← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 133/2017, desmembra e cria secretaria, cargos efetivos e comissionados, consolida os cargos de provimento efetivo e comissionado, institui gratificação, reajuste remuneração e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 01/2022 Altera a Lei Municipal n. 133/2017, desmembra e cria secretaria, cargos efetivos e comissionados, consolida os cargos de provimento efetivo e comissionado, institui gratificação, reajusta remuneração e dá outras providências. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA + Êo pia a k 3 » SÃO RAIMUN DO DAS URGÊNCIA MANGABEIRAS PLERCE FEITURA Ofício nº 14/2022 - GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 16 de fevereiro de 2022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02. São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Projeto de Lei Complementar n. 01/2022 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2022 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017, DESMEMBRA E CRIA SECRETARIA, CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Assim. tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com à à golhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente. Z Z/e3/402: ACCIOLY Página 1 de 40 ce meme SÃO RAIMUNDO DAS » MANGABEIRAS URGÊNCIA PR Te na Ilustres Vereadores. Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras. para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei Complementar n. 01/2022 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017, DESMEMBRA E CRIA SECRETARIA, CARGOS “EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EF ETIVO E COMISSIONADO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei altera a Lei n. 133/2017, tendo em vista que desmembra a Secretaria de Infraestrutura e Transportes, em Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito — SMTT e Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEINFRA, cria cargos, institui gratificação pelo exercício das atribuições em dedicação exclusiva, consolida os cargos efetivos e comissionados, bem como atualiza a remuneração de alguns cargos. y ; : Esta medida se justifica pela neçessidade de criar condições mais adequadas ao desempenho das atividades da administração muhiipal, assim como viabilizar um olhar mais dedicado e especializado sobre diversos projetos da gestão. Assim, o desmembramento da secretaria e a criação dos cargos, dá-se devido as necessidades das diversas secretarias municipais, tendo em vista que o último concurso municipal, aconteceu no ano de 2013, possuindo assim a administração uma defasagem no número de servidores. Por outro lado. o reajuste salarial e a instituição da referida gratificação visam valorizar os servidores, na medida da complexidade e importância da tarefa realizada para a Administração Pública Municipal, contando com pessoas comprometidas e capacitadas para a realização dessas importantes atividades. Desse modo, peço que seja submetido à apreciação e discussão de Vossas Excelências, em caráter de URGÊNCIA, obtendo a competente aprovação dessa honrada Casa Legislativa em élência e aos demais razão de sua extrema relevância, e aproveito o ensejo para renovar a Vossa componentes dessa Egrégia Casa Legislativa manifestação de esti fevereiro de 2022. e real apreço. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 16 ACCIOLYAGi sob E SILVA TS Or. Página 2 de 40 b meras o e e URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Po RTEVECES ES DERA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 133/2017, DESMEMBRA E CRIA SECRETARIA, CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei Complementar n. 01/2022, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte - SEINT. disposta no artigo 4º, da Lei n. 133/2017, em Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT e Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, ficando assim alterada a estrutura administrativa municipal. $1º As despesas referentes ao ano de 2022 das referidas Secretarias, correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 82º No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, será alterada a estrutura orçamentárias das Secretárias criadas pela presente Lei. Art. 2º O artigo 32 da Lei n. 133 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32º À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete promover: a) — as políticas municipais de desenvolvimento urbano; b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental; c) a articulação com as diversas esferas de governos, com o setor privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação. de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; d) a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano; Ns Página 3 de 40 ã ss RGENCIA SÃO RAIMUNDO DAS U e) o planejamento. regulação, normatização e gestão da aplicação de recusas em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito; f) as obras de infraestrutura básica: g) as obras de infraestrutura hídrica: + h) O controle e manutenção dos serviços urbanos: i) o planejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública municipal ê i) a estruturação e conservação das estradas vicinais do município: k) a constituição e conservação de barfagens e açudes nas regiões de interesse social e econômico. Art. 3º Fica acrescentado o Artigo 32 A à Lei n. 133/2017, com a seguinte redação: Art. 32 A. À Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito compete promover: r a) As ações de competência do município referente ao transporte público, plançjamento, fiscalização e sirialização de trânsito, juntamente com a guarda municipal. b) formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; cy formular planos e programas em sua área de competência: d) — executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota: : e) programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças. elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo: f) | buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; g) — supervisionar a execução orçamentágia da administração que integra sua área de competência; h) organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos qué compõe a frota municipal: : ) receber. avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; h 1) - preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo: k) — prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo: Página 4 de 40 SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA MANGABEIRAS D) encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução é atendimento; m) preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor: n) aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; o) Ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, em conjunto com a guarda municipal: EE e) Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas te projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança no trânsito: g) Colaborar com as demais unidades da administração. na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal. h) Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente e em parceria com a guarda municipal. ea 1) Fomentar políticas de transportes públicos eficientes. k) Opinar em licitações ligadas a transporte € trânsito. |) Planejar. programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na esfera de sua competência. : Art. 4º Em virtude da aprovação da Lei n. 220/2021, fica alterado o tópico n. 2 do artigo 3º da Lei n. 133/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: o] 2. Guarda Municipal - GM Órgãos de Direção: |- Comando Geral da Guarda Municipal; II- Corregedoria da Guarda Municipal: a) Superintendência Correçional e | de Processos Administrativos Disciplinares. - 8 [1 — Ouvidoria Geral da Guarda Municipal. Órgãos de Execução: | - Superintendência Operacional: a) Coordenação de Missões Especializadas e de Proteção Comunitária: ) | Coordenação de Proteção Patrimonial; ., à Coordenação de Inteligência e Informações. O Superintendência de Planejamento e Administração: CNsIS a) Coordenação de Programas, Projetos e Ensino; é o) Coordenação de Planejamento e Administração. E] Página 5 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUN DO DAS MANGABEIRAS Art. 5º O artigo 4º da Lei n. 133/2017 passa a vigorar acrescido. das seguintes modificações/alterações: [...] Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA - Secretaria Adjunta de Infraestrutura - Assessor Especial E - Assessoria de Gabinete - Supervisão de Obras - Assessor Especial ; aa - Assessoria de Engenharia Civil - Assessor Especial A - Departamento de Serviços Urbanos 5 É - Assessor Especial % - Departamento de Serviços Rurais - Assessor Especial Ba - Departamento de Limpeza Públicas, je - Assessor Especial : - Departamento de Iluminação Pública: - Assessor Especial - Departamento de Obras'e Saneamento; EA - Assessor Especial e - Setor de Cadastro: - Setor de Custos e Orçamento; - Setor de Projetos e Arquitetura; - Setor Operacional: - Setor de Habitação: p= - Setor do Programa "Luz para Todos"; -Departamento de Estradas'e Rodagens; o - Assessor Especial ' a j - Setor de Cadastros. Tonto e Mimnténçios | ; - Departamento de Parques, Praças € Jardins, - Assessor Especial - Setor de Jardinagem e Manutenção geuidea Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT - Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito - Assessor Especial «Assessoria de Gabinete Coordenação de Transportes -Assessor Especial - -Departamento de F iscalização - Assessor Especial É - “Coordenação de Manutenção de Veículos e Máquinas Se Ê - Assessor Especial : N Departamento Municipal de Tiansito. - Assessor Especial PRE Página 6 de 40 peuiões “URGÊNCIA SÃO RAI Mi UNDO DAS MANGABEIRAS Po RESESRSE to To: RA e) Art.6º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargps, novos/vagas: 02 (dois) cargos de Analista Ambiental: 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental; 01 (um) cargo de Médico Veterinário: 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo: 01 (um) cargo de Técnico Agrícola; 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo: 01 (um) cargo de Técnico em Laboratório: 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional: 05 (cinco) vagas para o cargo de Médico-ESF. 02 (duas) vagas de Técnico em Enfermagem - ESF (Zona Rural); 01 (um) cargo de Coveiro: 20 (vinte) cargos de Gari, totalizando 37 (trinta e sete) vagas e 12 (doze) cargos. a. Art. 7º Ficam criados no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), as seguintes vagas dos cargós n existentes: 76 (setenta e seis) vagas para cargo de professor 20 horas; 03 (três) vagas para o catgo de zelador; 03 (três) vagas para o cargo de merendeira; 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta; 02 (duas) vagas para Psicólogo: 04 (quatro) vagas para o cargo de T écnico de Enfermagem-(Zona Urbana): 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro (Zona Urbana) ; 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro — ESF (zona rural): 02 (duas) vagas para o cargo de Dentista (Odontólogo): 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário;01 (uma) vaga para Farmacêutico. 03 (três) vagas para o cargo de Vigia, 08 (oito) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. totalizando 107 (cento e sete) vagas. ; “ Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA): I- 04 (quatro) cargos comissionados de A age Jurídico. que integrarão o quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, disciplinada pela Lei n. 149/2017. : H- 01 (um) cargo de Pregoeiro, totalizando o número de 02 (dois) cargos, para ser provido em comissão, na Estrutura Administrativa do Município, disciplinada pela Lei n. 133/2017. 0! (um) cargo de Agente de Contratação, para ser: provido em comissão, na 0 Nstrutura Administrativa do Município, disciplinada pela Lei n. 133/2017. E (um) cargo de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, 01 (um) cargo Sea de Secretário Adjunto de Transporte e: Trânsito, 0! (um) cargo de Assessor Página 7 de 40 geuisea URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS TU RA Especial e 01 (um) de Assessor de Gabinete, para ser provido em comissão, na Estrutura Administrativa do Município, disciplinada pela Lei n. 133/2017. $1º São requisitos para provimento do cargo de Agente de Contratação: | - ser servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, de natureza administrativa ou técnica. com formação mínima no ensino médio: II - não responder ou ter sido condenado em processo. .administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes do cometimento de ato de improbidade: III - ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos: IV - ter realizado curso de capacitação de agente de contratação ou pregoeiro. Art. 9º Fica reajustada em 20% (vinte por cento). a remuneração dos cargos de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto e Procurador Geral do Município, consoante observa-se da remuneração fixada no Anexo III desta Lei. j Art. 10º Fica reajustada a remuneração dos cargos de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação. consoante observa-se da remuneração fixada no Anexo III, desta Lei. É : inha Art. 11 Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva, que será concedida com v istas ao interesse público ao servidor efetivo ou comissionado, nó percentual de até 60 % (sessenta por cento). calculada sobre o valor do vencimento do cargo ocupado, visando incentivá-lo no exercício de determinadas funções. ou quando estas se realizarem 'em locais ou por meio e modos ou para fins que reclamem tratamento especial. ig Parágrafo único: À gratificação de ques trata este artigo, possui nítido caráter temporário e poderá ser concedida ou revogada a qualquer tempo por ato do chefe do poder executivo. E s Art. 12 O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar discriminados nos termos do Anexo | desta Lei. à Art. 13 O Quadro de Cargos Efetivos já existentes e os criados por esta Lei são consolidados na forma do Ançxo TI desta Lei, que fixa, os vencimentos correspondentes e Página 8 de 40 ceuiseg URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS THU CRT A Art. 14 O Quadro de Cargos Comissionados já existentes e os criados por esta Lei são consolidados na forma do Anexo HI desta Lei. que fixa os vencimentos correspondentes e respectivos quantitativos. Art. 15 O Quadro com as atribuições Nos Cargos novos criados do Município de São Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos pára provimento, encontram-se dispostos no Anexo IV desta Lei. Art. 16 O anexo | da Lei 133/2017 fica alterado dobioenk disposto Anexo V da presente Lei. : aa Art. 17: Fica o Poder Executivo a nsiiol E iria a realizar Concurso. Público, nos termos da legislação em vigor, para preenchimento de vagas conforme necessidade e disponibilidade administrativa, com validade de até 02 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período do fixado no Edital do Concurso. no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da vigência da presente Lei. E Parágrafo único. Esta Lei não prejudica direitos adquiridos do servidor, previstos em leis anteriores, desde que legais e constitucionais. É Art. 18 A posse em cargo público dependerá'de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo. : Art. 17 Esta lei entra em vigor da data *de sua “publicação. produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022. São Raimundo das Mangabeiras — MA. 16 de feYéteiro de 2022. Página 9 de 40 peuiea Este peter SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ESECECE TU RA URGÊNCIA ANEXO I QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO EE a ST CARGOS E Qtd. | Localidade Valor | Coveiro Tess 01 | Zona 1.212,00 Urbana | Zona [1.212,00 4 Gari E 120 SAR 3 “Urbana , E) DES Zelador 03 Tg [1.212,00 | a o Urbana e Rural Vigia arq O E SER Urbana e : y Rural [ Merendeira ; 93 | Zona [21200 | : É Urbana e "| Rural fog” | Zona “T1212.00 [EE | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "| Urbana e Rural Técnico Agrícola mr 01 | Zona 1.212,00 SA Urbana e | Rural | Técnico em Laboratório ã 7 01 | Zona 1.212,00 Urbana | 1.212,00 ” es ar | Auxiliar de Consultório Dentário x E 02 Zona Se Rea Urbana e “| Rural “105 | Zona 5.050,00 Médico — ESF Urbana e ps Rural É Página 10 de 40 eretas eeuifea URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS E RENT U RA Enfermeiro Toi Zona . 3.050,00 | Urbana Enfermeiro — ESF CAE E Toi” | Zona Rural [3.050,00 | | Técnico de Enfermagem — ESF ni 77 [02 |ZonaRural | 1.212,00 a | Técnico de Enfermagem “77 [04 | Zona [212,00 | ne E Urbana [ Psicólogo PEDE MO fm | 09000 | a Urbana [Fonoaudiólogo PEA aR O! dis 2.500,00 | : e ' 5 | Urbana | Fisioterapeuta : 2 [or, | Zona 3.050,00 “| *º. | Urbana Terapeuta Ocupacional pace ERdIo | Zona 1 2.500,00 | a. Urbana E [Farmacêutico “LOL” [Zona | 05000 | is Urbana [ Dentista TR O poa “505000 | | e Urbana e | ' Rural | Médico Veterinário A E (Or | Zona | 3.000,00 | F É Urbana e | Í. Rural | Engenheiro Agrônomo . EE Toi Zona [250000 | | É Bisa Urbana e “| Rural Analista Ambiental - “To [Zona [200000 | * | Urbana e | sa Rural Fiscal Ambiental RT Foi? [Zoo [1.500,00 | | Bios E : : “Urbana e| | » E | Rural Ri Página 11 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RR RD dai — Professor (Zona Urbana e Rural) E | 76 Zona 1.922,50 | Urbana e Rural TOTAL E 144 Vagas Página 12 de 40 Da URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ANEXO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CONSOLIDADO CARGOS Qtd. | Valor à Agente Administrativo Nível A : 13 1.212,00 Agente Administrativo Nível B SIE Do RR ESG As ———— cuido Agente de Comunitário Saúde ERA ad gd 1.550,00 Auditor Tr Tam = 6] 0Z 4 5.541,77 D) Auxiliar de Enfermagem CEI [1229 | Agente de Vigilância Sanitária ; rare ae cu ROO 1.212,00 | Agente Epidemiológico 13: | 1.550,00 | [Agente Social A ã —+ E 1.550,00 | 1] | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos sa ; E - | 1.212,00 Assistente Social Te" [08 [3.050,00 Auxiliar Contábil e RR OR 1.212,00 Auxiliar de Consultório Dentário no jo 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais RE q AÇO | uZADDO Farmacêutico : “EO de Es Ea E) Condutor Socorrista do Samu o 05 “41.212,00 = Digitador i É Y 08 1.212,00 É [Eletricista A “for [1.212,00 E É Ea Encanador 02 1.212,00 Enfermeiro - 108 3.050,00 Enfermeiro ESF “= [06 [3.050,00 | Ss E E —— Ja =| Enfermeiro Plantonista fuder .02 3.050,00 — Fisioterapeuta : 3.050,00 Fiscal do Município “5 02,5) 1:212,00 | Guarda Patrimonial NV AS [ 16, “| 1.212,00 | Guarda Municipal “+,| 08 ce Let | R a a Própria Médico 037 | 5.050,00 ardoso Lima estiva 4513211153) prefeito Página 13 de 40 PECA 5 SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA MANGABEIRAS PRE FETTUR Aa Merendeira 724 1.212,00 JE | Motorista ESA | O] Monitor (A) — Prog. Sociais to6 [1.212,00 Nutricionista [02 | 3.050,00 Dentista (Odontólogo) y 08 3.050.00 Operador de Máquinas “03. | 1.212,00 = | Operador de Motoniveladora | 03 1.212,00 . Ad E — Pedagogo 03... 1.870,00 Procurador do Município 04” “| Lei =] E “| Própria Professor [34 Lei í pda - | Própria Técnico de Enfermagem “0129 .| 1.212,00 L se ap Técnico de Enfermagem do Samu PAS 05 1.2 12,00 | Técnico em prótese dentária ” EA T[T21200 | Técnico em saúde pública » 1.02. | 1.212,00 Psicóloga 03”, | 3.050,00 | Técnico em tributação E = E Telefonista do Samu 05 - | 1.212,00 Drs Tratorista | 04 1.212,00 Vigia hi “| 1.212,00 Es Zelador (42 1.212,00 Guarda Municipal 08 Lei E poe Própria Técnico em Radiologia E “Tor | 1.212,00 Covei or [21200 | oveiro 212; | Gari Ê 20 . | 1.212,00 fm o +——+—— — | Técnico Agrícola é y 01 ê 1.212,00 | Técnico em Laboratório 01 1.212,00 | Técnico de Enfermagem — ESF (Zona Rural). : 02". | 1.212,00 T ——t— Médico — ESF (Zona Urbana e Rural 05 5.050,00 [5 | Página 14 de 40 E ro SÃO RAIMUNDO DAS “URGÊNCIA Fonoaudiólogo or 2.500,00 | | E 1 ELISA ES — Terapeuta Ocupacional 01 2.500,00 Médico Veterinário 01 3.000,00 "Engenheiro Agrônomo “or [2.500,00 | Analista Ambiental Ee, Tio? [200000 | — —— - Fiscal Ambiental 01 [1 500,00 RA Página 15 de 40 E REM PS Et SRTA ANEXO HI QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO CARGOS Qtd. | Valor Assessor Contábil g 02 [200000 | "Assessor de Articulação Política — Tor [121200 | Assessor de Cerimonial de EVenios 01 1.212,00 | Assessor de Comunicação “Toi [1.212,00 | | Assessor de Engenharia Agronômica 01 [150000 | Assessor de Engenharia Civil 01 1.500,00 | Assessor de Engenharia Florestal E for | 1.500,00 | Assessor de Gabinete | 16 A Ro Assessor de Planejamento e Realização dos Eventos Escolares e 1.212,00 | Assessor Especial EE E 212,00 | Assessor Especial junto à CPL 01 2.200,00 Assessor Executivo da Zona Rural tos — 212,00 [Assessor Executivo de Brasília Tor [2.000,00 | | Assessor Executivo de São Luís “Toi 1.500,00 | Assessor Executivo dos Bairros 12 1.212,00 Assessor Jurídico [os 2.800,00 | [ Assessor Legislativo “lo 2.000,00 | Assessor Técnico da CPL E “ol SI LOBa0O | | Assistente Jurídico for [2.000,00 [Chefe de Departamento E 62 [1.500,00 | Chefe de Enfermagem da Unidade Mista de Saúde São Rd. Nonato 01 3.050,00 Chefe de Gabinete “for [3.500,00 asnjES aaa Chefe de Setor “sa. 1.212,00 Chefe do Setor de Comunicação em GE Chefia do Centro Cirúrgico 3 [02 | 1.500,00 Comandante da Guarda Municipal foi | Lei Própria | Ouvidor da Guarda Municipal E R E 01 [Lei Própria Página 16 de 40 URGÊNCIA SÃO RAI M U N DO DAS MANGABEIRAS EJF EU TIU RA [ Coordenação de Inteligência e Informação Toi Lei Própria Coordenação de Missões Especializadas e de Proteção Comunitária: for |Lei Própria | Coordenação de Proteção Patrimonial: Tor [Lei Própria Coordenação de Programas, Projetos e Ensino; ; 01 Em Própria Coordenação de Planejamento e Administração. . . : 01. | Lei Própria Diretor do Departamento Municipal de Trânsito E po Toi 3.000,00 | Controlador Geral do Município E Sd 01 [4.000,00 Coordenação de Imunização ê ad a x : 01 [1.212,00 | Coordenação de Manutenção de Veículos e Máquilas ; Re rã 01 [2.000,00 Coordenação de Transporte Ru av Toi e | É ado Coordenação de Vigilância em Saúde SE Ee ia 2 2.000,00 a | Coordenação do Programa Bolsa Família 01 2.000,00 Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Núcleo de Educação | 01º ” | 2.000,00 em Saúde (NEMES) E ; Coordenador da Atenção Básica CER Rã 01 “| 3.050,00 Coordenador de Assistência Farmacêutica PR nd 01 3.050,00 a Coordenador da Educação Infantil a E PRE 01 | 3.000,00 | Coordenador de Saúde Bucal ; 101 3.050,00 E — 2 a + = - — Coordenador da Saúde da Mulher : PRE 01º 3.050,00 Coordenador da Saúde Especializada : e [01 1.500,00 | Coordenador de Comunicação A fada R “Foi. | 2.000,00 | Coordenador de Controle de Almoxarifado EA : ne E 01 [000,00 ] | Coordenador de Ensino do Campo E E [01 - | 3.000,00 É k qo E E ah | Coordenador de Ensino Fundamental | RR Re 01 3.000,00 * [Coordenador de Ensino Fundamental II É “101 3.000,00 a + Coordenador de Informática a -|03 PCCS Coordenador de Nutrição Escolar 5 = 01" | 3.000,00 : : ço uimtgNdenador de Planejamento e Realização dos Eventos Escolares /01 2.500,00 < sa & oordenador de Saúde Rural E 01 1.500,00 Ei P E É y ps | Eu Página 17 de 40 SÃO RAI MU N DO DAS URGÊNCIA s MANGABEIRAS POR EUR EST DOR À [ Coordenador de Saúde Urbana Ot [3.000,00 Coordenador do CRAS/CREAS [02 3.000,00 Coordenador do EduCenso F o | 500,00 Coordenador do Programa da Alimentação Escolar 01 2:000,00 [ Coordenador do SAMU for | 3.000,00 Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS “[o1 | 2.000,00 Gerenciador de Sistema g 01 [121200 Coordenador da Estratégia da Saúde da Família Toi À 2.500,00 E Coordenador Geral dos Conselhos Municipais “Jor E 1.500,00 - | Coordenador Geral dos Programas Sociais : lol 14.000,00 | Coordenador Pedagógico Escolar e A 02. É 2.500,00 "Coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF | 01 3.000,00 | Coordenadores Escolares 55 | PCCS | Diretor Cardiológica : s Ol [1.500,00 | Diretor Clínico Odontológica To a 1.500,00 Diretor da Biblioteca Pública Municipal ER º fe 01 1.212,00 Diretor Ginecológica e Obstetra Diretor de creche ; toi PCCS + Diretor de escola de dois turnos 10 | PCCS E ras - Diretor de escola de um turno É 10 PECS . Diretor de Hospital 02 3.050,00 Diretor de Unidade Básica de Saúde da Zona Rural 04 1.500,00 : 2) E Diretor de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana - 04 2.000,00 RPA 01 [1.500,00 | Diretor Pediátrica O [1.500,00 | | Diretor Psiquiátrica 7 01 | 1.500,00 | Executor do Proerd Rs ; 01 1.212,00 | Ê Membro da CPL : 04 2.000,00 Ouvidor Geral do Município 01 1.212,00 Pregoeiro 02 400000 | | Agente de Contratação "toi 4.000,00 a Presidente da CE Iva - 401 4.000.00 i E J bs 3 E Página 18 de 40 SÃO RAI MUN DO DAS MANGABEIRAS URGÊNCIA E RUEP E (TIO RA Procurador Geral do Município [oi 6.000,00 Representante de Distrito log 11 212,00 | Secretário Adjunto Municipal 1 2 | 3.000,00 Secretário Administrativo fog [121200 Secretário Escolar até “|25 | 1.212,00 Essa Secretário Municipal Ame 12: 6.000,00 Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família + [01 1.212,00 Supervisor de Educação de Jovens é Adultos - EJA «v -S. + + — 01 3.000,00 [Supervisor da Saúde ERR “Tor |2.000,00 à em am VM E - Supervisor do Programa Mais Educação í pras 01 3.000,00 | Supervisor Pedagógico Da a ao 3.000,00 Es pa : Página 19 de 40 Pe URGÊNCIA SÃO RAI MU U N DO DÁS MANGABEIRAS TU RA ANEXO IV JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOVOS CARGO: COVEIRO JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: :Auxiliar nos serviços funerários, construir. preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumar cadáveres, transladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. : : CARGO: GARI 4 Fern JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais Rs REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 go A FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental À coins DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO “CARGO; Realizar serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, e conservação de áreas públicas. Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, “acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservar as áreas públicas, lavando-as, pintando guias, postes, viadutos. muretas etc. Zelar. pela segurança das pessoas, sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. ARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo + Curso técnico na área (Técnico Agrícola/Técnico em Agropecuária), com registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Executar - tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle” e fiscalização dos trabalhos Página 20 de 40 URGÊNCIA SÃO RAI M U N DO DAS MANGABEIRAS : FELTURA agropecuários. Auxilia os produtores rurais oferecendo ajuda técnica para desenvolverem sua produção, como prepara O solo, plantio, combate a pragas e colheita, faz análise para verificar possíveis pontos que devem ser melhorados na produção e aplica soluções pontuais. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pelo ente, eexecutar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO a JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais , RS 1 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 Ra o " FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio e Curso Técnico « em Laboratório com registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: — Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Uso e manutenção de equipamentos empregados nas análises clínicas e de anatomia patológica. Descarte de resíduos químicos e biológicos. Técnicas básicas de diagnósticos laboratoriais: preparo e realização. Preparo de soluções, corantes e tampões empregados nas diferentes técnicas no laboratório de análises clínicas. Acondiciobamento e transporte de produtos químicos. Emprego, princípios e conceitos em espectrofotometria. Técnicas para dosagens bioquímicas: realização, interpretação, cálculos de concentrações e, interferentes. Cálculos e conceitos de média, desvio padrão. coeficiente de variação, sensibilidade e especificidade. Biossegurança: riscos físicos, químicos e biológicas em "laboratório de análises clínicas e toxicológicas. Princípios básicos para obtenção de amostras biológicas para 1 realização de exames laboratoriais: procedimentos de coleta, anticoagulantes empregados, transporte, armazenamento e preservação. Noções básicas de biossegurança: equipamentos de proteção individual, descarte de materiais de laboratório (amostras biológicas, reagentes € embalagens de produtos e reagentes). Contagem manual de células sanguíneas. Técnicas empregadas no. diagnóstico de parasitoses em geral: metodologia e preparo de reagentes. Morfologia parasitária « em geral. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais «joly Cardoso REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.212,00 CRF: E Página 21 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E FE1TU RA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem com registro no conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Rei as atribuições comuns ao cargo e específicas de suas áreas de qualificação: realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família-ESF e domicílio, quando necessário, de acordo com à tiécessidade da população adscrita da equipe: preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de, dependências da Unidade, garantindo o controle de infecção: realizar busca ativa de casos: como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária: realizar ações de clucação em Saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme Planciamente: da equipe e panjiripar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado Funcionamento da Unidade, “desempenhar outras atividades correlatas à sua função através de sistemas gerenciais & demais rotinas, realizar o controle e liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado, realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos materiais para os setores: administrativo, financeiro e contabilidade. CARGO: FISCAL AMBIENTAL a] é JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Cimélito e Participação de no mínimo 60 F horas/aulas de cursos de aperfeiçoamento específicos na área de ajação, ministrado por — instituição devidamente reconhecida pelo MEC. ; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Servidor tico. com poder de polícia administrativa, responsável pela execução de atividades operacionais em fi scalização em meio ambientes. Executar atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental: realizar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e. da saúde: por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais. atividades, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão: lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, im imações, auto de infração, aplicação de multas; emitir documentos necessários à ação fi “ informar e dar parecer para Página 22 de 40 URGÊNCIA SÃO RAlMU NDO DAS MANGABEIRAS E FEITURA a decisão superior em processos e relatórios da ação fiscal; promover a educação ambiental; executar outras tarefas correlatas. CARGO: ANALISTA AMBIENTAL JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS ; FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior completo em Agronomia, Licenciatura em Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciências Biológicas, Difeito, Engenharia Ambiental e/ou Engenharia Florestal. É per A Para as carreiras em que houver essa exigência, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo, na forma da legislação federal. a DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Servidor público, com:poder de polícia administrativa, responsável pela execução de atividades opgracionais em fiscalização em meio ambientes: Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal). por meio da fistalização-e licenciamento ambiental de fontes de poluição. assim como a realização de auditoria de conformidade tegal; através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais. identificação. e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos: Realizar diagnóstico ambiental de áreas. incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos: Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos, relacionados à fauna e flora; Rializar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos:a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; Avaliar projetos de recomposição de mata ciliar. conservação dos ecossistemas e das espécies nele insbcadias incluindo seu manejo e proteção: Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO PR JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais : T REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.000,00 e Sima CPE; Página 23 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS [TU RA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: “Realizir inspeção de produtos de origem animal; Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem: fazer inspeção. sob o pontoidesvista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligadós à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do plaricjamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses: promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose. febre aftosa e outras doenças: orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação: participar da execução de programas de extensão rural com vistas à. utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa: orientar. coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares: planejar e desenvolver. campanhas de serviço de fomento e higiene animal; atuar em questões locais de higieme: de alimentas e.no combate às doenças transmissíveis dos animais; atuar na medicina veterinária preventiva, orientando quanto à utilização de diferentes técnicas; Dirigir veículos da municipalidade para o cumprimento de suas atribuições especificas: outras tarefas afins: E a a CARGO: FONOAUDIÓLOGO JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00 à FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente iegistrado, de curso dê graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo: Ministério da Educação; acrescido de registro profissional no Conselho” Federal de Fonoaudiologia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos específicos. de fonoaudiologia: tratar de pacientes efetuando a avaliação e diagnóstico fonvaudiológico: Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis: Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida: Realizar demais atividades inerentes ao cargo: “óso Lima e Silva CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL sia * Página 24 de 40 “cosa eramos URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS: MANGABEIRAS PREFEITURA JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho Regional. E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos « especificos de terapia ocupacional: Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes: Orientar pacientes e familiares: Desenvolver programas de prevenção, promoção de satide e qualidade de vida; CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO : JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.500,00 BE FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso. Supêrior - Completo em Engenharia Agronômica/Agronomia. + Registro Profissional no “Conselho de Classe Competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES. po CARGO: Prestar assistência técnica aos agricultores, sobretudo os pequenos produtores rurais; | “Desenvolver £ dar suporte à agricultura familiar; Elaborar, executar e avaliar planos, programas, e subprogramas; Participar de discussões junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a hortifruticultura municipal, dentre outras atribuições correlatas: Analisar e interpretar imagens aéreas: Acompánhar e orientar tecnicamente equipes'de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área” de competência conforme sua formação profissional; Prestar atendimento e o tariação di público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional: Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; Atuar como assistente técnico nos processos: judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de sua forrhação profissional; Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais. nos . aspectos referentes à sua formação - profissional; Proferir palestras, treinamentos e debates, beim como ministrar cursos nas áreas de competência. nos aspectos referentes à sua formação profi ssional; Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações. autos” de infração e. .demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua fo ão profissional; Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de. interesse do + oso LimneSilva página 25 de 40 [o eSTIZNLTSY -91 : URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS POR E FCEE ET UTROA Município: Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e ações na área de agricultura urbana; Atuar no monitoramento e orientação: na gestão da identidade e qualidade dos produtos de origem vegetal, nos projetos e ações de interesse do Município. Atuar no monitoramento do processo de compra pública de alimentos oriundos de sistemas de produção da agricultura familiar: Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da agricultura familiar; Participar de projetos. programas e ações na área de segurança alimentar e nutricional, em parcerias com instituições públicas e privadas na esfera municipal, metropolitana e estadual; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. º CARGO: MÉDICO - ESF JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.050,00 Res FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Curso Superior Complo. em Medicina + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente 'à DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: Compreende o cargo que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde e demais tenichides assistenciais do Município, visitas domiciliares e assistência médica em geral no âmbito de programas municipais da área da saúde básica. bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; Efetuar exames médicos. emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, . aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados. anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença: prestar atendimento em urgências clínicas: encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva: atuar em programas de saúde local, em especial, no Programa de Saúde da Família: participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária: proceder a perícias médico- administrativas. examinando os doentes, a fim de fornecer stados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes téênicos exélatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medi : pára implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua áfea d São participar -das atividades Accioly ( Card A eat Página 26 de 40 SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA MANGAISIRAS U RA administrativas, de controle e de apoio referentes à'sua área de atuação; participar das:atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos: realizar outras atribuições compatíveis com- sua especialização CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO : dE RR JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais pe E REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.000,00 a REQUISITOS PARA PROVIMENTO — Cargo em Comissão de Livre Exoneração, porém para provimento, é necessário o preenchimentos dos seguintes requisitos: a) ser servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, de natureza administrativa ou tégnica, com formação mínima no ensino médio: b) não responder ou ter sido; condenído em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes “do cometimento. de ato de improbidade: c) ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contrátos públicos; e, d) ter realizado curso de capacitação de agente de contratação ou pregoeiro. : DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: conduzir a sessão pública; receber. examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de: habilitação e sua validade jurídica: receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los- à: autoridade- competente quando mantiver * sua decisão: indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio: e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |. FASE : / : REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.000,00 REQUISITOS PARA PROVIMENTO — Cargo em Cinissão de EndEs DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: ind Zà município referente ao transporte público, planejamento, fiscaliza “ Prefeito e URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E ReEVESE MS TAU CREA juntamente com a guarda municipal: formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; formular planos e programas em sua área de competência: executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota: programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle 'de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; busçar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo: supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; organizar. coordenar todo sistema de controle , relativo aos veículos que compõe a frota municipal; receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua: preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo: prestar atendimento ao público e autoridades por sdelegação ao Poder Executivo: encaminhar providências solicitadas e acompanhar "sua exécução e atendimento: preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas aq setor; aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; Planejar. programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na esfera de sua competência; realizar demais atividades de sua competência. es : CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais a REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.000,00 PRESO REQUISITOS PARA PROVIMENTO -— Cargo em Cómissão'de Livre Exoneração. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO" CARGO Subsidiar, assessorar. orientar. dirigir, coordenar a Secretaria DE Transporte e Trânsito. conforme delegação do Secretário e auxiliando-o na tomada de decisões referentes a Secretaria: Auxiliaço Secretá io nas atividades de 4 articulação interinstitucional e com a sociedade civil” nos assuhtos “relativos a Secretaria de Segurança: Substituir O Secretário de Transporte e Trânsito nos “seus afastamentos. ausências é impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional: Participar das ações de planejamento, organização, coordenação; avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria: Submeter à consideração do» Secretário: os assuntos que excedem a sua competência: Auxiliar O Secretário no controle"e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria: Desempenhar outras tarefas compatíy eis com suas atribuições face a determinação do Secretário. temos E Página 28 de 40 1.4. j>. 1.6. 1575 1.8. 1.9; LIO. RE, 112 1:13 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE ESCET CURA ANEXO V — ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Gabinete do Prefeito Municipal - GAP Chefia de Gabinete: Assessoria de Gabinete: Departamento de Comunicação: 1.3.1. Coordenação de Comunicação: ri à E aê g 132. Chefia de Setor de Comunicação: - CR cá 1.3.3. Assessoria de Comunicação SE SR : 1.3.4. Assessoria de cerimonial e eventos; 1.3.5. Assessor especial Assessoria de Articulação Política: Assistência Jurídica: Assessoria Contábil: Assessoria Legislativa; Assessoria Executiva em Brasília: > Assessoria Executiva em São Luís; : Assessoria Executiva na Zona Rural; [.10.1 Núcleo administrativo do Povoado Vale Verde; [.10.1.1 Secretaria Administrativa E 1.10.2 Núcleo administrativo do Povoado Morro do Chupé: 1.10.2.1 Secretaria Administrativa [.10.3 Núcleo administrativo do Povoado Canto Grande: 1.10.3.1. Secretaria Administrativa 1.10.4. Núcleo administrativo da Região do Riachão e sítio Novo; 1.10.4.1. Secretaria Administrativa 1.10.5. Núcleo administrativo da Região do Itapecuru 1.10.5.1. Secretaria Administrativa e Assessoria Executiva dos Bairros; Coordenadoria Geral dos Conselhos Municipais: EE Procuradoria de Controle Interno e Externo 1.13.1 Secretaria Administrativa Página 29 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO. DAS MANGABEIRAS PREFELTURA LI4 Coordenação de Controle de Almoxarifado; 2. Guarda Municipal - GM 2.1 Órgãos de Direção: 2.1.1- Comando Geral da Guarda Municipal; Ra gs . E 2.1.2Corregedoria da Guarda Municipal: y pe k a) Superintendência Correcional e de Processos Administrativos.Disciplinares. 2.1.3 Ouvidoria Geral da Guarda Municipal. 2.2 Órgãos de Execução: 22.1 Superintendência Operacional: 2.2.1.1 Coordenação de Missões Especializadas e de Prpteção Comunitária: , 2.2.1.2 Coordenação de Proteção Patrimonial: so na 2.2.1.3 Coordenação de Inteligência e Informações. 222 Superintendência de Planejamento e Administração: Lad 22.1 Coordenação de Programas. Projetos e Ensino: 2.2.2.2 Coordenação de Planejamento e Administração. 3. Procuradoria Geral do Município - PGM 3.1 Assessoria de Gabinete; Fa k 3.1.1 Assessor Especial 3.2 Departamento Jurídico: 3.2.1 Secretaria Administrativa: 33 Departamento Administrativo; 3.3.1 Secretaria Administrativa: 4. Ouvidoria Geral do Município - OGM 4. Assessoria de Gabinete; 4.1.1 Assessor Especial Accioly Limite Silva * Página 30 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS LT U RA 5. Controladoria Geral do Município — CGM a 5.1 Assessoria de Gabinete; 5.2 Departamento de Controle Interno; 5.3 Departamento de Controle Externo: 5.4 Departamento de Auditoria: 5.5 Departamento de Gestão de Convênios: . 6. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV" 6.1 Secretaria Adjunta de Governo: i 6.2 Assessoria de Gabinete EA ER , 6.3 Departamento de Assuntos Institucionais: 6.4 Departamento de Relações Públicas; e E: 6.5 Departamento de Habitação: É 6.6 Departamento Social: RE » 6.7 Departamento de Distritos: à é té 6.7.1 Distrito da Região do Itapecuru; 6.7.2 Distrito da Região do Canto Grande: 6.7.3 Distrito da Região do Morro do Chupé:; À 4 6.7.4 Distrito da Região do Buritizinho e Sítio Novo; 6.7.5 Distrito da Região da Onça: E 6.7.6 Distrito da Região do Butiquinho: 6.7.7 Distrito da Região do Vale Verde: 6.7.8 Distrito da Região do Assentamento Bacuri e Taboca; 7. Secretaria Municipal de Cultura, Juventude. e Turismo — SECUT 7.1 Secretaria Adjunta de Cultura, Juventude e Turismo : 7.1.1 Assessor Especial E] 7.2 Assessoria de Gabinete: 7.3 Departamento de Cultura; 7.4 Departamento de Turismo: 7.5 Departamento de Juventude: Página 31 de 40 URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS. MANGABEIRAS PR E [TU RA 8. Secretaria de Esporte e Lazer — SEMEL 8.1 Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer 8.1.1 Assessor Especial 8.2 Assessoria de Gabinete 8.3 Departamento de Esporte 8.4 Departamento de Lazer 9. Secretaria Municipal de Administração e, Planejamento — SEAP 9.1 Secretaria Adjunta de Administração e Planejamento Ny 9.1.1 Assessor Especial cdr A 9.2 Assessoria de Gabinete a 9.3 Departamento de Administração e Recursos Humanos; : v 9.3.1 Setor de Protocolo Geral; 9.3.2 Setor de Recursos Humanos: 9.4 Departamento de Patrimônio: 9.4.1 Setor de Controle Patrimonial; 9.4.2 Setor de Informática e Teleprocessamento; 9.5 Departamento de Planejamento; 9.5.1 Setor de Cadastro. Registros e Encargos; 9.5.2 Setor de Licenças; a 9.5.3 Setor de Serviços de Alistamento Militar. ; 10. Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN . - 10.1 Secretaria Adjunta de Finanças; y 10.1.1 Assessor Especial 10.2 Assessoria de Gabinete; 10.3 Departamento Tributário; 10.3.1 Setor-de Arrecadação; 10.3.2 Setor de Cadastro: 10.3.3 Setor de Fiscalização 10.3.4 Setor da Dívida Ativa: 10.4 Departamento Orçamentário — ordem de ompras/serviços e empenhos Página 32 de 40 ' URGZCIA SÃO RAIM JU N DO BASS MANGABEIRAS | IO aci o 10.4.1 Setor de Controle Orçamentário: 10.42 Setor de Compras/Serviços: 10.4.3 Setor de Contabilidade. 10.4.3.1 Assessoria Contábil 10.4.3.2 Controle Interno de Contabilidade 10.5 Departamento de Receita e Gestão Finaricejra: : 10.5.1 Setor de Análise de Pagamento: seia 10.6 Comissão Permanente de Licitação — CPL; pr 10.6.1 Assessoria Técnica junto à CPL SPO 10.6.2 Pregoeiro 10.6.3 Assessor Especial junto à CPL 10.7 Setor de Contratos e Convênios a da 10.7.1 Assessor Especial 11 Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS 11.1 Secretaria Adjunta de Assistência Social: RA bo, 12] Assessor Especial sa à 11.2 Assessoria de Gabinete: [1.3Coordenação dos Programas Sociais: 11.3.1 Departamento de Assistência Social: 7 11.3.1.1 | Setor de Conselhos Municipais da SEMAS: É 11.3.2 Departamento do Programa Bolsa Família 11.3.2.1 - Setor de Entrevista do Programa Bolsa Família; é 11322 Setor Gestor do Programa Bolsa Família: 11.3.3 Departamento de Segurança alimentar e Nutricional: [1.3.3.1 Assessor Especial [1.3.4 Departamento da Mulher: RR [1.3.4.1 Assessor Especial 11.3.5 | Departamento de Benefícios Sociais; 11.3.5.1 Assessor Especial * CPF:573, 11.3.5.2 Setor de Benefícios Eventuais; = 11.3.5.3 Setor de Benefícios de Prestação Contint (da: - Página 33 de 40 ye merge — URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PR EF ESCTUU REA [1.3.5.4 Setor de Benefícios de Prestação Continuada na Escola - BPC- 113.6 — Departamento de Proteção Básica e Especial; [1.3.6.1 Setor de Documentação e Junta Militar: 11.3.6.1.1 Assessor Especial. - 113.7 | Departamento de Trabalho, Empregó e Renda: : Ros [1.3.8 Departamento de Assistência à Criança, Apóio ao Adolescente e ao Idoso: 1 1.3.9 Departamento do Conselho Tutelar; 11.3.9.1 Assessor Especial , PRE 11.4 CRAS — Centro de Referência de Assistência S Social: 11.4.1 Coordenadoria do CRAS: Pes RR ” 1.4.1.1 Assessor Especial 4 A Sopa 11.42 Setor do Programa de Atenção Integral a Familia; 11.43 Setor de Inclusão Digital; ; REA 11.44 Setor de Inserção Produtiva: 11.4.5 Setor do Pro Jovem Adolescente: , [1.5 CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social: . 1.5.1 Coordenadoria do CREAS; . E 11.5.1.1 Assessor Especial [1.5.2 Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo — SCFV; : i 11.5.3 Setor de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; " a RR 1.6 Assessor Jurídico Re 11.6.1 Assessor Especial 12 Secretaria Municipal de Educação — SEMED ae Silva 12.1 Secretaria Adjunta de Educação: 12.1.1 Assessor Especial 12.2 Assessoria de Gabinete: 12.3 Setor de Frequência Escolar: 73 11,753: 12.3.1 Assessor Especial 12.4 Setor de Estatística, Controle e Registro; Página 34 de 40 12.14 12:15 12.16 1214 12.18 12.19 12.20 12.21 SÃO RAI MUNDO DAS MANGABEIRAS RE FEITURA gd URGENCIA 12.4.1 Assessor Especial Setor de Documentação e Arquivo: 12.5.1 Assessor Especial Setor de Informática; s 12.6.1 Assessor Especial * Setor de Conselhos Municipais da SEDUC; Departamento Pedagógico: vê a Departamento de Creches: ; Coordenação de Ensino do Campo: . É 12.10.1 Assessor Especial : Coordenação da Educação Infantil: É E : j a 12.11.1 Assessor Especial Coordenação de Ensino Fundamental I; 12.12.1 Assessor Especial Coordenação de Ensino Fundamental II: - 12.13.1 Assessor Especial Coordenação de Informática: 12.14.1 Assessor Especial Coordenação do Programa da Alimentação Escolar; 12.15.1 Assessor Especial e Departamento de Transporte Escolar: Departamento de Internet Escolar: Departamento da Educação Inclusiva: & Departamento da Educação Integral; Diretorias de Escolas e Creches: Diretoria da Biblioteca Pública Municipal; 12.21.1 Assessor Especial Coordenação de Planejamento e Realização de Eventos Escolares;, 12.22.1 Assessoria de Planejamento de Eventos é 12.22.22 Assessoria de Realização de Eventos - : Accioly Cardoso 12.22.3 Assessor Especial “ CPESTS Coordenação de Pedagógica Escolar Página 35 de 40 13:2 133 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13:9 13.10 ERR 13.12 1343 13.14 ao! 13.16 13.17 13.18 SÃO RAIMUNDO DAS. URGÊNCIA MANGABEIRAS PRÉ PRECISOS SR A Coordenação do EduCenso: Coordenação de Nutrição Escolar; Supervisão Pedagógica: Supervisão do Programa Mais Educação: Supervisão da Educação de Jovens e Adultos - EJA Execução do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência — Proerd 12.29.1 Assessor Especial É é k Coordenadores Escolares Secretários Escolares ES a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - SEMUS Secretaria Adjunta de Saúde k E 13.11 Assessor Especial Assessoria de Gabinete: Supervisão de Saúde: : Y : 13.3.1 Assessor Especial Coordenação de Saúde Urbana: Coordenação de Saúde Rural; Ê es Coordenação da Atenção Básica; q + nas Coordenação da Saúde da Mulher: Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde = ACS; Coordenação da Saúde Bucal: Coordenação da Saúde Especializada: Coordenação do SAMU 13.11.1 Assessor Especial APRE bico A Setor de Conselhos Municipais da SEMUS; fo ao Diretoria Clínica Médica: Diretoria Cardiológica; Diretoria Pediátrica: Diretoria Ginecológica e Obstetra; Diretoria Psiquiátrica: Diretoria Clínico Odontológica: Página 36 de 40 13.26 13.27 13.28 13.29 13.31 13:82 Na = URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS E FEUTU RA Chefia de Enfermagem da Unidade Mista de, Saúde São Raimundo Nonato; Chefia do Centro Cirúrgico: Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental; 13.21.1 Assessor Especial 13.21.2 Setor de Cadastro; 13.21.3 Setor de Licença: 13.214 Setor de Fiscalização: e e Uo AR 13.21.5 Setor Ambiental; E Ra Departamento de Estratégia Saúde da Família — “Esr 13.22.1 Assessor Especial jo ação à Departamento Epidemiológico e Controle de Doenças; 13.23.1 Assessor Especial é ] pn deis Departamento de Assistência Especializada; Departamento de Internações: a 13.25.| Setor de Consultas: 13529: 1.1 Assessor Especial 13.25.2Setor de Exames: E 13.25.21 Assessor Especial i 13.25.3Departamento de Vacinação; E 13,25:3:1 Assessor Especial .. Setor de Tratamento Fora do Domicílio — TED: 13.26.11 Assessor Especial : Setor de Radiologia: Departamento de Supervisão e Controle; 13.28.1 Assessor Especial Departamento de Assistência Farmacêutica; « 13.29.1 Assessor Especial 13.29.2 Setor de Controle: Departamento de Informática: 13.30.1 Assessor Especial Diretorias de Hospitais: Diretorias de Unidade Basica de Página 37 de 40 13:33 13.34 (NEMES) 13:35 13.36 13.37 13.38 13.39 13.40 13.41 14 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 15.2 15.3 = URGÊNCIA SÃO RAI M U N DO DAS MANGABEIRAS POR ESPE ACT UC ROA Diretorias de Unidade Básica de Saúde da Zona Urbana: Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Núcleo de Educação em Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Coordenação do Programa Bolsa Família : Coordenação da Imunização . “ Coordenadora do Núcleo de Apoio à Sado da Familia NASF Gerenciamento do Sistema Coordenação da Estratégia da Saúde da Família Coordenação de Assistência Farmacêutica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMA Secretaria Adjunta do Meio Ambiente E 14.1.1 Assessor Especial Assessoria de Gabinete Assessoria de Engenharia Florestal; Departamento de Meio Ambiente: [4.4.1 Setor de Licença Ambiental; ) 14.4.2 Setor de Recursos Hídricos; [4.4.3 Setor de Recursos Florestais; * Y 144.4 Setor de Gestão de Resíduos: 14.4.5 Setor de Educação Ambiental; 14.4.6 Setor de Fiscalização Ambiental; Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3 do Departamento de Engenharia Ambiental: , Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA ; Secretaria Adjunta de Infraestrutura 15.1.1 Assessor especial Assessoria de Gabinete Supervisão de Obras 15.3.1 Assessor Especial Página 38 de 40 Cn URGÊNCIA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE FEI TOU REA 15.4 Assessoria de Engenharia Civil 15.4.1 Assessor Especial 15:5 Departamento de Serviços Urbanos 15.5.1 Assessor Especial 15.6 Departamento de Serviços Rurais 15.6.1 Assessor Especial 15.7 Departamento de Limpeza Pública quente : 15.7 Assessor Especial 15.8 Departamento de Iluminação Pública . +, Ri v 15.8.1 Assessor Especial REA, pa 15.9: Departamento de Obras e Saneamento: . v E 15:94 Assessor Especial - 15.9.2 Setor de Cadastro; é 15.9.3 Setor de Custos e Orçamento; 15.9.4 Setor de Projetos e Arquitetura: 15:95 Setor Operacional;: e 15.9.6 Setor de Habitação: 15:9.7 Setor do Programa “Luz para Todos”; 15.10 Departamento de Estradas e Rodagéno” j Sia do ) I5.10.1 Assessor Especial * E Ê i g Ti 15.10.2 Setor de Cadastros, Topográtide Mautenção IS. Departamento de Parques, Praças e Jardins; ta ds IS Assessor Especial 15.11.2 Setor de Jardinagem e Manutenção 16 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito — SMTT 16.1 Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito e EE 16.1.1 Assessor Especial 16.2 Assessor de Gabinete 16.3 Coordenação de Transporte 163.1 Assessor Especial 16.4 Departamento de Fiscalização Página 39 de 40 Página 40 de 40