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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAltera o Parágrafo Único do art. 3º , da Lei nº 56/2011 e dá outras providências
native_id114

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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Ofício nº 36/2022- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 08 de abril de 2.022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 09/2022 que “Altera o
Parágrafo Único do art. 3º, da Lei n. 56/2011 e dá outras disposições.”
Anexo segue justificativa do projeto ora apresentado.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo,
o anexo Projeto de Lei n. 09, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n. 56/2011 e
dá outras disposições.”
A proposição ora apresentada tem por finalidade de ampliar a oferta de bolsas aos
estudantes de baixa renda do município de São Raimundo das Mangabeiras, contribuindo em
vários aspectos relacionados à importância do ensino, da promoção e da popularização da
ciência, valorizando aqueles que se dedicam ao estudo como forma de ascensão social.
à-se votos de estima e
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N.09, DE 08 DE ABRIL DE 2.022.
Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n. 56/2011
e dá outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 3º da Lei n. 56/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único. A bolsa de estudo universitária compreende um auxílio financeiro,
no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, no total de 40 (quarenta)
bolsas, que visa incentivar e apoiar a formação, em nível de graduação, de alunos
egressos de escolas públicas do Município de São Raimundo das Mangabeiras, nos
termos e condições estabelecidos na presente Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022. E a
São Raimundo das Mangabeira e abzidé 2022.

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