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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAcrescenta o Art-A a Lei nº 56/2021- Dispõe sobre o Programa " Jovem na Universidade", que estabelece o auxilio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior"
native_id132

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sa Ea
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
REST STUNA
Ofício nº 25/2023- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 03/2023 que “Acrescenta o
Art.9-A a Lein. 56/2021 - Dispõe sobre o Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece
o auxílio financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior”.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
Accioly Card 446 Lima e Silva
PREFEITO
fim E
Murilo Roch
CPF: à Carvalh
€I "efe de Er 7768; 091-03 E 1
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio
Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 03/2023, que “Acrescenta o Art.9-A a Lei n.
56/2021 - Dispõe sobre o Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece o auxílio
financeiro para o custeio de despesas de cursos de graduação em nível superior”.
Muitos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social ingressam no
ensino superior em cursos de graduação de instituições federais, estaduais e particulares, mas
enfrentam desafios cotidianos para permanecerem no curso, devido aos elevados custos
envolvidos, como transporte, moradia, materiais didáticos, entre outros, sem contar muitas
vezes que parte desses estudantes tem que mudar de cidade definitivamente para ingressar na
universidade na qual foi contemplado com vaga.
Importante informar que o Poder Legislativo realiza prévio controle, à medida que,
ao examinar os projetos de leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual), a Câmara já exerce o controle prévio do ato ao autorizar ou não a
realização da despesa, motivo pelo qual, a alteração dos quantitativos de bolsas e valores,
poderão ser modificados por decretos, desde que respeitadas as limitações financeiras e
orçamentárias existentes.
Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 27 de fevereiro de
= [E O]
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Projeto de Lei nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“Acrescenta o Art.9-A a Lei n. 56/2021 - Dispõe sobre o
Programa “Jovem na Universidade”, que estabelece o
auxílio financeiro para o custeio de despesas de cursos de
graduação em nível superior."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 03/2023, para
apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 9-A a Lei n. 56/2011, com a seguinte redação:
“Art. 9A Decreto do Poder Executivo poderá ampliar e limitar a
quantidade máxima de beneficiários e valor do auxílio financeiro à vista
das limitações orçamentárias e financeiras”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
eféiro de 2023.
n (
GABINETE DO PREFEITO, São Raimundo das Mangabeiras, 27 de fe
Accioly

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