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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar espaço para prática esportiva Wheeling, "Grau" e para utilização de Som Automotivo, no Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
E ITU RA
Ofício nº 45/2022 - GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 09 de maio de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Projeto de Lei n. 11/2022.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara M unicipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 11/2022 que “Autoriza o
Poder Executivo a criar espaço para a prática da modalidade esportiva Wheeling,
“Grau” e para utilização de Som Automotivo, no município de São Raimundo das
Mangabeiras e dá outras providências”.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
ACCIOLY G
à) LIMA E SILVA
EITO
Murilo Rocha Carvalho
cer: 017.788.091.03
Gabinete ici
São Raimundo = Preta
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
MENSAGEM
Exmº Sr.
Luiz Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo,
o anexo Projeto de Lei n. 11/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a criar espaço para
a prática da modalidade esportiva Wheeling, “Grau” e para utilização de Som
Automotivó, no município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências”.
Atualmente, os amantes de som automotivo e do Wheelling “Grau”, se reúnem
semanalmente para encontros sociais e competitivos, sendo que a ausência de um local
adequado para essas atividades tem causado uma série de transtornos aos praticantes e a
municipalidade.
A criação de local público para a prática esportiva, abre espaço para mais um
polo esportivo na região, sendo um exemplo de valorização não apenas da prática esportiva,
mas também da cultura, juventude e lazer.
Ademais, a regulamentação da prática esportiva, objetiva também a segurança
dos seus praticantes, pois, com espaço adequado e equipamentos de segurança
indispensáveis à prática esportiva, os acidentes que acontecem com a prática clandestina
serão evitados, de modo a respeitar a vida e integridade física dos esportistas.
Neste passo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente
Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa. Por
estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Insignes Membros da Câmara
Municipal, para análise e final aprovação.
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MANGABEIRAS
PREFEITURA
PROJETO LEIN?º 11, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a criar espaço para práticas da
modalidade esportiva Wheeling, “Grau” e para utilização de Som
Automotivo, no município de São Raimundo das Mangabeiras e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 11/2022, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a criar espaço destinado à prática
esportiva do Wheeling, esporte conhecido como “Grau”, de manobras radicais praticados
por motociclistas e ciclistas e para a prática de som automotivo.
Parágrafo único. Os espaços criados incentivarão a modalidade esportiva com
segurança e reconhecendo este esporte de forma regularizada.
Art. 2.º O espaço será devidamente sinalizado e poderá conter tendas para
manutenção dos equipamentos, motos e bicicletas, abrigo de equipes e fiscais, além de outros
considerados indispensáveis para as exibições, como uma prática esportiva saudável.
Art. 3º O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos, não deverão
ser direcionados para o perímetro urbano da cidade de São Raimundo das Mangabeiras e,
ainda, deverão observar os horários compreendidos entre as 12h e, às 02h do dia seguinte,
dos dias considerados feriados no Município de São Raimundo das Mangabeiras, assim
como, às sextas-feiras, sábados e domingo.
Parágrafo único — Fica proibida a prática de som automotivo no local, nos
demais dias da semana, salvo em eventos com autorização expressa do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4.º Durante os campeonatos e demais competições da prática esportiva
Wheeling. “Grau”, é obrigatória a presença de profissionais de saúde para atendimentos
emergenciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentados e
profissionais da área de segurança pública.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Art. 5.º Não será admitida no espaço a presença de veículos, motocicletas e
bicicletas sem os equipamentos de segurança indispensáveis à prática esportiva, nem os
veículos com documentação irregular e nem a pilotagem por pessoa sem a devida carteira
de habilitação.
Art. 6.º O Executivo Municipal incentivará a formação de associação
representativa da classe dos praticantes do “Grau” e som automotivo e promoverá eventos
alusivos as modalidades, como forma de oferecer opções de entretenimento aos moradores
e visitantes.
Art. 7.º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir no calendário de
eventos, estas modalidades esportivas.
Art. 8º - Fica estabelecido, que será de inteira responsabilidade dos
organizadores dos eventos, a contratação de pessoal especializado em segurança, para
garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público;
Art. 9.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N e CEA
cleo
RROSO LIMA E SILVA
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