zona Rural). : 02". | 1.212,00
T ——t—
Médico — ESF (Zona Urbana e Rural 05 5.050,00
[5 |
Página 14 de 40
E ro
SÃO RAIMUNDO DAS
“URGÊNCIA
Fonoaudiólogo or 2.500,00 |
| E 1 ELISA ES —
Terapeuta Ocupacional 01 2.500,00
Médico Veterinário 01 3.000,00
"Engenheiro Agrônomo “or [2.500,00
| Analista Ambiental Ee, Tio? [200000 |
— —— -
Fiscal Ambiental 01 [1 500,00
RA
Página 15 de 40
E REM PS Et SRTA
ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
CARGOS Qtd. | Valor
Assessor Contábil g 02 [200000 |
"Assessor de Articulação Política — Tor [121200
| Assessor de Cerimonial de EVenios 01 1.212,00
| Assessor de Comunicação “Toi [1.212,00 |
| Assessor de Engenharia Agronômica 01 [150000 |
Assessor de Engenharia Civil 01 1.500,00
| Assessor de Engenharia Florestal E for | 1.500,00
| Assessor de Gabinete | 16 A Ro
Assessor de Planejamento e Realização dos Eventos Escolares e 1.212,00 |
Assessor Especial EE E 212,00 |
Assessor Especial junto à CPL 01 2.200,00
Assessor Executivo da Zona Rural tos — 212,00
[Assessor Executivo de Brasília Tor [2.000,00 |
| Assessor Executivo de São Luís “Toi 1.500,00
| Assessor Executivo dos Bairros 12 1.212,00
Assessor Jurídico [os 2.800,00 |
[ Assessor Legislativo “lo 2.000,00
| Assessor Técnico da CPL E “ol SI LOBa0O |
| Assistente Jurídico for [2.000,00
[Chefe de Departamento E 62 [1.500,00
| Chefe de Enfermagem da Unidade Mista de Saúde São Rd. Nonato 01 3.050,00
Chefe de Gabinete “for [3.500,00
asnjES aaa
Chefe de Setor “sa. 1.212,00
Chefe do Setor de Comunicação em GE
Chefia do Centro Cirúrgico 3 [02 | 1.500,00
Comandante da Guarda Municipal foi | Lei Própria
| Ouvidor da Guarda Municipal E R E 01 [Lei Própria
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URGÊNCIA
SÃO RAI M U N DO DAS
MANGABEIRAS
EJF EU TIU RA
[ Coordenação de Inteligência e Informação Toi Lei Própria
Coordenação de Missões Especializadas e de Proteção Comunitária: for |Lei Própria
| Coordenação de Proteção Patrimonial: Tor [Lei Própria
Coordenação de Programas, Projetos e Ensino; ; 01 Em Própria
Coordenação de Planejamento e Administração. . . : 01. | Lei Própria
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito E po Toi 3.000,00
| Controlador Geral do Município E Sd 01 [4.000,00
Coordenação de Imunização ê ad a x : 01 [1.212,00 |
Coordenação de Manutenção de Veículos e Máquilas ; Re rã 01 [2.000,00
Coordenação de Transporte Ru av Toi e |
É ado
Coordenação de Vigilância em Saúde SE Ee ia 2 2.000,00 a
| Coordenação do Programa Bolsa Família 01 2.000,00
Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Núcleo de Educação | 01º ” | 2.000,00
em Saúde (NEMES) E ;
Coordenador da Atenção Básica CER Rã 01 “| 3.050,00
Coordenador de Assistência Farmacêutica PR nd 01 3.050,00
a Coordenador da Educação Infantil a E PRE 01 | 3.000,00 |
Coordenador de Saúde Bucal ; 101 3.050,00
E — 2 a + = - —
Coordenador da Saúde da Mulher : PRE 01º 3.050,00
Coordenador da Saúde Especializada : e [01 1.500,00
| Coordenador de Comunicação A fada R “Foi. | 2.000,00
| Coordenador de Controle de Almoxarifado EA : ne E 01 [000,00 ]
| Coordenador de Ensino do Campo E E [01 - | 3.000,00 É
k qo E E ah |
Coordenador de Ensino Fundamental | RR Re 01 3.000,00 *
[Coordenador de Ensino Fundamental II É “101 3.000,00
a +
Coordenador de Informática a -|03 PCCS
Coordenador de Nutrição Escolar 5 = 01" | 3.000,00
: :
ço uimtgNdenador de Planejamento e Realização dos Eventos Escolares /01 2.500,00
< sa & oordenador de Saúde Rural E 01 1.500,00
Ei
P E É y ps |
Eu Página 17 de 40
SÃO RAI MU N DO DAS
URGÊNCIA
s
MANGABEIRAS
POR EUR EST DOR À
[ Coordenador de Saúde Urbana Ot [3.000,00
Coordenador do CRAS/CREAS [02 3.000,00
Coordenador do EduCenso F o | 500,00
Coordenador do Programa da Alimentação Escolar 01 2:000,00
[ Coordenador do SAMU for | 3.000,00
Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS “[o1 | 2.000,00
Gerenciador de Sistema g 01 [121200
Coordenador da Estratégia da Saúde da Família Toi À 2.500,00 E
Coordenador Geral dos Conselhos Municipais “Jor E 1.500,00 -
| Coordenador Geral dos Programas Sociais : lol 14.000,00
| Coordenador Pedagógico Escolar e A 02. É 2.500,00
"Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF | 01 3.000,00
| Coordenadores Escolares 55 | PCCS
| Diretor Cardiológica : s Ol [1.500,00
| Diretor Clínico Odontológica To a 1.500,00
Diretor da Biblioteca Pública Municipal
ER º fe
01 1.212,00
Diretor Ginecológica e Obstetra
Diretor de creche ; toi PCCS
+
Diretor de escola de dois turnos 10 | PCCS
E ras -
Diretor de escola de um turno É 10 PECS .
Diretor de Hospital 02 3.050,00
Diretor de Unidade Básica de Saúde da Zona Rural 04 1.500,00
: 2) E
Diretor de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana - 04 2.000,00
RPA 01 [1.500,00
| Diretor Pediátrica O [1.500,00 |
|
Diretor Psiquiátrica 7 01 | 1.500,00
| Executor do Proerd Rs ; 01 1.212,00
| Ê
Membro da CPL : 04 2.000,00
Ouvidor Geral do Município 01 1.212,00
Pregoeiro 02 400000 |
|
Agente de Contratação "toi 4.000,00
a
Presidente da CE Iva - 401 4.000.00
i E J bs 3
E Página 18 de 40
SÃO RAI MUN DO DAS
MANGABEIRAS
URGÊNCIA
E RUEP E (TIO RA
Procurador Geral do Município [oi 6.000,00
Representante de Distrito log 11 212,00
| Secretário Adjunto Municipal 1 2 | 3.000,00
Secretário Administrativo fog [121200
Secretário Escolar até “|25 | 1.212,00
Essa
Secretário Municipal
Ame
12: 6.000,00
Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família
+
[01 1.212,00
Supervisor de Educação de Jovens é Adultos - EJA «v -S.
+ + —
01 3.000,00
[Supervisor da Saúde ERR “Tor |2.000,00 à
em am VM E -
Supervisor do Programa Mais Educação í pras 01 3.000,00 |
Supervisor Pedagógico Da a ao 3.000,00
Es pa
: Página 19 de 40
Pe
URGÊNCIA
SÃO RAI MU U N DO DÁS
MANGABEIRAS
TU RA
ANEXO IV
JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOVOS
CARGO: COVEIRO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: :Auxiliar nos serviços funerários,
construir. preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumar cadáveres,
transladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela
segurança do cemitério. : :
CARGO: GARI 4 Fern
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais Rs
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 go A
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental À coins
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO “CARGO; Realizar serviços de coleta de
resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos
de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, e conservação de áreas públicas.
Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, “acondicionando o lixo para que
seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservar as áreas públicas, lavando-as,
pintando guias, postes, viadutos. muretas etc. Zelar. pela segurança das pessoas, sinalizando e
isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção
individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
ARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo + Curso técnico na área (Técnico
Agrícola/Técnico em Agropecuária), com registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar - tarefas de caráter técnico
relativas à programação, organização, assistência técnica, controle” e fiscalização dos trabalhos
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URGÊNCIA
SÃO RAI M U N DO DAS
MANGABEIRAS
: FELTURA
agropecuários. Auxilia os produtores rurais oferecendo ajuda técnica para desenvolverem sua
produção, como prepara O solo, plantio, combate a pragas e colheita, faz análise para verificar
possíveis pontos que devem ser melhorados na produção e aplica soluções pontuais. Participar na
elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pelo ente, eexecutar outras tarefas
correlatas a sua área de competência.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO a
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais , RS 1
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 Ra o "
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio e Curso Técnico « em Laboratório com registro
no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: — Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Uso e manutenção de equipamentos empregados nas análises clínicas e de
anatomia patológica. Descarte de resíduos químicos e biológicos. Técnicas básicas de diagnósticos
laboratoriais: preparo e realização. Preparo de soluções, corantes e tampões empregados nas
diferentes técnicas no laboratório de análises clínicas. Acondiciobamento e transporte de produtos
químicos. Emprego, princípios e conceitos em espectrofotometria. Técnicas para dosagens
bioquímicas: realização, interpretação, cálculos de concentrações e, interferentes. Cálculos e
conceitos de média, desvio padrão. coeficiente de variação, sensibilidade e especificidade.
Biossegurança: riscos físicos, químicos e biológicas em "laboratório de análises clínicas e
toxicológicas. Princípios básicos para obtenção de amostras biológicas para 1 realização de exames
laboratoriais: procedimentos de coleta, anticoagulantes empregados, transporte, armazenamento e
preservação. Noções básicas de biossegurança: equipamentos de proteção individual, descarte de
materiais de laboratório (amostras biológicas, reagentes € embalagens de produtos e reagentes).
Contagem manual de células sanguíneas. Técnicas empregadas no. diagnóstico de parasitoses em
geral: metodologia e preparo de reagentes. Morfologia parasitária « em geral.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF -
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais «joly Cardoso
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 CRF: E
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
E FE1TU RA
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem com registro
no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Rei as atribuições comuns ao
cargo e específicas de suas áreas de qualificação: realizar procedimento de enfermagem dentro da
sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem na Estratégia de Saúde da
Família-ESF e domicílio, quando necessário, de acordo com à tiécessidade da população adscrita
da equipe: preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na
Unidade; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de, dependências da Unidade,
garantindo o controle de infecção: realizar busca ativa de casos: como tuberculose, hanseníase e
demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar ações básicas de
vigilância epidemiológica e sanitária: realizar ações de clucação em Saúde a grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme Planciamente: da equipe e panjiripar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado Funcionamento da Unidade, “desempenhar outras atividades
correlatas à sua função através de sistemas gerenciais & demais rotinas, realizar o controle e
liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado, realizar emissão de relatórios de consumo
e custos dos diversos materiais para os setores: administrativo, financeiro e contabilidade.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL a] é
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Cimélito e Participação de no mínimo 60
F
horas/aulas de cursos de aperfeiçoamento específicos na área de ajação, ministrado por —
instituição devidamente reconhecida pelo MEC. ;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Servidor tico. com poder de
polícia administrativa, responsável pela execução de atividades operacionais em fi scalização em
meio ambientes. Executar atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria
ambiental: realizar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: orientar e fiscalizar as
atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e. da saúde: por meio de vistorias,
inspeções e análises técnicas de locais. atividades, projetos e processos, visando o cumprimento da
legislação ambiental; realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços
de plantão: lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, im imações, auto de infração,
aplicação de multas; emitir documentos necessários à ação fi
“ informar e dar parecer para
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URGÊNCIA
SÃO RAlMU NDO DAS
MANGABEIRAS
E FEITURA
a
decisão superior em processos e relatórios da ação fiscal; promover a educação ambiental; executar
outras tarefas correlatas.
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS ;
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior completo em Agronomia, Licenciatura em
Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciências Biológicas, Difeito, Engenharia Ambiental e/ou
Engenharia Florestal. É per A
Para as carreiras em que houver essa exigência, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional
respectivo, na forma da legislação federal. a
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Servidor público, com:poder de
polícia administrativa, responsável pela execução de atividades opgracionais em fiscalização em
meio ambientes: Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental
(Federal, Estadual e Municipal). por meio da fistalização-e licenciamento ambiental de fontes de
poluição. assim como a realização de auditoria de conformidade tegal; através de levantamentos,
vistorias e avaliações ambientais. identificação. e caracterização de fontes de poluição, realização
de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação
de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos: Realizar diagnóstico ambiental de áreas.
incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna
nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos: Avaliar o impacto da implantação de
obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos, relacionados à fauna e flora; Rializar a
verificação de conformidade das obras e empreendimentos:a serem licenciados com a legislação
ambiental de medidas para recuperação ambiental; Emitir autorização e ou elaborar pareceres
técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; Avaliar projetos de recomposição
de mata ciliar. conservação dos ecossistemas e das espécies nele insbcadias incluindo seu manejo e
proteção: Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; Desenvolver outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO PR
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais : T
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.000,00 e Sima
CPE;
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
[TU RA
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro
Profissional no Conselho de Classe Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: “Realizir inspeção de produtos de
origem animal; Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa
sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem: fazer inspeção. sob o pontoidesvista sanitário e tecnológico, nos locais
que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligadós à biologia geral, à zoologia, à
zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do plaricjamento e execução de atividades
dirigidas à erradicação de zoonoses: promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose.
febre aftosa e outras doenças: orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a
sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação:
participar da execução de programas de extensão rural com vistas à. utilização dos conhecimentos
sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa: orientar. coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares: planejar e desenvolver. campanhas de serviço de fomento e
higiene animal; atuar em questões locais de higieme: de alimentas e.no combate às doenças
transmissíveis dos animais; atuar na medicina veterinária preventiva, orientando quanto à utilização
de diferentes técnicas; Dirigir veículos da municipalidade para o cumprimento de suas atribuições
especificas: outras tarefas afins: E
a a
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00 à
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente iegistrado, de curso dê graduação em
Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo: Ministério da
Educação; acrescido de registro profissional no Conselho” Federal de Fonoaudiologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos específicos. de fonoaudiologia: tratar de
pacientes efetuando a avaliação e diagnóstico fonvaudiológico: Orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis: Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade
de vida: Realizar demais atividades inerentes ao cargo:
“óso Lima e Silva
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL sia
* Página 24 de 40
“cosa eramos
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS:
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em
Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC); e registro no Conselho Regional. E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos « especificos de terapia ocupacional:
Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes: Orientar pacientes e
familiares: Desenvolver programas de prevenção, promoção de satide e qualidade de vida;
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO :
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00 BE
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso. Supêrior - Completo em Engenharia
Agronômica/Agronomia. + Registro Profissional no “Conselho de Classe Competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES. po CARGO: Prestar assistência técnica aos
agricultores, sobretudo os pequenos produtores rurais; | “Desenvolver £ dar suporte à agricultura
familiar; Elaborar, executar e avaliar planos, programas, e subprogramas; Participar de discussões
junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a hortifruticultura municipal, dentre outras atribuições
correlatas: Analisar e interpretar imagens aéreas: Acompánhar e orientar tecnicamente equipes'de
trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área” de competência conforme sua
formação profissional; Prestar atendimento e o tariação di público, em assuntos relacionados a sua
área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional: Desempenhar atividades
de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional; Atuar como assistente técnico nos processos: judiciais que envolvam o Município,
quando relativos às áreas de competência de sua forrhação profissional; Participar de projetos,
estudos e pareceres com equipes multiprofissionais. nos . aspectos referentes à sua formação -
profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, beim como ministrar cursos nas áreas de
competência. nos aspectos referentes à sua formação profi ssional; Realizar vistorias, análises e
emitir pareceres, auto de embargo, notificações. autos” de infração e. .demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua fo ão profissional; Participar de
comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de. interesse do
+
oso LimneSilva página 25 de 40
[o eSTIZNLTSY -91 :
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
POR E FCEE ET UTROA
Município: Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e ações na
área de agricultura urbana; Atuar no monitoramento e orientação: na gestão da identidade e
qualidade dos produtos de origem vegetal, nos projetos e ações de interesse do Município. Atuar no
monitoramento do processo de compra pública de alimentos oriundos de sistemas de produção da
agricultura familiar: Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos
de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da agricultura familiar;
Participar de projetos. programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional, em parcerias
com instituições públicas e privadas na esfera municipal, metropolitana e estadual; Desempenhar
outras atividades correlatas ao cargo.
º
CARGO: MÉDICO - ESF
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.050,00 Res
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior Complo. em Medicina + Registro Profissional
no Conselho de Classe Competente 'à
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Compreende o cargo que se destina
a prestar assistência médica em postos de saúde e demais tenichides assistenciais do Município,
visitas domiciliares e assistência médica em geral no âmbito de programas municipais da área da
saúde básica. bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública; Efetuar exames médicos. emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, . aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com
os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes
examinados. anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença:
prestar atendimento em urgências clínicas: encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
da medicina preventiva: atuar em programas de saúde local, em especial, no Programa de Saúde da
Família: participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária: proceder a
perícias médico- administrativas. examinando os doentes, a fim de fornecer stados e laudos
previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes téênicos exélatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medi : pára implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua áfea d
São participar -das atividades
Accioly ( Card
A eat
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SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA
MANGAISIRAS
U RA
administrativas, de controle e de apoio referentes à'sua área de atuação; participar das:atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; integrar e realizar atividades de sindicância e processos
administrativos: realizar outras atribuições compatíveis com- sua especialização
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO : dE RR
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais pe E
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.000,00 a
REQUISITOS PARA PROVIMENTO — Cargo em Comissão de Livre Exoneração, porém para
provimento, é necessário o preenchimentos dos seguintes requisitos: a) ser servidor público
municipal ocupante de cargo efetivo, de natureza administrativa ou tégnica, com formação mínima
no ensino médio: b) não responder ou ter sido; condenído em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes “do cometimento. de ato de improbidade: c) ter
conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contrátos públicos; e, d) ter realizado
curso de capacitação de agente de contratação ou pregoeiro. :
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: conduzir a sessão pública; receber.
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão
pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos de: habilitação e sua validade jurídica:
receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los- à: autoridade- competente quando mantiver *
sua decisão: indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio: e encaminhar
o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |. FASE : / :
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.000,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO — Cargo em Cinissão de EndEs
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: ind Zà
município referente ao transporte público, planejamento, fiscaliza
“ Prefeito
e URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS E
ReEVESE MS TAU CREA
juntamente com a guarda municipal: formular e coordenar a política municipal de transportes e dos
planos rodoviário e de transporte do município; formular planos e programas em sua área de
competência: executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com
zelo da manutenção da frota: programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota,
como controle de quilometragem dos veículos, controle 'de substituição de peças, elaborando
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; busçar modelos de financiamento para
aquisição de veículos novos junto as esferas de governo: supervisionar a execução orçamentária da
administração que integra sua área de competência; organizar. coordenar todo sistema de controle ,
relativo aos veículos que compõe a frota municipal; receber, avaliar e encaminhar relatórios ao
Poder Executivo com referência a área em que atua: preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder
Executivo: prestar atendimento ao público e autoridades por sdelegação ao Poder Executivo:
encaminhar providências solicitadas e acompanhar "sua exécução e atendimento: preparar
informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas aq setor; aprovar a escala de
férias dos servidores lotados no setor; Planejar. programar, controlar, fiscalizar e avaliar os
resultados na atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na esfera de
sua competência; realizar demais atividades de sua competência. es :
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais a
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.000,00 PRESO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO -— Cargo em Cómissão'de Livre Exoneração.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO" CARGO Subsidiar, assessorar. orientar.
dirigir, coordenar a Secretaria DE Transporte e Trânsito. conforme delegação do Secretário e
auxiliando-o na tomada de decisões referentes a Secretaria: Auxiliaço Secretá io nas atividades de
4
articulação interinstitucional e com a sociedade civil” nos assuhtos “relativos a Secretaria de
Segurança: Substituir O Secretário de Transporte e Trânsito nos “seus afastamentos. ausências é
impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional: Participar
das ações de planejamento, organização, coordenação; avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Secretaria: Submeter à consideração do» Secretário: os assuntos que
excedem a sua competência: Auxiliar O Secretário no controle"e supervisão dos Órgãos e Entidades
da Secretaria:
Desempenhar outras tarefas compatíy eis com suas atribuições face a determinação
do Secretário. temos E
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1.4.
j>.
1.6.
1575
1.8.
1.9;
LIO.
RE,
112
1:13
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE ESCET CURA
ANEXO V — ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gabinete do Prefeito Municipal - GAP
Chefia de Gabinete:
Assessoria de Gabinete:
Departamento de Comunicação:
1.3.1. Coordenação de Comunicação: ri à E aê g
132. Chefia de Setor de Comunicação: - CR cá
1.3.3. Assessoria de Comunicação SE SR :
1.3.4. Assessoria de cerimonial e eventos;
1.3.5. Assessor especial
Assessoria de Articulação Política:
Assistência Jurídica:
Assessoria Contábil:
Assessoria Legislativa;
Assessoria Executiva em Brasília: >
Assessoria Executiva em São Luís; :
Assessoria Executiva na Zona Rural;
[.10.1 Núcleo administrativo do Povoado Vale Verde;
[.10.1.1 Secretaria Administrativa E
1.10.2 Núcleo administrativo do Povoado Morro do Chupé:
1.10.2.1 Secretaria Administrativa
[.10.3 Núcleo administrativo do Povoado Canto Grande:
1.10.3.1. Secretaria Administrativa
1.10.4. Núcleo administrativo da Região do Riachão e sítio Novo;
1.10.4.1. Secretaria Administrativa
1.10.5. Núcleo administrativo da Região do Itapecuru
1.10.5.1. Secretaria Administrativa e
Assessoria Executiva dos Bairros;
Coordenadoria Geral dos Conselhos Municipais: EE
Procuradoria de Controle Interno e Externo
1.13.1 Secretaria Administrativa
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO. DAS
MANGABEIRAS
PREFELTURA
LI4 Coordenação de Controle de Almoxarifado;
2. Guarda Municipal - GM
2.1 Órgãos de Direção:
2.1.1- Comando Geral da Guarda Municipal; Ra gs . E
2.1.2Corregedoria da Guarda Municipal: y pe k
a) Superintendência Correcional e de Processos Administrativos.Disciplinares.
2.1.3 Ouvidoria Geral da Guarda Municipal.
2.2 Órgãos de Execução:
22.1 Superintendência Operacional:
2.2.1.1 Coordenação de Missões Especializadas e de Prpteção Comunitária: ,
2.2.1.2 Coordenação de Proteção Patrimonial: so na
2.2.1.3 Coordenação de Inteligência e Informações.
222 Superintendência de Planejamento e Administração:
Lad
22.1 Coordenação de Programas. Projetos e Ensino:
2.2.2.2 Coordenação de Planejamento e Administração.
3. Procuradoria Geral do Município - PGM
3.1 Assessoria de Gabinete; Fa k
3.1.1 Assessor Especial
3.2 Departamento Jurídico:
3.2.1 Secretaria Administrativa:
33 Departamento Administrativo;
3.3.1 Secretaria Administrativa:
4. Ouvidoria Geral do Município - OGM
4. Assessoria de Gabinete;
4.1.1 Assessor Especial
Accioly Limite Silva *
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
LT U RA
5. Controladoria Geral do Município — CGM a
5.1 Assessoria de Gabinete;
5.2 Departamento de Controle Interno;
5.3 Departamento de Controle Externo:
5.4 Departamento de Auditoria:
5.5 Departamento de Gestão de Convênios: .
6. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV"
6.1 Secretaria Adjunta de Governo: i
6.2 Assessoria de Gabinete EA ER ,
6.3 Departamento de Assuntos Institucionais:
6.4 Departamento de Relações Públicas; e E:
6.5 Departamento de Habitação: É
6.6 Departamento Social: RE »
6.7 Departamento de Distritos: à é té
6.7.1 Distrito da Região do Itapecuru;
6.7.2 Distrito da Região do Canto Grande:
6.7.3 Distrito da Região do Morro do Chupé:; À 4
6.7.4 Distrito da Região do Buritizinho e Sítio Novo;
6.7.5 Distrito da Região da Onça: E
6.7.6 Distrito da Região do Butiquinho:
6.7.7 Distrito da Região do Vale Verde:
6.7.8 Distrito da Região do Assentamento Bacuri e Taboca;
7. Secretaria Municipal de Cultura, Juventude. e Turismo — SECUT
7.1 Secretaria Adjunta de Cultura, Juventude e Turismo :
7.1.1 Assessor Especial
E]
7.2 Assessoria de Gabinete:
7.3 Departamento de Cultura;
7.4 Departamento de Turismo:
7.5 Departamento de Juventude:
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URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS.
MANGABEIRAS
PR E [TU RA
8. Secretaria de Esporte e Lazer — SEMEL
8.1 Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer
8.1.1 Assessor Especial
8.2 Assessoria de Gabinete
8.3 Departamento de Esporte
8.4 Departamento de Lazer
9. Secretaria Municipal de Administração e, Planejamento — SEAP
9.1 Secretaria Adjunta de Administração e Planejamento Ny
9.1.1 Assessor Especial cdr A
9.2 Assessoria de Gabinete a
9.3 Departamento de Administração e Recursos Humanos; : v
9.3.1 Setor de Protocolo Geral;
9.3.2 Setor de Recursos Humanos:
9.4 Departamento de Patrimônio:
9.4.1 Setor de Controle Patrimonial;
9.4.2 Setor de Informática e Teleprocessamento;
9.5 Departamento de Planejamento;
9.5.1 Setor de Cadastro. Registros e Encargos;
9.5.2 Setor de Licenças; a
9.5.3 Setor de Serviços de Alistamento Militar. ;
10. Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN . -
10.1 Secretaria Adjunta de Finanças; y
10.1.1 Assessor Especial
10.2 Assessoria de Gabinete;
10.3 Departamento Tributário;
10.3.1 Setor-de Arrecadação;
10.3.2 Setor de Cadastro:
10.3.3 Setor de Fiscalização
10.3.4 Setor da Dívida Ativa:
10.4 Departamento Orçamentário — ordem de ompras/serviços e empenhos
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URGZCIA
SÃO RAIM JU N DO BASS
MANGABEIRAS |
IO aci o
10.4.1 Setor de Controle Orçamentário:
10.42 Setor de Compras/Serviços:
10.4.3 Setor de Contabilidade.
10.4.3.1 Assessoria Contábil
10.4.3.2 Controle Interno de Contabilidade
10.5 Departamento de Receita e Gestão Finaricejra: :
10.5.1 Setor de Análise de Pagamento: seia
10.6 Comissão Permanente de Licitação — CPL;
pr
10.6.1 Assessoria Técnica junto à CPL SPO
10.6.2 Pregoeiro
10.6.3 Assessor Especial junto à CPL
10.7 Setor de Contratos e Convênios a da
10.7.1 Assessor Especial
11 Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS
11.1 Secretaria Adjunta de Assistência Social:
RA
bo, 12] Assessor Especial sa à
11.2 Assessoria de Gabinete:
[1.3Coordenação dos Programas Sociais:
11.3.1 Departamento de Assistência Social: 7
11.3.1.1 | Setor de Conselhos Municipais da SEMAS: É
11.3.2 Departamento do Programa Bolsa Família
11.3.2.1 - Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família; é
11322 Setor Gestor do Programa Bolsa Família:
11.3.3 Departamento de Segurança alimentar e Nutricional:
[1.3.3.1 Assessor Especial
[1.3.4 Departamento da Mulher: RR
[1.3.4.1 Assessor Especial
11.3.5 | Departamento de Benefícios Sociais;
11.3.5.1 Assessor Especial * CPF:573,
11.3.5.2 Setor de Benefícios Eventuais; =
11.3.5.3 Setor de Benefícios de Prestação Contint (da:
- Página 33 de 40
ye merge —
URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PR EF ESCTUU REA
[1.3.5.4 Setor de Benefícios de Prestação Continuada na Escola - BPC-
113.6 — Departamento de Proteção Básica e Especial;
[1.3.6.1 Setor de Documentação e Junta Militar:
11.3.6.1.1 Assessor Especial. -
113.7 | Departamento de Trabalho, Empregó e Renda: : Ros
[1.3.8 Departamento de Assistência à Criança, Apóio ao Adolescente e ao Idoso:
1 1.3.9 Departamento do Conselho Tutelar;
11.3.9.1 Assessor Especial , PRE
11.4 CRAS — Centro de Referência de Assistência S Social:
11.4.1 Coordenadoria do CRAS: Pes RR
”
1.4.1.1 Assessor Especial 4 A Sopa
11.42 Setor do Programa de Atenção Integral a Familia;
11.43 Setor de Inclusão Digital; ; REA
11.44 Setor de Inserção Produtiva:
11.4.5 Setor do Pro Jovem Adolescente: ,
[1.5 CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social: .
1.5.1 Coordenadoria do CREAS; . E
11.5.1.1 Assessor Especial
[1.5.2 Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo —
SCFV; : i
11.5.3 Setor de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes; " a RR
1.6 Assessor Jurídico Re
11.6.1 Assessor Especial
12 Secretaria Municipal de Educação — SEMED
ae Silva
12.1 Secretaria Adjunta de Educação:
12.1.1 Assessor Especial
12.2 Assessoria de Gabinete:
12.3 Setor de Frequência Escolar: 73 11,753:
12.3.1 Assessor Especial
12.4 Setor de Estatística, Controle e Registro;
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12.18
12.19
12.20
12.21
SÃO RAI MUNDO DAS
MANGABEIRAS
RE FEITURA
gd URGENCIA
12.4.1 Assessor Especial
Setor de Documentação e Arquivo:
12.5.1 Assessor Especial
Setor de Informática; s
12.6.1 Assessor Especial *
Setor de Conselhos Municipais da SEDUC;
Departamento Pedagógico: vê a
Departamento de Creches: ;
Coordenação de Ensino do Campo: . É
12.10.1 Assessor Especial :
Coordenação da Educação Infantil: É E : j a
12.11.1 Assessor Especial
Coordenação de Ensino Fundamental I;
12.12.1 Assessor Especial
Coordenação de Ensino Fundamental II: -
12.13.1 Assessor Especial
Coordenação de Informática:
12.14.1 Assessor Especial
Coordenação do Programa da Alimentação Escolar;
12.15.1 Assessor Especial e
Departamento de Transporte Escolar:
Departamento de Internet Escolar:
Departamento da Educação Inclusiva: &
Departamento da Educação Integral;
Diretorias de Escolas e Creches:
Diretoria da Biblioteca Pública Municipal;
12.21.1 Assessor Especial
Coordenação de Planejamento e Realização de Eventos Escolares;,
12.22.1 Assessoria de Planejamento de Eventos é
12.22.22 Assessoria de Realização de Eventos -
: Accioly Cardoso
12.22.3 Assessor Especial “ CPESTS
Coordenação de Pedagógica Escolar
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13.10
ERR
13.12
1343
13.14
ao!
13.16
13.17
13.18
SÃO RAIMUNDO DAS. URGÊNCIA
MANGABEIRAS
PRÉ PRECISOS SR A
Coordenação do EduCenso:
Coordenação de Nutrição Escolar;
Supervisão Pedagógica:
Supervisão do Programa Mais Educação:
Supervisão da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Execução do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência — Proerd
12.29.1 Assessor Especial É é k
Coordenadores Escolares
Secretários Escolares ES a
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS
Secretaria Adjunta de Saúde k E
13.11 Assessor Especial
Assessoria de Gabinete:
Supervisão de Saúde: : Y :
13.3.1 Assessor Especial
Coordenação de Saúde Urbana:
Coordenação de Saúde Rural; Ê es
Coordenação da Atenção Básica; q +
nas
Coordenação da Saúde da Mulher:
Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde = ACS;
Coordenação da Saúde Bucal:
Coordenação da Saúde Especializada:
Coordenação do SAMU
13.11.1 Assessor Especial APRE bico A
Setor de Conselhos Municipais da SEMUS; fo
ao
Diretoria Clínica Médica:
Diretoria Cardiológica;
Diretoria Pediátrica:
Diretoria Ginecológica e Obstetra;
Diretoria Psiquiátrica:
Diretoria Clínico Odontológica:
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13.28
13.29
13.31
13:82
Na = URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
E FEUTU RA
Chefia de Enfermagem da Unidade Mista de, Saúde São Raimundo Nonato;
Chefia do Centro Cirúrgico:
Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental;
13.21.1 Assessor Especial
13.21.2 Setor de Cadastro;
13.21.3 Setor de Licença:
13.214 Setor de Fiscalização: e e Uo AR
13.21.5 Setor Ambiental; E Ra
Departamento de Estratégia Saúde da Família — “Esr
13.22.1 Assessor Especial jo ação à
Departamento Epidemiológico e Controle de Doenças;
13.23.1 Assessor Especial é ] pn deis
Departamento de Assistência Especializada;
Departamento de Internações: a
13.25.| Setor de Consultas:
13529: 1.1 Assessor Especial
13.25.2Setor de Exames: E
13.25.21 Assessor Especial i
13.25.3Departamento de Vacinação; E
13,25:3:1 Assessor Especial ..
Setor de Tratamento Fora do Domicílio — TED:
13.26.11 Assessor Especial :
Setor de Radiologia:
Departamento de Supervisão e Controle;
13.28.1 Assessor Especial
Departamento de Assistência Farmacêutica; «
13.29.1 Assessor Especial
13.29.2 Setor de Controle:
Departamento de Informática:
13.30.1 Assessor Especial
Diretorias de Hospitais:
Diretorias de Unidade Basica de
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13:33
13.34
(NEMES)
13:35
13.36
13.37
13.38
13.39
13.40
13.41
14
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
15.2
15.3
= URGÊNCIA
SÃO RAI M U N DO DAS
MANGABEIRAS
POR ESPE ACT UC ROA
Diretorias de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana:
Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Núcleo de Educação em Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde
Coordenação do Programa Bolsa Família :
Coordenação da Imunização . “
Coordenadora do Núcleo de Apoio à Sado da Familia NASF
Gerenciamento do Sistema
Coordenação da Estratégia da Saúde da Família
Coordenação de Assistência Farmacêutica à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMA
Secretaria Adjunta do Meio Ambiente E
14.1.1 Assessor Especial
Assessoria de Gabinete
Assessoria de Engenharia Florestal;
Departamento de Meio Ambiente:
[4.4.1 Setor de Licença Ambiental; )
14.4.2 Setor de Recursos Hídricos;
[4.4.3 Setor de Recursos Florestais; * Y
144.4 Setor de Gestão de Resíduos:
14.4.5 Setor de Educação Ambiental;
14.4.6 Setor de Fiscalização Ambiental;
Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3 do
Departamento de Engenharia Ambiental: ,
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA ;
Secretaria Adjunta de Infraestrutura
15.1.1 Assessor especial
Assessoria de Gabinete
Supervisão de Obras
15.3.1 Assessor Especial
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Cn URGÊNCIA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FEI TOU REA
15.4 Assessoria de Engenharia Civil
15.4.1 Assessor Especial
15:5 Departamento de Serviços Urbanos
15.5.1 Assessor Especial
15.6 Departamento de Serviços Rurais
15.6.1 Assessor Especial
15.7 Departamento de Limpeza Pública quente :
15.7 Assessor Especial
15.8 Departamento de Iluminação Pública . +, Ri v
15.8.1 Assessor Especial REA, pa
15.9: Departamento de Obras e Saneamento: . v E
15:94 Assessor Especial -
15.9.2 Setor de Cadastro; é
15.9.3 Setor de Custos e Orçamento;
15.9.4 Setor de Projetos e Arquitetura:
15:95 Setor Operacional;: e
15.9.6 Setor de Habitação:
15:9.7 Setor do Programa “Luz para Todos”;
15.10 Departamento de Estradas e Rodagéno” j Sia do )
I5.10.1 Assessor Especial * E Ê i g Ti
15.10.2 Setor de Cadastros, Topográtide Mautenção
IS. Departamento de Parques, Praças e Jardins; ta ds
IS Assessor Especial
15.11.2 Setor de Jardinagem e Manutenção
16 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito — SMTT
16.1 Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito e EE
16.1.1 Assessor Especial
16.2 Assessor de Gabinete
16.3 Coordenação de Transporte
163.1 Assessor Especial
16.4 Departamento de Fiscalização
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