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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre a estruturação e definição das competências da secretaria municipal de meio ambiente de São Raimundo das Mangabeiras- MA
native_id109

Autoria

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texto original #

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Ofício nº 25/2022 - GAB
-.
São Raimundo da abigabeiras + MA, 17 de março de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Rail das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras
Assunto: Projeto de Lei
..
Exmo. Sr. Presidente da Cãà
Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo,
que “DISPÕE SOBRE A ESTR RAÇÃO |E DEFINIÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA IPAL DE MEIO AMBIENTE DE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS A.
Municipal de São Raimundo das
anexo, b Projeto de Lei n. 04/2022
acolhida da presente propositura nessa E. Cata dejleis.
Aceioly Card F Silva / Já g /. Wlecá 72
E
Página 1 de 11
Exmº Sr.
Luiz Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal e
Senhores Vereadores,
Código Ambiental.
diretamente no cotidiano da população, dev
Desta feita, tem-se que o M
fomento dos instrumentos que viabilize:
componentes e do coletivo, razão porque, te
instrumentalização da legislação municipal a
a iniciativa de profundo apelo socioambiental.
presente Projeto, atende ao interesse p
administrativa. Por estas legítimas razões
ter ao ínclito Plenário desta Casa
equerendo convocação extraordinária
e a estruturação e definição das
biente, como instrumento de atuação
& e desenvolvimento sustentável, cujo
ação das princípios e objetivos do
, por ser o ente público que atua
izar a criação, a regulamentação e o
Evem a qualidade de vida de seus
vista a dimensão da necessidade de
al, tem-se no presente Projeto de Lei
aprovação da matéria veiculada no
a convêniência e a oportunidade
db à elevada apreciação dos Insignes
aprovação.
estima gsMstinta consideração.
A E SILVA
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..
PROJETO LEI Nº N. 04, DE 17 DE MAR
I | Executar direta e indiretamente À pol
I. Coordenar ações e executar plagos, p
e percussão ambiental;
HI. Estudar, definir e expedir noimas
proteção ambiental do Municípib;
IV. Identificar, implantar e administra
protegidas, visando a conservação dk
fauna, recursos genéticos e o
normas a serem observadas nesgas ái
existentes;
V. Estabelecer diretrizes especificas pai
participar da elaboração de plaros d
sub-bacias hidrográficas;
VI. Assessorar a Administração
ERINIÇÃO
PÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO E
DAS COMPETÊNCIAS DA
RETARIÁ MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA.
O RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ribuições legais, faz saber que a Câmara
seguinte Lei:
OI
ARIA
IPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.
Ambiente - SEMMA:
ica ambiéntal do município;
bgramas projetos e atividades de preservação
Écnicas legais e procedimentos, visando a
unidades de conservação e outras áreas
mananciais, ecossistemas naturais, flora e
bns de interesses ecológicos, estabelecendo
às obedecendo a legislação estadual e federal
h preservação e recuperação de mananciais e
ocupação de áreas de drenagem de bacias e
if Municipal na elaboração e revisão do
E ambientais controle da poluição, expansão
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“e
..
..
..
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
urbana e propostas para a criaçãg de
protegidas;
Participar do zoneamento e de outra
Aprovar e fiscalizar a implantação
industriais e parcelamentos de Qqualg
que utilizem recursos naturais rgnovã
Autorizar de acordo com a legiglaçãa
quaisquer outras alterações de
Exercer a vigilância municipal é
arquitetônico, urbanístico, pdisag
espeleológico;
Implantar e operar o sistema de jno
Autorizar sem prejuízo de outrap lice
recursos minerais;
Exigir estudo de impactos
socioeconômicas, pesquisas di
modo possam degradar o meio à
Propor, implementar e acompa:
vas unidades de conservação e de outras áreas
Htividades de uso e ocupação do solo;
He regiões, setores e instalações para fins
er natureza, bem como quaisquer atividades
eis e não|renováveis;
controle e a exploração racional ou
a vegeta] nativa primitiva ou regeneradora;
ler de polícia;
órgãos competentes, o controle da utilização,
bs perigosos;
adequallas a preservação do patrimônio
tico, histórico, cultural, arqueológico e
ambiental;
tas cabíveis o cadastramento e exploração de
É impactos ambiental e análise de risco das
município;
aja a instalação das atividades socioeconômicas
om potencial poluidor;
e informática bem como os serviços de
lica e de editoração técnica relativa ao meio
ento das áreas críticas de poluição e das
eto mangjo das mesmas;
htal pará a implantação das atividades
implantação de tecnologias que de qualquer
e,
conjunto com demais órgãos interessados,
o Município;
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-.
XXI.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
Promover e colaborar em cama
permanente de formação e mobilizaç
Manter intercambio com entidades p!
meio ambiente;
Convocar audiências públicas, quand
Propor e acompanhar a recuperaf
Promover medidas de preservação dah
Promover medidas de combate À po
por delegação seu cumprimento
Licenciar a exploração das jazidas de
construção civil e controlar
permanentes;
Administrar as reservas biologias
Fiscalizar a execução de aterros panit
Projetar, construir e zelar pela tonsg
preservação ecológica;
Propor e executar programas| de
contribuindo para a melhoria dejsuas
Fiscalizar as questões ligadas ao jmeiolh
preservação, nos aspectos relacjonad
reciclagem ou industrialização dp urt)
Promover medidas de preservação da
públicas ou privadas, nacionais pu i
educativas e na execução de um programa
para a defesa do meio ambiente;
blicas e privadas de pesquisa e de atuação do
necessário nos termos da legislação vigente;
arroios é matas ciliares;
natural;
ição ambiental, fiscalizando, diretamente ou
Hubstâncias minerais de emprego imediato na
conformidade com as disposições legais
cipais;
ios;
ação e manutenção dos parques e áreas de
roteção do meio ambiente do Município
operacionalizando meios para a sua
5 com o Saneamento, tratamento de dejetos,
O;
ora e da fauna, articulando-se com entidades
ernacionais, paralelas a sua área de autuação
gas atribuições.
OT
A DO MEIO AMBIENTE
pal de Méio Ambiente - SEMMA o Conselho
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-.
..
..
..
Art. 4º. Ao Conselho Municipal de Defesa do Mg
II.
HI.
IV.
VI.
vm.
VIII.
IX.
Formular as diretrizes para as| pol
inclusive para atividades prioritárias
conservação do meio ambiente;
Propor normas legais, proced
recuperação e melhoria da qualida
a que se refere o item anterior;
Exercer a ação fiscalizadora dg
Obter e repassar informações d
ambiental aos órgãos públicos,
geral;
município;
Subsidiar o Ministério Público
governamentais que possam inté
Apresentar anualmente propostg
seu funcionamento;
giado, consultivo de assessoramento ao Poder
a competência, sobre as questões ambientais
io.
b Ambiente - COMDEMA compete:
as públicas municipal do meio ambiente
k ação de município em relação a proteção e
5 e ações visando a defesa, conservação,
biental do município, observada a legislação
ância à$ normas contidas na Lei Orgânica
pre o item anterior;
dios técnicos relativos ao desenvolvimento
des públicas e privadas e a comunidade em
pública para o desenvolvimento ambiental
al e informal com ênfase nos problemas do
cício de|suas competências para a proteção
tuição Federal de 1988;
suporte, técnico complementar as ações
Ental;
htratos e/acordos com entidades públicas e
igadas ao desenvolvimento ambiental;
ambientais de políticas, planos e programas
ilha qualidade ambiental do município;
entaria do Executivo Municipal inerente ao
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..
..
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
Identificar e informar a com E aos órgãos públicos competentes, federais,
estaduais e municipais, sobre a ncia de áreas degradadas ou ameaçadas de
degradação;
Opinar sobre a realização de esfudos|hlternativos sobre as possíveis consequências
vadas reguisitando das entidades envolvidas
da matéria visando a compatibilização do
desenvolvimento econômico coln a ploteção ambiental;
Acompanhar o controle permarente |llas atividades degradadoras e poluidoras, de
is normas e padrões ambientais vigentes
denunciando qualquer alteração] que |iromova impacto ambiental ou desequilíbrio
ecológico;
Receber denúncias feitas pela pbpulgfão diligenciando no sentido de sua apuração
junto aos órgãos federais, está e municipais responsáveis e sugerindo ao
Prefeito Municipal as providências cá
Acionar os órgãos competenteg pará reconhecer, mapear e cadastrar os
recursos naturais existentes no |! ípio, para o controle das ações capazes de
afetar ou destruir o meio ambiente;
Opinar nos estudos sobre o uso,jocuglhção e parcelamento do solo urbano, posturas
municipais visando a adequação|lidas exigências do meio ambiente, ao
desenvolvimento do município;
Decidir sobre a concessão de lidençaflambientais de sua competência e a aplicação
de penalidades e fiscalização;
Orientar o Poder Executivo hal sobre, o exercício do poder de polícia
administrativa no que concernela Alização é aos casos de infração a legislação
ambiental;
Deliberar sobre a realização def Audiência Públicas quando for o caso, visando a
participação da comunidade | nosll| processos de instalação de atividades
potencialmente poluidoras;
Propor ao Executivo Municipal A instituição de unidades de conservação visando a
proteção de sítios de beleza exce | mananciais, patrimônio histórico, artísticos,
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XXI. | Responder à consulta sobre matgria d
XXII. Decidir juntamente com o órgãd
recursos provenientes do Fundo]!
XXIII. Acompanhar as reuniões das
assuntos de interesse do município
Art. 5º. O suporte financeiro, técnico
funcionamento do Conselho Municipal dg Me
prefeitura, através do órgão executivo municipal d
estiver vinculado.
Art. 6º. O COMDEMA será composto, de fgrma
da sociedade civil organizada a saber:
I Representantes do Poder Públich
a) Secretaria Municipal de
b) Secretaria Municipal de Iffraeg
c) Secretaria Municipal de Efluca:
d) Secretaria Municipal de Agric
e) Secretaria Municipal de Absi
f) Secretária Municipal de Spúde.
IH. Representantes da Sociedade Cipil:
a) Associação de moradores;
b) Cooperativas;
c) Sindicatos dos trabalhadotes;
d) Igrejas;
e) Instituições de Ensino Púlflico,
Art. 7º. Cada entidade, seja ela Pública ou Privada
a voto na ausência do titular.
ÃO;
tivada.
bgico e ái
P, sua com;
As técnic
strativo
dicia Social;
teas representativas de ecossistemas
pi) de ecologia;
etência;
tivo de meio ambiente sobre a aplicação dos
ipal de Meio Ambiente;
hs permanentes e temporárias em
indispensável a instalação e ao
Ambiente será prestado diretamente pela
jmeio ambiente ou órgão a que o COMDEMA
hritária por representantes do poder público e
biente g Recursos Naturais;
tura e Transporte;
a Familiar;
indicará também um suplente, que terá direito
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e
-
Art. 8º. A função dos membros do COMDE
e não remunerado.
Art. 9º. As sessões do COMADEMA sd
divulgados.
Art. 10º. Os membros do Conselho Municipãl de
indicados ou eleitos por Entidades, com mânda
execução do representante da Secretaria
membro nato.
Art. 11º. Os órgãos ou entidades mencionadas n:
ou seu suplente, mediante comunicação por Escrif
Art. 12º. O COMDEMA poderá instituir |se n
técnicas em diversas áreas de interesse e fai
especialização em assuntos de interesse ambjenta|
Art. 13º. No prazo máximo de 30 dias apóg a s
do Meio Ambiente —- COMDEMA elaborará seu
por decreto do prefeito municipal.
Art. 14º. Fica instituído o Fundo Municipãl de
implementar ações destinadas a uma adequaçã!
manutenção, melhoria e recuperação da Iqual
desenvolvimento integrado e sustentável e a pleva
Art. 15º. Constituirão recursos do Fundo Mi
HI. Dotação orçamentária a ele destinado
blicas e
de 02 (d
lart. 11º p
recorrer
eeimento
Iconsiderada serviço de relevante valor social
os atos deverão ser amplamente
efesa do Meio Ambiente -COMDEMA serão
ois) anos, podendo ser reeleitos, a
al de Meio Ambiente - SEMMA, que será
oderão substituir o membro efetivo
dirigida ho Presidente do COMDEMA.
essário gm seu regimento interno câmaras
a técnicos e entidades de notória
instalação, o Conselho Municipal de Defesa
interno que deverá ser homologado
O AMBIENTE
eio Ambiente-FMMA, com o objetivo de
gestão dos recursos naturais, incluindo a
ade ambiental, de forma a garantir um
ho da qualidade de vida da população local.
do Meio Ambiente:
Silva F: Página 9 de 11
.
-.
IV. Créditos adicionais suplementares a qe
destinado;
V. Produto de multas impostos pqr infifição à Legislação Ambiental, lavrados pelo
Município ou repassadas pelo Fndo |kistadual do Meio Ambiente;
VI. | Produto de licenças ambientais Emitiflás pelo Município;
VII. - Doação de pessoas fiscais e juríflicas
VIII. Doação de entidades nacionais 4 i
acionais;
IX. Recursos oriundos de acordos, dontralos, consórcios e convênios;
X. Preços públicos cobrados por aralisefde projetos ambientais e/ou dados requeridos
junto ao cadastro de informações am
XI. Rendimentos obtidos com a aplicaçã
XII. Indenizações recorrentes de copranghs
devido em razão de parcelamento irr
XIII. | Compensação financeira ambiental;
XIV. Outras receitas eventuais.
$ 1º- As receitas descritas neste artigo serão flepo
em instituição financeira oficial, instalada nd
entais do município;
Ide seu próprio patrimônio;
judiciais e extrajudiciais de áreas verdes,
gular ou clandestino do solo;
tadas em! conta específica do Fundo, mantida
o mercado de capitais, quando não estiverem
el, objetivando o aumento de suas receitas, cujo
Ha do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes,
do Fundo em conformidade com a Política
Municipal do Meio Ambiente, obedecidos ag direffizes Federais e Estaduais.
Tribunal de Contas do Município.
Art. 18º. Os recursos do Fundo Municipal
projetos e atividades que visem:
Berá administrado pela Secretaria responsável
Bervadas às diretrizes fixadas pelo Conselho
tas submetidas a apreciação do Conselho e do
lo Ambiente serão aplicados na execução de
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-.
I. Financiar planos, programas, projetds e q
que visem:
a) A proteção, recuperação ou e
Município;
b) O desenvolvimento de pesquisas dk
c) O treinamento e a capacitaçãd de
d) O desenvolvimento de projetqs de
e) O desenvolvimento e aperfeitoa
administração e controle das ações
Ambiente;
f) Outras atividades, relacionadas a |
em resolução do Conselho Mtnici
Art. 19º. Não poderão ser financiados pelo Fj
incompatíveis com a Política Municipal do Meio
e/ou critérios de preservação e proteção ambjenta
Municipal Vigente.
Art. 20º. As disposições pertinentes ao Fundp M
lei, serão regulamentados por decreto do Pq
Defesa do Meio Ambiente.
Art. 21º. O Poder executivo regulamentará por D)
Art. 22º. Esta Lei entrará em vigor na da
contrário.
São Raimundo das Manã
fiscalização e defesa do meio ambiente,
Des governamentais ou não governamentais
b ao uso sustentado dos recursos naturais no
interessé ambiental;
gursos humanos para a gestão ambiental;
flucação é de conscientização ambiental;
to de instrumentos de gestão planejamento,
constantes na Política Municipal do Meio
eservação e conservação ambiental previstas
Al de Defesa do Meio Ambiente.
do Municipal do Meio Ambiente, projetos
biente, assim como com quaisquer normas
presentes na Legislação Federal, Estadual ou
cipal de Meio Ambiente não enfocados nesta
kecutivo,| ouvindo o Conselho Municipal de
treto a presente Lei no que couber.
a publicação, revogadas as disposições em
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-.
..
..
.e

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