← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências |
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Cl s/200s SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Ofício nº 23/2023- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro de 2023. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, O Projeto de Lei n. 01/2023, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências”. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa. Cordialmente, urilo Rocha Carvalha CPF: 017.788.091-03 Chefe de Gabinete / Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras-MA Página 1 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 01/2023, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências” O reajuste do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica está previsto na Lei n. 11.738/2008, que em seu art. 5º determina que o valor deve ser atualizado anualmente. Assim, em 16 de janeiro de 2023, o MEC editou a Portaria n. 17, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGV AL/DIFOR/SEB/SEB, consolidando o reajuste do piso nacional ao percentual de 14,9%, R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que para a carga horária de 20 (vinte) horas, o valor é reduzido a metade, qual seja, R$ 2.210,25 (dois mil, duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos). In casu, propõe o poder executivo reajuste no percentual de 15% (quinze por cento). Ademais, o incluso projeto visa o pagamento de abono, de caráter excepcional, em parcela única, aos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação de São Raimundo das Mangabeiras, que especifica. A iniciativa está fundamentada nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, em especial artigo 212-A da Constituição Federal e Lei Federal n. 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro d e 2023. Accioly Cupdoso Lima e Silvi Página 2 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PºRCEFLE MT UROA PROJETO DE LEIN. 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) no salário base atual dos Profissionais do Magistério Público do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, correspondente ao complemento para o Piso Nacional. Art. 2º - O Anexo I da Lei n. 39/2010, fica alterado conforme disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e da LDO 2023. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o abono denominado Abono-FUNDEB que poderá ser regulamentado por decreto. $1º — Poderão receber o abono previsto no artigo 4º desta lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. $2º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras - MA, Estado do Maranhão, 27 de fevereiro de 2023. Página 3 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PERCLECETES TU-REA ANEXO ÚNICO Ea É INÍVEL MAGISTÉRIO | 2.255,56 | 2.381,25 ESSE 2.802,04 | 2: | 295828 | IH NÍVEL ESPECIAL PERCENTUAL np E A | 294284 | 3, | 310687 | 3. | 3.462,88 | 88 PERCENTUAL DE MESTRADO sh ie 3.248,04 3.427,55 DRE E PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 3% PERCENTUAL DE QUINQUÊNIO ACUMULATIVO ENTRE AS CLASSES = 2,5% NÍVEL I PARA NÍVEL Il=5% NÍVEL II PARA NÍVEL HI = 7% PERCENTUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO = 10% prod DE MESTRADO = 15% (ANULA O PERCENTUAL DE PÓS) Página 4 de 4