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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaInstitui e Regulamenta a emissão da Carteira de Identidade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA/TEA) no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras, e dá outras providências
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E ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Institui e Regulamenta a emissão da Carteira de
Identidade da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIA/TEA) no âmbito do município de São
Raimundo das Mangabeiras, e dá outras
providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA MARINILDE DA
SILVA CARVALHO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do
Município:
Art.lº - Fica instituída a Carteira de Identidade do Autista (CIA), destinada a conferir
identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito
do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para fins de garantia de seus direitos, como
pessoa com necessidades e cuidados especiais;
Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa
com deficiência para todos os efeitos, com direito a assistência social;
Art. 3º. É competente o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, para:
I - Expedir a Carteira de Identificação do Autista (CIA), a ser emitida por intermédio dos
Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devidamente numerada, de modo a
possibilitar a identificação e a garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município de São Raimundo das Mangabeiras-MA;
II - Administrar a política de emissão e distribuição da Carteira de Identificação do Autista
(CIA);
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
II - Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação do Autista
(CIA);
IV - Disponibilizar, para efeitos informativos e estatísticos, o número atualizado de carteiras
emitidas, no portal do Município;
Art. 4º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos,
devendo, no ato de revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação.
Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CIA, será emitida, gratuitamente, a
segunda via, mediante apresentação e preenchimento de formulário próprio assinado pelo
representante legal.
Art. 5º. A Carteira de Identificação do Autista (CIA), será expedida sem qualquer custo, por
meio de formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, munido de
seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de
Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, originais e
fotocópias.
$1º - No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de São
Raimundo das Mangabeiras-MA, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade
brasileira ou passaporte.
$ - 2º O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá
ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
Art. 6º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente
autuada, o Poder Executivo será responsável pela expedição da Carteira de Identidade do
Autista (CIA) e determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. O portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e o seu representante legal ou
acompanhante, munido da CIA, terão direito:
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
É ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José - CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
I - de preferência e prioridade total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e
particulares que possuam filas e ordem de chegada para fins de atendimento, no âmbito do
Município de São Raimundo das Mangabeiras-MA;
II - à gratuidade total de acesso em quaisquer eventos públicos e privados, sobretudo em
atividades e espetáculos culturais e esportivos, tais como: exposições, feiras, peças teatrais e
espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos, realizados no âmbito
do Município de São Raimundo das Mangabeiras-MA.
II — à gratuidade em estacionamento público e privados;
Parágrafo único: Todos os locais de atendimento, públicos ou privados, no âmbito do
Município de São Raimundo das Mangabeiras-MA, terão em suas placas indicativas de
prioridades já previstas em Lei, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, o símbolo indicativo
de que as pessoas com TEA têm prioridade total de atendimento, consistente na “fita feita de
peças de quebra-cabeça coloridas", notoriamente conhecida.
Art. 8º. É dever o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação do
município, elaborar material especializado na alfabetização de autista.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA VEREADORA MARINILDE DA SILVA CARVALHO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 27 DE OUTUBRO
DE 2022. A
/
Acid 8 40)
MARINILDE DA SILVA CARVALHO
VEREADORA
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA MARINILDE DA
SILVA CARVALHO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o regimento
Interno desta casa, e demais disposições constitucionais e legais pertinentes, vem apresentar
ao Douto Plenário, o Projeto de Lei Legislativo nº 06/2022, que “Institui e Regulamenta a
emissão da Carteira de Identidade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA/TEA)
no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa implementar e regulamentar a emissão da Carteira
de Identificação do Autista (CIA), pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para que
as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam identificados, e tenham
garantidos, reconhecidos, assegurados e respeitados todos os direitos a que fazem jus,
recebendo tratamento adequado, uma vez que são consideradas, para efeitos legais, pessoas
com deficiência e necessidades especiais.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são legalmente
consideradas pessoas com deficiência e, por isso, possuem direito a assistência social integral.
Dessa forma, a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), tem o intuito de
beneficiar os autistas e assegurar seus direitos, uma vez que o transtorno não é algo a ser
observado imediatamente, como no caso das deficiências físicas, por exemplo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgou recentemente que uma em
cada 68 crianças nascem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condição geralmente
tem início na infância e persiste durante a adolescência e vida adulta. No total, existem
atualmente cerca de 70 milhões de pessoas com espectro autista no mundo.
Cabe ressaltar que a Carteira de Identificação do Autista será expedida sem
qualquer custo, através de um requerimento devidamente preenchido e assinado pelo
interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico que confirme o
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
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CNPJ: 12.081.741/0001-23
diagnóstico, além de documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis legais
(Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço.
Na certeza do acolhimento favorável por parte dos nobres Edis, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas considerações de estima e apreço.
GABINETE DA VEREADORA, MARINILDE DA SILVA CARVALHO, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 27 DE
OUTUBRO DE 2022.
MARINI PRN a An
VEREADORA
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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