← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do art. 3º , da Lei nº 56/2011 e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Ofício nº 36/2022- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 08 de abril de 2.022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 09/2022 que “Altera o Parágrafo Único do art. 3º, da Lei n. 56/2011 e dá outras disposições.” Anexo segue justificativa do projeto ora apresentado. Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, Il oe Alloy DMD E SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 09, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n. 56/2011 e dá outras disposições.” A proposição ora apresentada tem por finalidade de ampliar a oferta de bolsas aos estudantes de baixa renda do município de São Raimundo das Mangabeiras, contribuindo em vários aspectos relacionados à importância do ensino, da promoção e da popularização da ciência, valorizando aqueles que se dedicam ao estudo como forma de ascensão social. à-se votos de estima e SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA PROJETO DE LEI N.09, DE 08 DE ABRIL DE 2.022. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n. 56/2011 e dá outras disposições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 3º da Lei n. 56/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A bolsa de estudo universitária compreende um auxílio financeiro, no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, no total de 40 (quarenta) bolsas, que visa incentivar e apoiar a formação, em nível de graduação, de alunos egressos de escolas públicas do Município de São Raimundo das Mangabeiras, nos termos e condições estabelecidos na presente Lei”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. E a São Raimundo das Mangabeira e abzidé 2022.