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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaInstitui o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências
native_id111

Autoria

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Ofício nº 28/2022 - GAB
São Raimundo dás
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Rai
Avenida Principal. n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras
Assunto: Projeto de Lei n. 06/2022
Exmo. Sr. Presidente da Cã
——
AS
IRAS
gabeiras - MA, 18 de março de 2022.
b das Mangabeiras
Municipal de São Raimundo das
Mangabeiras. honrado em cumprimentá-lo.jremilto anexo, o Projeto de Lei n. 06/2022
que “Institui o Programa de Fornecimento d
providências”.
Assim, tendo em vista o interessp
IMA E SILVA
Absorvêntes Higiênicos e dá outras
ico dessa medida, espero contar com a
Leis.
Página idea 2 9/03/908
outorgada ao Chefe do Poder Executivo |
Raimundo das Mangabeiras, para submeter à
Legislativo, o anexo Projeto de Lei n.) 06
Fornecimento de Absorventes Higiênicos
O projeto visa instituir o fornecirpentd
pública municipal e mulheres em situação de hi
possuindo condições financeiras para compra de
Isto porque. infelizmente. multas
condições financeiras de adquirir absorven!
jovens estudantes abandonam as escolas qua
às aulas, numa média de cinco dias por mê;
qu!
O DAS
IRAS
celências. com fulcro na competência
ei Orgânica do Município de São
ação e aprovação desse Egrégio Poder
D22 qué Institui o Programa de
tras providências.
He absoryentes para estudantes da rede
bssuficiência social e econômica, não
ns de higiene pessoal.
ulheres| e estudantes não possuem
Hiênicos.| Em razão desse fato, muitas
meçam p período menstrual ou faltam
te esse período, aumentando assim a
educacibnal como um todo.
ndamental para aquelas mulheres que
brar o aljsorvente, e também contribui
do não kontam com a disponibilidade
Háveis elhigiênicos durante esse curto
pimento te doenças.
ellh aprovação da matéria veiculada no
a conveniência e a oportunidade
Il aprovação.
A, 18 de março de 2022
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Institui o Programa dg For
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL IPE S
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de puas
Municipal aprovou e ele sancionou e promubzou
Art. 1º Esta Lei institui o Programa fl
(PFAH) para alunas da rede pública mjinic
vulnerabilidade social.
Art. 2º O PFAH constitui estratégia
com os seguintes objetivos:
I —- Combater a precariedade mqnstr
falta de recursos que possibilitem a aquigição
necessários ao período da menstruação femigina.
IH — Prevenir o risco de doenças qsso
HI — Combater a evasão escolar.
IV — Reduzir faltas em dias lefivos
tenham iniciado o ciclo menstrual;
b. As mulheres em estad$ de
II — Realização de palestras e cyrsos
duas séries do ensino fundamental, com intgito d
natural e biológico. visando transmitir informhaçõ
Art. 4º As despesas com a execução
de dotações orçamentárias, observados os li
programação orçamentária e e financeira anu
AS
Ss
cimento de Absorventes Higiênicos e dá outras
Atribuições legais, faz saber que a Câmara
seguinte Lei:
hdas.
1
icos paia:
endimento escolar.
pinerabili dade social;
ÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
Fornegimento de Absorventes Higiênicos
Il de ensino e mulheres em estado de
hra promoção da saúde e atenção à higiene,
HI, identificada como a falta de acesso ou a
He produtos de higiene e outros recursos
le educandas em período menstrual e. por
Renvolvetá as seguintes ações:
die Pública Municipal de Ensino, as quais já
Em todas as unidades escolares. nas últimas
abordar a menstruação como um processo
sérias € seguras sobre o tema.
hs ações previstas nesta Lei correrão à conta
E E EN
itegile movimentação, empenho e pagamento da
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| LIMA E SILVA
LO)
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