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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaDispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA e dá outras providências.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PS REC E DTSB ROA
Ofício nº 35/2022- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 08 de abril de 2022.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 08/2022, que “Dispõe sobre a
aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do Município de São Raimundo das
Mangabeiras - MA e dá outras providências”.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me
de forma respeitosa.
Cordialmente, ad
Acciola Cardoso Lin ilva
E 115391
ACCIOLYÉA
Es
OSO LIMA E SILVA
EFEITO
Hd 2 Ulklmo
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PER EF ETTO RA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das
Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo
Projeto de Lei n. 08/2022, que “Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos
Professores do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e dá outras providências”
O reajuste do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público da
Educação Básica está previsto na Lei n. 11738/2008, que em seu art. 5º determina que o valor
deve ser atualizado anualmente. Assim, em 04 de fevereiro de 2022, o MEC editou a Portaria
n. 67, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, consolidando o reajuste
do piso nacional ao percentual de 33,24 % (trinta e três virgula vinte e quatro por cento), R$
3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a carga horária de 20 (vinte) horas, o valor é
reduzido a metade, qual seja, R$ 1.922,81 (hum mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e
um centavos).
In casu, importante mencionar que no mês de novembro de 2021, por meio da Lei
n. 224/2021, foi concedido reajuste de 20% (vinte por cento) nos salários dos professores, o que
possibilita agora um novo reajuste no percentual de 13,24% (treze virgula vinte e quatro por
cento).
Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI n. 08, DE 08 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do
Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento)
no salário base atual dos Profissionais do Magistério Público do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, Estado do Maranhão, correspondente ao complemento para o Piso Nacional.
Art. 2º - O Anexo I da Lei n. 39/2010, fica alterado conforme disposto no ANEXO
ÚNICO da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional,
transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal e da LDO 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras - MA, Estado do Maranhão, 08 de
abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
ANEXO ÚNICO
GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS
CARGO: DOCENTE - SUPORTE PEDAGÓGICO
CLASSES / ANOS
0AS
ANOS
Et o
= 2.326,33 2.455,98 2.591,72 2.714,52 2.890,00
PERCENTUAL DE POS-
2.423,89 2.701,63 2.852,29 3. | 301120 | 3. | 317883 |
MESTRADO RR E am O q
ese SE rqeçás Es aJeTo desaaiso
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3%
PERCENTUAL DE QUINQUÊNIO ACUMULATIVO ENTRE AS CLASSES = 2,5%
NÍVEL I PARA NÍVEL Il = 5%
NÍVEL II PARA NÍVEL II = 7%
PERCENTUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO = 10%
PERCENTUAL DE MESTRADO = 15% (ANULA O PERCENTUAL DE PÓS)
HH NÍVEL ESPECIAL
MAGISTÉRIO + 1 ano
WI LICENCIATURA PLENA
Mccioly Cardoso
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