← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Acrescenta o Art-A a Lei nº 56/2021- Dispõe sobre o Programa " Jovem na Universidade", que estabelece o auxilio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior" |
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sa Ea SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REST STUNA Ofício nº 25/2023- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro de 2023. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 03/2023 que “Acrescenta o Art.9-A a Lein. 56/2021 - Dispõe sobre o Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece o auxílio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior”. Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, Accioly Card 446 Lima e Silva PREFEITO fim E Murilo Roch CPF: à Carvalh €I "efe de Er 7768; 091-03 E 1 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 03/2023, que “Acrescenta o Art.9-A a Lei n. 56/2021 - Dispõe sobre o Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece o auxílio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior”. Muitos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social ingressam no ensino superior em cursos de graduação de instituições federais, estaduais e particulares, mas enfrentam desafios cotidianos para permanecerem no curso, devido aos elevados custos envolvidos, como transporte, moradia, materiais didáticos, entre outros, sem contar muitas vezes que parte desses estudantes tem que mudar de cidade definitivamente para ingressar na universidade na qual foi contemplado com vaga. Importante informar que o Poder Legislativo realiza prévio controle, à medida que, ao examinar os projetos de leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual), a Câmara já exerce o controle prévio do ato ao autorizar ou não a realização da despesa, motivo pelo qual, a alteração dos quantitativos de bolsas e valores, poderão ser modificados por decretos, desde que respeitadas as limitações financeiras e orçamentárias existentes. Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro de = [E O] SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Projeto de Lei nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “Acrescenta o Art.9-A a Lei n. 56/2021 - Dispõe sobre o Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece o auxílio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 03/2023, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º Fica acrescentado o Art. 9-A a Lei n. 56/2011, com a seguinte redação: “Art. 9A Decreto do Poder Executivo poderá ampliar e limitar a quantidade máxima de beneficiários e valor do auxílio financeiro à vista das limitações orçamentárias e financeiras”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. eféiro de 2023. n ( GABINETE DO PREFEITO, São Raimundo das Mangabeiras, 27 de fe Accioly