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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAmplia a margem consignável dos servidores públicos por meio da alteração da Lei nº 190, de 17 de março de 2021
native_id110

Autoria

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texto original #

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Ofício nº 26/2022- GAB
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Rairpund|
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras 4 MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra. Presidente da Câmarq Mut
honrado em cumprimentá-la, remeto anexof o Pl
margem consignável dos servidores públigos pqk
de março de 2.021”.
Anexo segue justificativa do projetl
Assim, tendo em vista o intergsse |
acolhida da presente propositura nessa E. Capa del
Cordialmente,
angabeitas - MA, 17 de março de 2.022.
das Mangabeiras
bipal de $ão Raimundo das Mangabeiras,
jeto de Lei n. 05/2022 que “Amplia a
meio da alteração da Lei n. 190, de 17
ora apresentado.
blico degsa medida, espero contar com a
..
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pel Lei
Excelências, com fulcro na competência
brgânica flo Município de São Raimundo
ovação desse Egrégio Poder Legislativo,
em consignável dos servidores públicos
irço de 2,021.”
finalidade permitir aos servidores públicos,
ado, o que aumentará o poder de compra
nobres Hdis, reitera-se votos de estima e
cidações.
março de 2022.
-.
..
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SI
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º - Fica ampliada a margen!
Art. 1º, a vigorar com a seguinte redação:
“g 1º. O empréstimo confignad
da remuneração ou provefto dal!
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigd
retroativos a 01 de março de 2022.
São Raimundo das Mangabeira
margem consignável dos
úblicos por meio da alteração
, de 17 de março de 2.021.
D RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
o uso de|suas atribuições legais conferidas
de Lei para apreciação e deliberação da
dlimpréstimo consignados, passando o $1º do
ão poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento)
eneficiário do crédito”.
na data| de sua publicação, com efeitos
MA E SILVA
..

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