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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a criar a Agência Municipal de Empregos, e dá outras providências
native_id107

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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
URGÊNCIA
Ofício nº 15/2022-GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 16 de fevereiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Projeto de Lei n. /2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo. o Projeto de Lei n. 02/2022 que “AUTORIZA AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR A AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREGOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a acolhida
da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente, / so Fem Zê Po V Z7
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
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MENSAGEM
Exmº Sr.
URGÊNCIA
Luiz Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal e
Senhores Vereadores,
x
O Poder Executivo Municipal veta a Câmara Municipal, e, assim, perante a sociedade
de nosso município, apresentar o projeto de Lei nº 02/2022, que “AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR A AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa criar a Agência Municipal de Empregos, que será um
serviço do município que realizar a intermediação entre os trabalhadores desempregados e
empregadores, que por vezes perdem as oportunidades por falta de desconhecimento das vagas
existentes, bem como pela inexistência de um currículo bem desenvolvido.
Assim, com a criação da referida agência, as empresas poderão divulgar suas vagas e
encontrar mão de obra especializada com mais facilidade, já para o profissional que busca uma
nova porta de emprego, está é uma ótima oportunidade de mostrar para empresa o seu perfil
profissional, qualificação. dentre outros.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço,
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AOS
16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIROWE 2022.
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SÃO raso DAS — E
MANGABEIRAS URú:NCIA
PRECE MES TED RM
PROJETO DE LEI n.02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.2022
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CRIAR A AGÊNCIA MUNICIPAL DE EMPREGOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 02/2022 para
apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Municipio:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Agência Municipal de Empregos,
com a finalidade de prospectar vagas e encaminhar cidadãos ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. A administração do órgão referido no caput deste artigo ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art.2º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Agência Municipal de Empregos, promovera o
grupamento de informações atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e o
cadastro dos interessados.
Art.3º. Poderão fazer o cadastro junto a referida agência, todas as pessoas físicas e jurídicas com
endereço no Município de São Raimundo das Mangabeiras e ocorrerá de maneira gratuita a todos
os interessados.
81º. O cadastro dos interessados ocorrerá por meio eletrônico e/ou junto a Agência Municipal de
Emprego.
82º. No momento do cadastro será necessário à apresentação dos seguintes documentos:
a) Para os cidadãos interessados: Carteira de Trabalho, Número do PIS, RG, CPF,
Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade;
b) Para empresa o cartão do CNPJ, comprovante de endereço e descrição do perfil para ocupar
a vaga.
Art.4º. A Agência Municipal de Empregos, munida das informações cadastradas, disponibilizará
no site do município as vagas disponíveis e/ou manterá em seu banco de dados:
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SÃO RAIMUNDO DAS . a
MANGABEIRAS URGÊNCIA
PREF ELTA RA
a) As vagas de emprego informadas;
b) O cadastramento dos currículos;
Art. 5º. A Agência Municipal de Empregos poderá entrar em contato com a empresa cadastrada,
informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e promover o encaminhamento dos
candidatos às empresas interessadas.
Art.6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos
orçamentários.
Art.7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
Estado do Maranhão, em 16 de fevereiro de 2022.
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