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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências
native_id116

Autoria

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SÃO RAIMUN DO DAS
[TU RA
Ofício nº 44/2022 - GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 09 de maio de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
A
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA URGEN: CIA
Assunto: Projeto de Lei n. 10/22.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 10/2022 que “Dispõe sobre a
criação de cargos efetivos e dá outras providências”.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da'presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
g (As
Ae La
CPF: 017.788.091-03
Chefe de Gabinete /Câmara Municipal
São Raimundo das Mangabeiras-MA
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E =
SÃO RAIMUNDO DAS E
MANGABEIRAS URGÊNCIA
PREFEITURA
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das
Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo
Projeto de Lei n.10/2022 que “Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras
providências”.
Conforme é de conhecimento público, a administração municipal primando pela
eficiência no serviço público, tem adotado diversas medidas no sentido de readequar sua
estrutura administrativa e funcional com a valorização do servidor público.
Neste diapasão, com o aumento da demanda em determinadas áreas, tem-se
verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para
determinados cargos de provimento efetivo, não condizem com a quantidade necessária à
manutenção de um serviço de qualidade à sociedade Mangabeirense.
Assim, o Executivo Municipal busca a criação do cargo de contador com duas vagas
em razão da inexistência do mesmo no Quadro Geral de Servidores, bem como a criação de
uma vaga para o cargo de nutricionista, visando assim suprir as demandas e melhorar a
qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
Desse modo, peço que seja submetido à apreciação e discussão de Vossas
Excelências, em caráter de URGÊNCIA, obtendo a competente aprovação dessa honrada Casa
Legislativa em razão de sua extrema relevância, e aproveito o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa manifestação de estima
e real apreço.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 09 de maio de 2022.
LIMA E SILVA
EITO
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PREFEITURA URGÊNCIA
PROJETO DE LEIN. 10, DE 09 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 10/2022, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art.1º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município
de São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargos novos/vagas: 02 (dois) cargos de
contador, totalizando 02 (duas) vagas e 1 (um) cargo.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São
Raimundo das Mangabeiras (MA). a seguinte vaga do cargo já existente: 01 (uma) vaga para
cargo de nutricionista.
Art. 3º O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município
de São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar
discriminados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Quadro com as atribuições dos Cargos novos criados do Município de
São Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos para provimento, encontram-se dispostos
no Anexo II desta Lei.
Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias constante do orçamento vigente
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras — MA, 09 de maio de 2022.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
URGÊNCIA
QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Qtd. “ag | Valor
Contador 02 Zona 2.000,00
| Urbana
Nutricionista ” |01 | Zona 3.050,00
dp
[TOTAL 02 Vagas
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA URGÊN
ANEXO II
JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NOVOS
CARGO: CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação
em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho Regional.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento à administração do Município, na área
do conhecimento de Ciências Contábeis na elaboração de pareceres, projetos, planos e
procedimentos relativos às atividades de suporte operacional dos trabalhos da Casa; Planejar o
sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências
legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de
compatibilização de documentos, analisando-as e orientando seu processamento para assegurar
a observância do Plano de Contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros
contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram
origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e
eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou
orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos
de bens e serviços; Supervisionar os cálculos da avaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices
apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes:
Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e
financeira da Instituição; Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a
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SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA
MANGABEIRAS
PRE FENLTURA
legislação que rege a matéria para apurar o valor do tributo devido; Elaborar relatório sobre a
situação patrimonial, econômica e financeira deste Poder, apresentando dados estatísticos e
pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria;
Assessorar a direção da Instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários, dando pareceres técnicos, a fim de contribuir para a correta elaboração da
política e instrumentos de ação; Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e
encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos
referentes à receita e à despesa; Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos,
orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; Examinar a documentação
referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de
comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro
dos níveis autorizados pela autoridade competente; Elaborar relatórios periódicos, fazendo as
exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; Instruir processos
relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o
bom andamento dos serviços; Executar outras tarefas correlatas.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANCABEIRAS URGÊNCIA
PERENE U RA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores Municipais
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo, que visa a medir, por estimativa, o impacto da regularização,
aperfeiçoamento, regulamentação, criação de novos cargos e reajuste salarial dos
servidores públicos municipais, com base nas imposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que impetra:,
LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
! - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
H | - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
$ 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
2. METODOLOGIA
Adotou-se o cálculo simplificado por quantidades de cargos existentes e os novos
cargos criados ou reajustados, nas rubricas de rermuneração a título de 'vantagem
permanente vencimento base, bem como obrigações patronais - alíquota patronal e
adicionais, a saber:
CARGO | QUANTIDADE SALÁRIO
Contador ORE 2.000,00
SÃO RAIMUNDO DAS ÊNCIA
MANGABEIRAS URG
PERES SE Sb o A
Nutricionista 01 3.050,00 |
TOTAL | 03 9.050,00 |
No tocante à taxa de atualização do impacto projetado a exercícios futuros, foi
consultada a expectativa de crescimento da Receita Corrente Líquida de 2020 para
2021 que foi da ordem de 28%, e a previsão em 2022 e 2023 que é de igual percentual,
levando-se em conta o crescimento de arrecadação federal, estadual e municipal e
ainda o incremento da taxa de inflação que já alcança dois dígitos.
Conforme os dois quadros abaixo, fica demonstrado e comprovado esse
crescimento e ainda o comprometimento da despesa com pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida — RCL que em 2020 foi de 46,82% e em 2021 foi de 50,76%, cujo
aumento se deu em função do reajuste do salário mínimo e mais ainda em relação ao
recolhimento previdenciário (INSS) que no exercício de 2021 cresceu assustadoramente
pelo fato da atual gestão promover recolhimento previdenciário da totalidade do quadro
de pessoal salvo raras exceções por questões documentais.
ANEXO 1 RGF DO EXERCÍCIO DE 2020
RE AD E ea a
Apuração do Cumprimento do Limite Legal - |
EITA CORRENTE LIQUIDA - REL (1V) BATIABIOS
“ansferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art 1 qo |
ansferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (art. coisas 500.000,00
DETA. RosnENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES se21540305
PESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (ill) = (ilia + Hb) É 25.385.203.20 4582
TE MÁXIMO (1X) (incisos |. ll e Il, art. 20 da LRF) Es o 2827020085 5400]
TEPRUDENCIAL (X)=(0,06x!Xifparágrafo único do art 22da LRF) 2781254281 8130)
TE DE ALERTA (XI) = (D.80 x IX) (inciso Il do $1º do art. 56 da LRF) E 477) 48.80]
ANEXO 1 DO RGF EXERCÍCIO DE 2021
RR OS NCIA
PREFEITURA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 70.038,238,67 -
3 Transferências obrigatórias da União relativas 15 emendas individuais (E. 0,00 - E
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art 0,00 - E
=RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (MD = (V-VAD 70.038.22867 0,00% É
OaL -DIP UM =(H a = Eb)
IME NÁVIMO CD (ns Le, a 20 | da LRF) 3782064888 54,00%
| [LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x E) parimaio A ônico do art. 22 da 35,929.616,44 51,30% E
(LIMITE DE ALERTA (1) = (0,90 x TX) (incieo do Si"doart. 59 da LR 34038.58399 48,60% É
FONTE: APLICATIVO: Fênix LRF - wemfenix com br, ORGÃO EMISSOR: 4
O impacto no exercício corrente é medido com acréscimo de despesas relativas a
criação de vagas que não se encontrem atualmente ocupadas por outras formas de
provimento como por exemplo as contratações que serão substituídas por cargos efetivos.
O acréscimo anual da despesa é da ordem de R$ 146.845,30 (cento e quarenta e
seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), originados de uma despesa
anual de R$ 120.365,00 (cento e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais), com
remuneração direta e de R$ 26.845,30 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e trinta centavos), de encargos previdenciários.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, estima-se um impacto virtual estimado de R$ 146.845,30
(cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), na
hipótese de implantação no período compreendido a partir do mês em que ocorra os fatos
remuneratórios em 2021 e na sua totalidade para os exercícios seguintes.

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