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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências
native_id128

Autoria

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SÃO RAIM U N DO DAS
MANGABEIRAS
pREFELTUR
Ofício nº 112/2022- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de outubro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, O Projeto de Lei n20/2022 que “Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras
providências”.
Visando que o Projeto tenha o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me
de forma respeitosa, esperando contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa
de Leis.
Cordialmente. a, a!
Er Accioly cardoso Lima e Silya
272911753
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
RA E rs
JUSTIFICATIVA
Exmº Sr.
Luiz Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente e, aproveitando da oportunidade para encaminhar à
apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei que visa obter
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial.
Como de costume, esclareço que a abertura do pretendido Crédito Orçamentário
Suplementar/Especial, ora em apreço, destina-se exclusivamente a atender ao rigor e critérios
estabelecidos pela Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº
23290/2022/ME e comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que traçam
orientações específicas sobre O tratamento a ser aplicado para a correta contabilização e
destinação dos recursos advindos pela Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa,
conforme leilão do excedente do bônus de assinatura.
Como se observa, essa propositura vem objetivar a destinação desses recursos Os quais
serão utilizados para o pagamento da “PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS”, que serão
identificados pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - BAP-BONUS DE ASSINATURA
PETRÓLEO”.
Portanto solicito de Vossa Excelência para que seja apreciado e votado em Sessão
Ordinária, oportunidade que apresento votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFE!
PROJETO DE LEI NÚ /2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial/Suplementar que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica
SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$
365.289,79 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove
centavos). para cobrir as despesas previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição
patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores, conforme classificação orçamentária
abaixo especificada:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — ADMINISTRAÇÃO
04.122 — Administração Geral
04.122.0052 — Administração Geral
04.122.0003.2.074 — Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
3.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0 Despesas com Pessoal
3.1.90.00 — Aplicações Diretas
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 365.289,79
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será por conta dos
recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente
do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo Município nos dias 20 e 24 do mês de maio
de 2022, cuja contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 704 - Transferências da
União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais — “BAP-
BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”.
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PR EFES
Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos
pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras, 27 de outubro de 2022.

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