← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Institui o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências |
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Ofício nº 28/2022 - GAB São Raimundo dás A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Rai Avenida Principal. n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras Assunto: Projeto de Lei n. 06/2022 Exmo. Sr. Presidente da Cã —— AS IRAS gabeiras - MA, 18 de março de 2022. b das Mangabeiras Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. honrado em cumprimentá-lo.jremilto anexo, o Projeto de Lei n. 06/2022 que “Institui o Programa de Fornecimento d providências”. Assim, tendo em vista o interessp IMA E SILVA Absorvêntes Higiênicos e dá outras ico dessa medida, espero contar com a Leis. Página idea 2 9/03/908 outorgada ao Chefe do Poder Executivo | Raimundo das Mangabeiras, para submeter à Legislativo, o anexo Projeto de Lei n.) 06 Fornecimento de Absorventes Higiênicos O projeto visa instituir o fornecirpentd pública municipal e mulheres em situação de hi possuindo condições financeiras para compra de Isto porque. infelizmente. multas condições financeiras de adquirir absorven! jovens estudantes abandonam as escolas qua às aulas, numa média de cinco dias por mê; qu! O DAS IRAS celências. com fulcro na competência ei Orgânica do Município de São ação e aprovação desse Egrégio Poder D22 qué Institui o Programa de tras providências. He absoryentes para estudantes da rede bssuficiência social e econômica, não ns de higiene pessoal. ulheres| e estudantes não possuem Hiênicos.| Em razão desse fato, muitas meçam p período menstrual ou faltam te esse período, aumentando assim a educacibnal como um todo. ndamental para aquelas mulheres que brar o aljsorvente, e também contribui do não kontam com a disponibilidade Háveis elhigiênicos durante esse curto pimento te doenças. ellh aprovação da matéria veiculada no a conveniência e a oportunidade Il aprovação. A, 18 de março de 2022 Página 2 de 4 Institui o Programa dg For providências. O PREFEITO MUNICIPAL IPE S ESTADO DO MARANHÃO, no uso de puas Municipal aprovou e ele sancionou e promubzou Art. 1º Esta Lei institui o Programa fl (PFAH) para alunas da rede pública mjinic vulnerabilidade social. Art. 2º O PFAH constitui estratégia com os seguintes objetivos: I —- Combater a precariedade mqnstr falta de recursos que possibilitem a aquigição necessários ao período da menstruação femigina. IH — Prevenir o risco de doenças qsso HI — Combater a evasão escolar. IV — Reduzir faltas em dias lefivos tenham iniciado o ciclo menstrual; b. As mulheres em estad$ de II — Realização de palestras e cyrsos duas séries do ensino fundamental, com intgito d natural e biológico. visando transmitir informhaçõ Art. 4º As despesas com a execução de dotações orçamentárias, observados os li programação orçamentária e e financeira anu AS Ss cimento de Absorventes Higiênicos e dá outras Atribuições legais, faz saber que a Câmara seguinte Lei: hdas. 1 icos paia: endimento escolar. pinerabili dade social; ÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Fornegimento de Absorventes Higiênicos Il de ensino e mulheres em estado de hra promoção da saúde e atenção à higiene, HI, identificada como a falta de acesso ou a He produtos de higiene e outros recursos le educandas em período menstrual e. por Renvolvetá as seguintes ações: die Pública Municipal de Ensino, as quais já Em todas as unidades escolares. nas últimas abordar a menstruação como um processo sérias € seguras sobre o tema. hs ações previstas nesta Lei correrão à conta E E EN itegile movimentação, empenho e pagamento da Página 3 de 4 | LIMA E SILVA LO) Página 4 de 4