← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências |
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SÃO RAIMUN DO DAS [TU RA Ofício nº 44/2022 - GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 09 de maio de 2022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José A 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA URGEN: CIA Assunto: Projeto de Lei n. 10/22. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 10/2022 que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências”. Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a acolhida da'presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, g (As Ae La CPF: 017.788.091-03 Chefe de Gabinete /Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras-MA Página 1 de 6 E = SÃO RAIMUNDO DAS E MANGABEIRAS URGÊNCIA PREFEITURA Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n.10/2022 que “Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências”. Conforme é de conhecimento público, a administração municipal primando pela eficiência no serviço público, tem adotado diversas medidas no sentido de readequar sua estrutura administrativa e funcional com a valorização do servidor público. Neste diapasão, com o aumento da demanda em determinadas áreas, tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para determinados cargos de provimento efetivo, não condizem com a quantidade necessária à manutenção de um serviço de qualidade à sociedade Mangabeirense. Assim, o Executivo Municipal busca a criação do cargo de contador com duas vagas em razão da inexistência do mesmo no Quadro Geral de Servidores, bem como a criação de uma vaga para o cargo de nutricionista, visando assim suprir as demandas e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes. Desse modo, peço que seja submetido à apreciação e discussão de Vossas Excelências, em caráter de URGÊNCIA, obtendo a competente aprovação dessa honrada Casa Legislativa em razão de sua extrema relevância, e aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 09 de maio de 2022. LIMA E SILVA EITO Página 2 de 6 PREFEITURA URGÊNCIA PROJETO DE LEIN. 10, DE 09 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a criação de cargos Efetivos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 10/2022, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art.1º Ficam criados, no Quando de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), os seguintes cargos novos/vagas: 02 (dois) cargos de contador, totalizando 02 (duas) vagas e 1 (um) cargo. Art. 2º Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA). a seguinte vaga do cargo já existente: 01 (uma) vaga para cargo de nutricionista. Art. 3º O Quadro de Cargos (Vagas) Novos de Provimento Efetivo do Município de São Raimundo das Mangabeiras e vencimentos inicial respectivo passam a vigorar discriminados nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 4º O Quadro com as atribuições dos Cargos novos criados do Município de São Raimundo das Mangabeiras e requisitos mínimos para provimento, encontram-se dispostos no Anexo II desta Lei. Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. São Raimundo das Mangabeiras — MA, 09 de maio de 2022. Página 3 de 6 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS URGÊNCIA QUADRO DE CARGOS E/OU VAGAS NOVAS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS Qtd. “ag | Valor Contador 02 Zona 2.000,00 | Urbana Nutricionista ” |01 | Zona 3.050,00 dp [TOTAL 02 Vagas Página 4 de 6 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA URGÊN ANEXO II JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOVOS CARGO: CONTADOR JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.000,00 FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro no Conselho Regional. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assessoramento à administração do Município, na área do conhecimento de Ciências Contábeis na elaboração de pareceres, projetos, planos e procedimentos relativos às atividades de suporte operacional dos trabalhos da Casa; Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de compatibilização de documentos, analisando-as e orientando seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar os cálculos da avaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes: Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; Preparar declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a Página 5 de 6 SÃO RAIMUNDO DAS URGÊNCIA MANGABEIRAS PRE FENLTURA legislação que rege a matéria para apurar o valor do tributo devido; Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira deste Poder, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria; Assessorar a direção da Instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres técnicos, a fim de contribuir para a correta elaboração da política e instrumentos de ação; Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e à despesa; Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços; Executar outras tarefas correlatas. Página 6 de 6 SÃO RAIMUNDO DAS MANCABEIRAS URGÊNCIA PERENE U RA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores Municipais 1. MOTIVAÇÃO O presente estudo, que visa a medir, por estimativa, o impacto da regularização, aperfeiçoamento, regulamentação, criação de novos cargos e reajuste salarial dos servidores públicos municipais, com base nas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que impetra:, LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: ! - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; H | - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: $ 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 2. METODOLOGIA Adotou-se o cálculo simplificado por quantidades de cargos existentes e os novos cargos criados ou reajustados, nas rubricas de rermuneração a título de 'vantagem permanente vencimento base, bem como obrigações patronais - alíquota patronal e adicionais, a saber: CARGO | QUANTIDADE SALÁRIO Contador ORE 2.000,00 SÃO RAIMUNDO DAS ÊNCIA MANGABEIRAS URG PERES SE Sb o A Nutricionista 01 3.050,00 | TOTAL | 03 9.050,00 | No tocante à taxa de atualização do impacto projetado a exercícios futuros, foi consultada a expectativa de crescimento da Receita Corrente Líquida de 2020 para 2021 que foi da ordem de 28%, e a previsão em 2022 e 2023 que é de igual percentual, levando-se em conta o crescimento de arrecadação federal, estadual e municipal e ainda o incremento da taxa de inflação que já alcança dois dígitos. Conforme os dois quadros abaixo, fica demonstrado e comprovado esse crescimento e ainda o comprometimento da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida — RCL que em 2020 foi de 46,82% e em 2021 foi de 50,76%, cujo aumento se deu em função do reajuste do salário mínimo e mais ainda em relação ao recolhimento previdenciário (INSS) que no exercício de 2021 cresceu assustadoramente pelo fato da atual gestão promover recolhimento previdenciário da totalidade do quadro de pessoal salvo raras exceções por questões documentais. ANEXO 1 RGF DO EXERCÍCIO DE 2020 RE AD E ea a Apuração do Cumprimento do Limite Legal - | EITA CORRENTE LIQUIDA - REL (1V) BATIABIOS “ansferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art 1 qo | ansferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (art. coisas 500.000,00 DETA. RosnENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES se21540305 PESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (ill) = (ilia + Hb) É 25.385.203.20 4582 TE MÁXIMO (1X) (incisos |. ll e Il, art. 20 da LRF) Es o 2827020085 5400] TEPRUDENCIAL (X)=(0,06x!Xifparágrafo único do art 22da LRF) 2781254281 8130) TE DE ALERTA (XI) = (D.80 x IX) (inciso Il do $1º do art. 56 da LRF) E 477) 48.80] ANEXO 1 DO RGF EXERCÍCIO DE 2021 RR OS NCIA PREFEITURA RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 70.038,238,67 - 3 Transferências obrigatórias da União relativas 15 emendas individuais (E. 0,00 - E () Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art 0,00 - E =RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (MD = (V-VAD 70.038.22867 0,00% É OaL -DIP UM =(H a = Eb) IME NÁVIMO CD (ns Le, a 20 | da LRF) 3782064888 54,00% | [LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x E) parimaio A ônico do art. 22 da 35,929.616,44 51,30% E (LIMITE DE ALERTA (1) = (0,90 x TX) (incieo do Si"doart. 59 da LR 34038.58399 48,60% É FONTE: APLICATIVO: Fênix LRF - wemfenix com br, ORGÃO EMISSOR: 4 O impacto no exercício corrente é medido com acréscimo de despesas relativas a criação de vagas que não se encontrem atualmente ocupadas por outras formas de provimento como por exemplo as contratações que serão substituídas por cargos efetivos. O acréscimo anual da despesa é da ordem de R$ 146.845,30 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), originados de uma despesa anual de R$ 120.365,00 (cento e vinte mil, trezentos e sessenta e cinco reais), com remuneração direta e de R$ 26.845,30 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), de encargos previdenciários. 3. CONCLUSÃO Por todo o exposto, estima-se um impacto virtual estimado de R$ 146.845,30 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), na hipótese de implantação no período compreendido a partir do mês em que ocorra os fatos remuneratórios em 2021 e na sua totalidade para os exercícios seguintes.