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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o banco do Brasil S.A e dá outras providências
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
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Ofício nº 46/2022 - GAB
São Raimundo das Mangabeiras, 09 de maio de 2022
Exmo. Sr.
Luís Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal
São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com objetivo de encaminhar o incluso projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar a execução do projeto
de Eficiência Energética no município de São Raimundo das Mangabeiras.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa
Colenda Casa meus protestos de apreço e consideração.
Murilo Rocha Carvalho
CPF: 017.788.091-03
Chefe de Gabinete / Câmara Municipal
São Raimundo das Mangaheiras-M/
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEI RAS
E). VORA
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos
Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de
São Raimundo das Mangabeiras,
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar a
execução do projeto de Eficiência Energética, com a instalação de usinas de microgeração e
minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, no município de São Raimundo das
Mangabeiras.
-Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo tempo,
criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica das instalações
municipais. Atualmente, o consumo médio de energia elétrica do município é de
146.338,64/Kwh/mês, o que corresponde, a um custo estimado mensal de R$ 135.359,73 (cento
e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos).
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e
rural, postos de saúde-unidades básica de saúde (UBS), redução de custos na iluminação
pública e demais órgãos municipais.
-Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios públicos de propriedade do
município e está estimado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com uma economia
mensal estimada em R$ 126.188,12 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta oito reais e doze
centavos), conforme demonstrado no Payback.
Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com as
faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz de gerar energia para
as suas unidades administrativas, além dos demais espaços públicos, trazendo economia e
inovação, otimizando os serviços com uma energia limpa e econômica, promovendo a
sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas e rural,
postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública
(redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de
25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas conhecimento
técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo basicamente em
limpeza dos painéis periodicamente.
Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente;
redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
POR E CE ENTORNO
Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os serviços
com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer
todos os órgãos municipais - climatização de escolas, postos de saúde - unidades de saúde - e
redução da taxa/tarifa de iluminação pública, oferecendo qualidade de vida à população.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de São
Raimundo das Mangabeiras terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia
elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica,
deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o munícipio não consuma
toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos
energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui significativamente
para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no
recém Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD),
firmado pelo Ministério de Minas e Energia, para estímulo da geração de energia a partir de
placas solares dentro das unidades consumidoras, que possa ser compartilhada com o sistema
das distribuidoras de energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das suas
despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os recursos que antes
eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do
consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de São Raimundo das
Mangabeiras, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
PAYBACK
Fluxo de Caixa Livre | Retorno Ilum.
(FCL) Pública
[INVESTIMENTO | 8360000000) | R$6000000
PERES EA R$ 683.662,32] -R$ 4.942.076,4
[CF SEZBLA| R$286,15] R$2498.2728
Do 4 |] R5S0995455] * R$498.141,76] -R$ 1090.1765
SERRAS AR
inda Spas
mese SER
FCL acumulado
55
R$ 547.955,94 R$ 458.729,3
RS 1.101.045,00] R$ 602.751,53] R$ 2.162.525,91
7 R$ 4.036,702,1
[E R$13226485] R$793,36] — R$60982559
[9] O R$1565450,50] —R$60226229] * R$E3660%1
[dO $1612055,50] R$682488,52] RS 108605716
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MANGABEIRAS
PRE FELTDO-RA
R$ 970.737,37] R$ 13.604.558,97
FREE R$ 1.950.568,39] R$ 1.067.811,11] R$ 16.622.938,4
EEN R$ 2.145.625,23] R$ 1.174.592,2 R$ 19.943.155,9
asi AS 5
11 R$ 1.773.243,99
2
R$23595 355,1
15 R$ 276128582
[5 [RABSBD] R$156538235] R$320520676
R$ 36895.198,0
[ds | R$305555080[ R$180165252] R$42 2404414
[5 R$350110557] 6520608617] R$ 48.122405,1:
ES
R$54.592573,6
21 R$ 61709.754,6
[22 CT R$5.059,272,05] R$2:769.627,02] *R$69.538.653,6
[3 | R$5565195,35] R$3046589,72] R$ 78.150442,6
[DM | R$6121719,18] R$3351248,60] R$87.623810,5
EE a
R$ 6.733.891,09] R$ 3.686.373,56 R$ 98.043.675,1
PAYBACK - Pref SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA
INVESTIMENTO (PP + IP) NO MUNICÍPIO R$ 6.000.000,00
NECESSIDADE DO INVESTIMENTO: 95.225KWH/MÊS
POTÊNCIA DE SISTEMA QUE ATENDE INVESTIMENTO: 761,8 KWP
TARIFA/DESPESAS com ENERGIA ELETRICA/MENSAL:
ADMINISTRAÇÃO/PP- 46.660/KWH = R$ 56.971,86
| ILUMINAÇÃO PUBLICA - 48.565/KWH= R$ 31.188,44
TT (ADMIN/PP+ IP) - 94.255/KWH = R$ 88.160,30
ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 82.195,86
CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00%
PRAZO DE RETORNO DO INVESTIMENTO: 57 MESES
- ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 98.043.675,17
*Não está computado a economia sobre bandeiras tarifárias
**Estimativa da economia mensal c prédios públicos em 95% sobre o gasto
***E stimativa do retorno com Iluminação Pública é de 90% sobre o gasto
4 PP = PREDIOS PÚBLICOS
4 IP = ILUMINAÇÃO PÚBLICA
IP= ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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São Raimundo das Mangabeiras (MA), 09 de maio de 2022.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
O e O
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, aprova e eu, Prefeito
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação
de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede
Fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art.5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras (MA), 09 de maio de 2022
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