← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências |
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SÃO RAIM U N DO DAS MANGABEIRAS pREFELTUR Ofício nº 112/2022- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de outubro de 2022. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, O Projeto de Lei n20/2022 que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências”. Visando que o Projeto tenha o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa, esperando contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente. a, a! Er Accioly cardoso Lima e Silya 272911753 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RA E rs JUSTIFICATIVA Exmº Sr. Luiz Gomes Costa Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente e, aproveitando da oportunidade para encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei que visa obter autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial. Como de costume, esclareço que a abertura do pretendido Crédito Orçamentário Suplementar/Especial, ora em apreço, destina-se exclusivamente a atender ao rigor e critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME e comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que traçam orientações específicas sobre O tratamento a ser aplicado para a correta contabilização e destinação dos recursos advindos pela Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente do bônus de assinatura. Como se observa, essa propositura vem objetivar a destinação desses recursos Os quais serão utilizados para o pagamento da “PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS”, que serão identificados pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - BAP-BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”. Portanto solicito de Vossa Excelência para que seja apreciado e votado em Sessão Ordinária, oportunidade que apresento votos de estima e apreço. Atenciosamente, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFE! PROJETO DE LEI NÚ /2022 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$ 365.289,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). para cobrir as despesas previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores, conforme classificação orçamentária abaixo especificada: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 — ADMINISTRAÇÃO 04.122 — Administração Geral 04.122.0052 — Administração Geral 04.122.0003.2.074 — Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 3.0.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0.0 Despesas com Pessoal 3.1.90.00 — Aplicações Diretas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 365.289,79 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será por conta dos recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo Município nos dias 20 e 24 do mês de maio de 2022, cuja contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais — “BAP- BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PR EFES Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras, 27 de outubro de 2022.