← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o banco do Brasil S.A e dá outras providências |
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cento Aiii A SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS j) R A Ofício nº 46/2022 - GAB São Raimundo das Mangabeiras, 09 de maio de 2022 Exmo. Sr. Luís Gomes Costa Presidente da Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética no município de São Raimundo das Mangabeiras. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa meus protestos de apreço e consideração. Murilo Rocha Carvalho CPF: 017.788.091-03 Chefe de Gabinete / Câmara Municipal São Raimundo das Mangaheiras-M/ Página 1 de 7 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEI RAS E). VORA JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética, com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, no município de São Raimundo das Mangabeiras. -Diagnóstico A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica das instalações municipais. Atualmente, o consumo médio de energia elétrica do município é de 146.338,64/Kwh/mês, o que corresponde, a um custo estimado mensal de R$ 135.359,73 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos de saúde-unidades básica de saúde (UBS), redução de custos na iluminação pública e demais órgãos municipais. -Benefícios Esperados O presente sistema/projeto será instalado em prédios públicos de propriedade do município e está estimado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com uma economia mensal estimada em R$ 126.188,12 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta oito reais e doze centavos), conforme demonstrado no Payback. Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz de gerar energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços públicos, trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma energia limpa e econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia. O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural, postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica). Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente. Sustentabilidade: Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes. Página 2 de 7 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS POR E CE ENTORNO Interesse econômico e social da operação: Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer todos os órgãos municipais - climatização de escolas, postos de saúde - unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de iluminação pública, oferecendo qualidade de vida à população. -Redução de custos Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de São Raimundo das Mangabeiras terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses. Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no recém Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), firmado pelo Ministério de Minas e Energia, para estímulo da geração de energia a partir de placas solares dentro das unidades consumidoras, que possa ser compartilhada com o sistema das distribuidoras de energia. Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde. PAYBACK Fluxo de Caixa Livre | Retorno Ilum. (FCL) Pública [INVESTIMENTO | 8360000000) | R$6000000 PERES EA R$ 683.662,32] -R$ 4.942.076,4 [CF SEZBLA| R$286,15] R$2498.2728 Do 4 |] R5S0995455] * R$498.141,76] -R$ 1090.1765 SERRAS AR inda Spas mese SER FCL acumulado 55 R$ 547.955,94 R$ 458.729,3 RS 1.101.045,00] R$ 602.751,53] R$ 2.162.525,91 7 R$ 4.036,702,1 [E R$13226485] R$793,36] — R$60982559 [9] O R$1565450,50] —R$60226229] * R$E3660%1 [dO $1612055,50] R$682488,52] RS 108605716 » 4 w - À o ua Fe S p elolelolelaisfolEjolo Página 3 de 7 | SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE FELTDO-RA R$ 970.737,37] R$ 13.604.558,97 FREE R$ 1.950.568,39] R$ 1.067.811,11] R$ 16.622.938,4 EEN R$ 2.145.625,23] R$ 1.174.592,2 R$ 19.943.155,9 asi AS 5 11 R$ 1.773.243,99 2 R$23595 355,1 15 R$ 276128582 [5 [RABSBD] R$156538235] R$320520676 R$ 36895.198,0 [ds | R$305555080[ R$180165252] R$42 2404414 [5 R$350110557] 6520608617] R$ 48.122405,1: ES R$54.592573,6 21 R$ 61709.754,6 [22 CT R$5.059,272,05] R$2:769.627,02] *R$69.538.653,6 [3 | R$5565195,35] R$3046589,72] R$ 78.150442,6 [DM | R$6121719,18] R$3351248,60] R$87.623810,5 EE a R$ 6.733.891,09] R$ 3.686.373,56 R$ 98.043.675,1 PAYBACK - Pref SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA INVESTIMENTO (PP + IP) NO MUNICÍPIO R$ 6.000.000,00 NECESSIDADE DO INVESTIMENTO: 95.225KWH/MÊS POTÊNCIA DE SISTEMA QUE ATENDE INVESTIMENTO: 761,8 KWP TARIFA/DESPESAS com ENERGIA ELETRICA/MENSAL: ADMINISTRAÇÃO/PP- 46.660/KWH = R$ 56.971,86 | ILUMINAÇÃO PUBLICA - 48.565/KWH= R$ 31.188,44 TT (ADMIN/PP+ IP) - 94.255/KWH = R$ 88.160,30 ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 82.195,86 CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00% PRAZO DE RETORNO DO INVESTIMENTO: 57 MESES - ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 98.043.675,17 *Não está computado a economia sobre bandeiras tarifárias **Estimativa da economia mensal c prédios públicos em 95% sobre o gasto ***E stimativa do retorno com Iluminação Pública é de 90% sobre o gasto 4 PP = PREDIOS PÚBLICOS 4 IP = ILUMINAÇÃO PÚBLICA IP= ILUMINAÇÃO PÚBLICA à dic Página 4 de 7 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PM EF RAEM RA 120000000 100000000 80000000 a 60000000 ER Jia 40000000 | 1l 0000000 1 Ê | 2 É EA PE DR 12203 405 "6 7 “8/9040 12 42/:13/04.15 16:17 18192021: 22:28 2402526 São Raimundo das Mangabeiras (MA), 09 de maio de 2022. Página 5 de 7 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS O e O PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede Fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 6 de 7 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras (MA), 09 de maio de 2022 Página 7 de 7