← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Institui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS e MANGABEIRAS URGLNCIA PREFEITO RA Ofício nº 62/2022 - GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 02 de junho de 2022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 15/2022 que “Institui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo- me de forma respeitosa, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, Rocha Carvalho é ua 017 788.091 -03 j ACCIOLY CA Chefe de Gabinete / Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras-MA Pd 07 06/2022 Página 1 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA MENSAGEM A Exm Sr URGÊNCIA Luiz Gomes Costa Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 15/2022 que “Institui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”. As quadrilhas juninas representam uma das manifestações mais marcantes da nossa cultura, demonstrando o quanto o brasileiro é capaz de recriar tradições a nós legadas pelos povos que constituíram o Brasil. Mais do que uma prática cultural, as festas juninas nas quais elas estão inseridas se transformaram em atrações turísticas, atraindo milhares de visitantes a cada ano. Assim, considerando o interesse do Poder Público em resguardar as tradições locais e, por conseguinte, criar mecanismos para preservação e difusão da cultura local, encaminha-se o presente projeto de Lei à elevada apreciação dos Insignes Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação. Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração. Página 2 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS : MANGABEIRAS URGÍNCIA PR ETFERITORA PROJETO LEI Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2022. “Institui a grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 15/2022, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º. Fica instituído o grupo oficial de quadrilha junina do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, vinculada à Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo, com o objetivo de preservar, difundir e valorizar a cultura local. Parágrafo Único — O grupo oficial ora criado poderá adotar nomenclaturas outras, com o intuito de homenagear personagens históricos, a cultura e as riquezas naturais do município de São Raimundo das Mangabeiras - MA. Art. 2º. Em consonância com as diretrizes orçamentárias, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas objetivando a atuação, transporte, estruturação, divulgação e participação do grupo de quadrilha em eventos culturais no Estado do Maranhão e na Região Nordeste. Art. 3º. As apresentações da quadrilha exaltarão a bandeiras do município, os símbolos e o folclore local. Art. 4º. O grupo da quadrilha será composto de cidadãos residentes no município de São Raimundo das Mangabeiras, desde que atendam aos pré-requisitos a serem formulados pela Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiros, no valor único de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada quadrilheiro, podendo tal valor ser reajustado por Decreto do executivo. Parágrafo único. O referido auxílio poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira e correrá por conta da seguinte dotação: 13.392.0035.2-07] — Promoção de Festividades Culturais, Comemorativas e Especiais Página 3 de 4 OR URGÍNCIA PREFE!TTURA 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50.000,00 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações constantes da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 02 de junho de 20) Página 4 de 4