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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaInstitui o grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências
native_id121

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texto original #

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SÃO RAIMUNDO DAS e
MANGABEIRAS URGLNCIA
PREFEITO RA
Ofício nº 62/2022 - GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 02 de junho de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 15/2022 que “Institui o
grupo de quadrilha junina oficial do Município de São Raimundo das Mangabeiras e
dá outras providências”.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-
me de forma respeitosa, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa
de Leis.
Cordialmente,
Rocha Carvalho é
ua 017 788.091 -03 j ACCIOLY CA
Chefe de Gabinete / Câmara Municipal
São Raimundo das Mangabeiras-MA
Pd
07 06/2022
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
MENSAGEM A
Exm Sr URGÊNCIA
Luiz Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo,
o anexo Projeto de Lei n. 15/2022 que “Institui o grupo de quadrilha junina oficial do
Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”.
As quadrilhas juninas representam uma das manifestações mais marcantes da
nossa cultura, demonstrando o quanto o brasileiro é capaz de recriar tradições a nós legadas
pelos povos que constituíram o Brasil. Mais do que uma prática cultural, as festas juninas
nas quais elas estão inseridas se transformaram em atrações turísticas, atraindo milhares de
visitantes a cada ano.
Assim, considerando o interesse do Poder Público em resguardar as tradições
locais e, por conseguinte, criar mecanismos para preservação e difusão da cultura local,
encaminha-se o presente projeto de Lei à elevada apreciação dos Insignes Membros da
Câmara Municipal, para análise e final aprovação.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
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SÃO RAIMUNDO DAS :
MANGABEIRAS URGÍNCIA
PR ETFERITORA
PROJETO LEI Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“Institui a grupo de quadrilha junina oficial do Município de São
Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 15/2022, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º. Fica instituído o grupo oficial de quadrilha junina do Município de São
Raimundo das Mangabeiras - MA, vinculada à Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo, com
o objetivo de preservar, difundir e valorizar a cultura local.
Parágrafo Único — O grupo oficial ora criado poderá adotar nomenclaturas outras,
com o intuito de homenagear personagens históricos, a cultura e as riquezas naturais do
município de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
Art. 2º. Em consonância com as diretrizes orçamentárias, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar despesas objetivando a atuação, transporte, estruturação,
divulgação e participação do grupo de quadrilha em eventos culturais no Estado do Maranhão
e na Região Nordeste.
Art. 3º. As apresentações da quadrilha exaltarão a bandeiras do município, os
símbolos e o folclore local.
Art. 4º. O grupo da quadrilha será composto de cidadãos residentes no município
de São Raimundo das Mangabeiras, desde que atendam aos pré-requisitos a serem formulados
pela Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiros, no valor único de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada quadrilheiro, podendo tal
valor ser reajustado por Decreto do executivo.
Parágrafo único. O referido auxílio poderá ser pago em cota única ou de forma
parcelada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira e correrá por conta da seguinte
dotação:
13.392.0035.2-07] — Promoção de Festividades Culturais,
Comemorativas e Especiais
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OR URGÍNCIA
PREFE!TTURA
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$
50.000,00
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de dotações constantes da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo na Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 02 de junho de 20)
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