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← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a inserção dos nomes do vereadores nas placas de inauguração de obras públicas
native_id115

Autoria

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA
Ofício nº 01/2022 - GAB/VER: EMERSONICA
Venho por meio da presentg
submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legidlativilb Projeto
Requeiro, outrossim, seja rel
Lei de acordo com os trâmites internos, collfi
final escrutínio por meio dos respeitáveis Parts.
Ao ensejo, oferto votos de eldvadalistima e dl
São Raimundo das Malgabd
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
RIJOSO (PSD)
elevado fespeito perante Vossa Excelência,
de Lei que segue em anexo.
e dado Seguimento ao presente Projeto de
| dispõe q Regimento Interno da Casa, para
istinta consideração.
as/MA, (17 de março de 2022.
Emersoh C V9y/Catdoso
ÁRDOSO
é (A Size Ee
Avenida Principal, nº. ON] Bairro São José
São Raimundo das Mangabeirdli/MA - CEP: 65.840-000
SÃO RAIM 488 MANGABEIRAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESID CÃ
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA.
MARA MUNICIPAL DE SÃO
Projejo de Ni nº (11/2022.
POBRE A
| ES NAS
BLICAS.”
hão Raim
fere a Le
A Câmara Municipal de
Maranhão, no uso de suas atribuições legais qua lhe bj
INSERÇÃO DOS NOMES DOS
PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE
ndo das Mangabeiras, Estado do
Orgânica, Aprova:
ação de obras públicas construídas no Município
de São Raimundo das Mangabeiras - MA, serão Anserillbs, além dp nome do prefeito, do vice-prefeito, do
secretário municipal da pasta competente, os no
em vigor na data da inauguração da obra.
Art. 2º - As eventuais despes
conta das dotações orçamentárias próprias, suplefhenta
Art. 3º - esta Lei entrh
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeira:
Avenida Principalfnº. 8b, Bairr
São Raimundo das Manghbeimllis/MA -
todos os pereadores que compõem a Legislatura
decorrentes da execução desta Lei correrão por
s se necegsário.
igor na data de sua publicação, revogadas as
A, 07 dg março de 2022.
São José
EP: 65.840-000
Wi
Í
MARA
SÃO RAIMUNIH]O DAS MANGABEIRAS
(Projetolde LAAhQL /202p)
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadorks (as.
Como a Câmara Munidipal dê qualquer tidade não tem o poder de executar obras,
compete aos vereadores apenas solicitar ou sugerif ao pleito (chefé do Executivo) que sejam realizadas.
As obras públicas a q ferem o présente projeto normalmente são aquelas de
maior vulto, em que a Prefeitura deve criar u to específico para sua execução. Poucas delas são
Compete esclarecer que a |hserção dos nomes de vereadores nas placas de
inauguração, não configura promoção pessoal, mãs si one simbólico justificador da atuação do parlamentar
a população, seja no gabinete, residência, nas
nçamos o objetivo através das nossas ações, o nome
H ação oculta a informação para a população da nossa
gistrado na história do município
Os vereadores dialoga
localidades, redes sociais e ligações. Porém, qual
do vereador é excluído nas placas de inauguração
atuação. É essencial termos o nosso papel reconhábi
De outra banda, não hã que Ilânsiderar que possa haver encarecimento do valor das
placas, pois mesmo a adição dos nomes dos Entares não a obrigaria a aumentar suas dimensões
(tamanhos).
citamos aps demais Edis o apoio necessário para
levância.
Diante do exposto é Que $:
aprovação da presente propositura, tendo em vistala
São Raimundo das Manpabeilft/MA, 07 de março de 2022.
|
O
a
Emérson Uh ho Cardoso
E | “CARDOSO
Velibador/PSD
Avenida Principal, nºND2, Bairto São José
São Raimundo das Markgabeitas/MA | CEP: 65.840-000

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