← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Amplia a margem consignável dos servidores públicos por meio da alteração da Lei nº 190, de 17 de março de 2021 |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Ofício nº 26/2022- GAB A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Rairpund| Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras 4 MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exma. Sra. Presidente da Câmarq Mut honrado em cumprimentá-la, remeto anexof o Pl margem consignável dos servidores públigos pqk de março de 2.021”. Anexo segue justificativa do projetl Assim, tendo em vista o intergsse | acolhida da presente propositura nessa E. Capa del Cordialmente, angabeitas - MA, 17 de março de 2.022. das Mangabeiras bipal de $ão Raimundo das Mangabeiras, jeto de Lei n. 05/2022 que “Amplia a meio da alteração da Lei n. 190, de 17 ora apresentado. blico degsa medida, espero contar com a .. Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossa outorgada ao Chefe do Poder Executivo pel Lei Excelências, com fulcro na competência brgânica flo Município de São Raimundo ovação desse Egrégio Poder Legislativo, em consignável dos servidores públicos irço de 2,021.” finalidade permitir aos servidores públicos, ado, o que aumentará o poder de compra nobres Hdis, reitera-se votos de estima e cidações. março de 2022. -. .. MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SI pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - Fica ampliada a margen! Art. 1º, a vigorar com a seguinte redação: “g 1º. O empréstimo confignad da remuneração ou provefto dal! Art. 2º - Esta Lei entrará em vigd retroativos a 01 de março de 2022. São Raimundo das Mangabeira margem consignável dos úblicos por meio da alteração , de 17 de março de 2.021. D RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- o uso de|suas atribuições legais conferidas de Lei para apreciação e deliberação da dlimpréstimo consignados, passando o $1º do ão poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) eneficiário do crédito”. na data| de sua publicação, com efeitos MA E SILVA ..