← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA e dá outras providências. |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PS REC E DTSB ROA Ofício nº 35/2022- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 08 de abril de 2022. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 08/2022, que “Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e dá outras providências”. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa. Cordialmente, ad Acciola Cardoso Lin ilva E 115391 ACCIOLYÉA Es OSO LIMA E SILVA EFEITO Hd 2 Ulklmo Página 1 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PER EF ETTO RA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 08/2022, que “Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e dá outras providências” O reajuste do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica está previsto na Lei n. 11738/2008, que em seu art. 5º determina que o valor deve ser atualizado anualmente. Assim, em 04 de fevereiro de 2022, o MEC editou a Portaria n. 67, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, consolidando o reajuste do piso nacional ao percentual de 33,24 % (trinta e três virgula vinte e quatro por cento), R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a carga horária de 20 (vinte) horas, o valor é reduzido a metade, qual seja, R$ 1.922,81 (hum mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). In casu, importante mencionar que no mês de novembro de 2021, por meio da Lei n. 224/2021, foi concedido reajuste de 20% (vinte por cento) nos salários dos professores, o que possibilita agora um novo reajuste no percentual de 13,24% (treze virgula vinte e quatro por cento). Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. Página 2 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA PROJETO DE LEI n. 08, DE 08 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento) no salário base atual dos Profissionais do Magistério Público do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, correspondente ao complemento para o Piso Nacional. Art. 2º - O Anexo I da Lei n. 39/2010, fica alterado conforme disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e da LDO 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras - MA, Estado do Maranhão, 08 de abril de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Página 3 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA ANEXO ÚNICO GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS CARGO: DOCENTE - SUPORTE PEDAGÓGICO CLASSES / ANOS 0AS ANOS Et o = 2.326,33 2.455,98 2.591,72 2.714,52 2.890,00 PERCENTUAL DE POS- 2.423,89 2.701,63 2.852,29 3. | 301120 | 3. | 317883 | MESTRADO RR E am O q ese SE rqeçás Es aJeTo desaaiso PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL DE QUINQUÊNIO ACUMULATIVO ENTRE AS CLASSES = 2,5% NÍVEL I PARA NÍVEL Il = 5% NÍVEL II PARA NÍVEL II = 7% PERCENTUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO = 10% PERCENTUAL DE MESTRADO = 15% (ANULA O PERCENTUAL DE PÓS) HH NÍVEL ESPECIAL MAGISTÉRIO + 1 ano WI LICENCIATURA PLENA Mccioly Cardoso Página 4 de 4