← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Espaço Cultural, a saber, Espaço Cultural Lusia Passarinho e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PRE ESET UROA Ofício nº 101/2022 —- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 02 de setembro de 2022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 19/2022 que: “Dispõe sobre a criação de Espaço Cultural, a saber, Espaço Cultural Lusia Passarinho e dá outras providências”. Esperando que o Projeto tenha o tratamento de urgência que merece, subscrevo- me de forma respeitosa, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, RD LIMA E SILVA PREFEITO SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PERES F SEE AU CREA MENSAGEM Exmº Sr. Luiz Gomes Costa Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 19/2022 que: “Dispõe sobre a criação de Espaço Cultural, a saber, Espaço Cultural Lusia Passarinho e dá outras providências.”. No texto Constitucional a cultura se expressa no art. 5º IX, como direito fundamental retratando a liberdade de expressão, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Nos termos do art. 215 da Constituição Federal, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. No mesmo norte, no art. 216 CF, estabeleceu o patrimônio cultural brasileiro, como as formas de expressões, os modos de criar, fazer e viver, as criações artísticas, científicas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Logo, sob o âmbito municipal, a criação do Espaço Cultural em nossa cidade, será um importante espaço que permitirá a participação da população em atividades culturais, propiciando a promoção, valorização e preservação da memória, da história e do patrimônio cultural, dentre outros. Ademais, este projeto tem o intuito de prestar uma homenagem a nossa querida amiga Sra. Maria Lusia Brito dos Santos, conhecida como Lusia Passarinho. É difícil expressar com palavras o quanto esta mulher foi importante para nossa cidade, sendo a compositora do Hino Municipal, consoante se observa na biografia abaixo relatada. se SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PER EFE TOUNROA: A Senhora Maria Lusia Brito dos Santos, conhecida como Lusia Passarinho, nasceu em 13 de dezembro de 1933, no povoado Pé da Ladeira, no município de São Félix de Balsas. Filha de João Pereira de Brito (vulgo João Passarinho) e de Pedrolina Rodrigues de Brito, sendo a quarta filha de uma prole de 9 irmãos. Lusia teve uma infância alegre e saudável, brincando nas areias geladas daquele povoado, naturalmente cercado por belas serras, águas correndo por entre as fruteiras dos pomares e os animais adornando os pastos verdes e floridos. A família de Lusia, mudou-se para São Raimundo das Mangabeiras em 13 de março de 1946, e sua maior vontade era estudar. Chegando aqui, ingressou através de teste seletivo na 2º série primária do grupo Escolar “Monsenhor Barros”, colégio em que estudou a 3º série, última série oferecida na época. Mangabeiras logo se emancipou de Loreto e adquiriu autonomia administrativa. Foi quando o prefeito, Manoel Olívio de Carvalho (vulgo “Cidadão”), a convidou para ser professora, o que deixou Lusia muito feliz e cheia de gosto pela arte de ensinar. Porém, o que mais queria mesmo era continuar estudando, desenvolvendo, por esta razão, o gosto de escrever, criar versos, peças teatrais, dramas e cantos. Mesmo assim, queria estudar e planejou ir para Porto Nacional — TO. Foi quando seu pai faleceu em primeiro de maio de 1951, e ela precisou ajudar a mãe na criação dos irmãos. Ajudava financeiramente a família, com atividades como costura, bordado e comércio ambulante. Em 24 de junho de 1957, casou-se com José Ribamar Pereira, na capelinha de São João Batista, no Pé da Ladeira. Dessa união nasceram os filhos: João Pedro, Teresinha, Antônio Luís (manim) e Ribamar Filho (neném), que ficou órfão de pai com 30 dias de seu nascimento quando seu pai morreu de morte súbita, ainda jovem. Ela ainda muito jovem (34 anos) casou-se com Raimundo Nonato dos Santos, um homem dotado de muitos valores, deste gerou o filho Paulo Eduardo Brito dos Santos, tendo sido de verdade o pai para os outros 4 filhos, que foram por ele conquistados por seu respeito, carinho e amor de pai! Dona Lusia tornou-se então, a “farmacêutica” mais acreditada da cidade, com sua inteligência, indicando remédio certo para aqueles que a procuravam, tanto os da cidade quantos os do sertão. Mas Lusia Passarinho, como é conhecida, gostava mesmo era de escrever, de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Po RSESRCESICTTUSROA produzir versos, cuja característica marcante é a rima, hora alternada hora emparelhada, aceitando o ritmo melódico dos seus textos. Dentre suas inúmeras produções poéticas, está aquela que lhe imortaliza letra do hino oficial do município de São Raimundo das Mangabeiras. Entretanto, dentre as outras composições que o coração ditou cada palavra, estão o memorial dos 50 anos de Mangabeiras & o poema natureza, que evocam sentimentos de patriotismo, preservação e beleza. Dona Lusia produziu inúmeros textos, e como diz Paulo Leminski “seus versos vêm do berço”, pois sem conhecimento teórico de gêneros textuais, combina as palavras, dar a elas sonoridade, musicalidade, e assim permite ao leitor, múltiplas sensações, leituras e ricas interpretações. Dona Lusia se realizava como católica praticante, rezando diariamente suas orações e participando de grupos religiosos orantes, como: Vicentinos, Bom pastor e outros, exercendo por muitos anos e com disposição ilimitada, o ministério da esperança, levando oração e consolo nos momentos difíceis de perdas familiares. Na igreja, Dona Lusia é a fundadora do mastro no festejo de São Raimundo Nonato, evento realizado pela primeira vez em 1982. O levantamento do mastro é o anúncio da grande festa religiosa da igreja católica, realizada no período de 22 a 31 de agosto, com muitas festas, hinos apropriados, de composição dela própria, cujas letras expressam o sentimento de amor a terra, a saudação aos visitantes e filhos de mangabeiras, enaltecendo a amizade construída por todos durante a vida. A cada ano o evento fica mais bonito, festivo e participativo. A Sra. Lusia faleceu em 07 de julho de 2022, no entanto, pode-se afirmar que Lusia Passarinho foi uma mulher feliz, realizada, e que amou viver. Esta é uma singela homenagem perto do que a senhora Lusia Passarinho representa para todos nós, mas ainda assim, nos sentimos no dever de lembrá-la na denominação deste importante prédio público, o qual no futuro estará engrandecendo corações. Assim, considerando o interesse do Poder Público em resguardar as tradições locais e, criar mecanismos para preservação e difusão da cultura local, encaminha-se o presente projeto de Lei à elevada apreciação dos Insignes Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação. E SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RORSE CRE TOU CRDA Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS ESRLE CE SE SE TU SRA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação de Espaço Cultural, a saber, Espaço Cultural Lusia Passarinho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 19/2022, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º. Fica criado o Espaço Cultural de São Raimundo das Mangabeiras, denominado de Espaço Cultural Lusia Passarinho, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, que obedecerá às disposições contidas nesta Lei. 81º. O Espaço Cultural Lusia Passarinho funcionará na Rua José do Egito, s/n, centro, São Raimundo das Mangabeiras — MA. $2º. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, providenciará a inserção do nome do Espaço Cultural Lusia Passarinho. Art.2º. O espaço cultural é dedicado a criação e realização de oficinas de diversos segmentos culturais, espaço para grupo de leitura, biblioteca, música, dança, teatro, entidades culturais, capacitação, entre outros. Art. 3º. São objetivos do Espaço Cultural: I Propiciar a promoção, valorização e preservação da memória, da história e do patrimônio cultural de São Raimundo das Mangabeiras; H- Permitir o acesso da população às pesquisas culturais e históricas de São Raimundo das Mangabeiras, com recursos bibliográficos, fontes primárias, equipamentos audiovisuais, registros orais, por meio da criação de banco de dados e informatização; Hl- | Ampliar o campo de possibilidades latentes de implantações de Espaços Culturais nas regiões da cidade, facilitando as variadas manifestações artístico-culturais regionais. Art. 4º. Compete ao Espaço Cultural: I- Recolher e organizar, tecnicamente, o acervo documental e histórico, suprindo a demanda do trabalho e sua expressividade quanto a gestão patrimonial e da memória do Município de São Raimundo das Mangabeiras; H- Ser polo irradiador da cultura, provendo atividades que multipliquem os interesses da população pela história do município de São Raimundo das Mangabeiras; HI- VI- VII- VII- SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PORTE É E TOUCRA Buscar parcerias para a formação do acervo da biblioteca, com materiais bibliográficos, recursos audiovisuais e informatizados, bem como equipamentos para microfilmagem; Promover atividades nas diversas linguagens artísticas e culturais, artes cênicas e visuais, audiovisuais e novas mídias, literatura, música e patrimônio, objetivando a contribuição da cultura de São Raimundo das Mangabeiras; Elaborar, manter e executar projetos permanentes ou temporários de ações culturais, incluindo oficinas de iniciação e formação artística, cursos, debates, circuitos de apresentações artísticas, sessões de vídeos, projetos de promoção e valorização da memória e de incentivo à leitura; Apoiar e incentivar projetos externos e manifestações culturais nas diversas linguagens artísticas, com ênfase àqueles voltados às pesquisas, às experimentações e ao fortalecimento das identidades comunitárias de São Raimundo das Mangabeiras; Oferecer condições para estudo e pesquisa, nos campos do saber e da cultura; Propor critério e norma para o funcionamento, em caso de solicitação de seus espaços por grupos, entidades e instituições, respeitando as suas especificidades e singularidades em consonância com as diretrizes traçadas pelo Espaço Cultural; e Manter atualizado o banco de dados do Espaço Cultural, visando facilitar o acesso às informações necessárias, ao acompanhamento e às avaliações de suas atividades. Art. 5º. Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde se localizava a antiga Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, situado à Rua José do Egito, s/n, Centro, São Raimundo das Mangabeiras. Parágrafo Único: As providências de registro de tombamento e as demais providências correlatas devem ser realizadas pela secretaria competente, não podendo o bem tombado ser esquecido ou abandonado. Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer as operações de crédito indicadas para a execução desta Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DE MARANHÃO, AOS 02 DE SETEMBRO OIS MIL E VINTE DOIS.