← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera o Anexo I da lei Municipal nº 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras -MA e dá outras providências |
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074 Dor SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Pere REI TORA Ofício nº 26/2023- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 06 de março de 2023. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 04/2023 que “Altera o Anexo 1 da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências ”. Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, LL 003 Murilo Rocha Carvalho CPF: 017.788.091-03 Chefe de Gabinete / Câmara Municipal São Raimundo das Mangabeiras-MA Página 1 de 5 =" Mm SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 04/2023, que “Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências”. O projeto de lei que ora encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por finalidade alterar a Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências. Os atuais valores estão defasados e são insuficientes para indenizar as efetivas despesas a que se destinam, tendo que os servidores arcarem com as diferenças de custos em seus deslocamentos. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verifica-se que a inflação no período foi de mais de 30 % (2016-2023), comprovando a necessidade urgente de que tais verbas indenizatória tenham seus valores corrigidos, deixando de onerar os servidores que delas fazem jus. Diante disso, a revisão do valor das diárias deve restabelecer o padrão de compra estabelecido pelo legislador, no caso em tela, materializadas pelas diárias de hospedagem e despesas com alimentação do servidor em viagem, preservando o equilíbrio econômico- financeiro das relações travadas entre a Administração Pública e seus servidores quando em deslocamentos para a prestação de serviço público. Nesse contexto, o projeto de lei visa à recomposição do poder de ressarcimento efetivo das diárias, fixado em lei há mais de 06 (seis) anos, reajustando o valor no percentual Página 2 de 5 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA de 30%, respeitando assim as limitações orçamentárias do Município e o equilíbrio das contas públicas. Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 06 de marçarde 2023. AcciolR qrdoso Lima 22) Eeadsadaç ab Lima E SILVA Página 3 de 5 sera = Cm SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PEROE FE TT U-RA PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2.023 Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 04/2023, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º. A presente lei trata da alteração do Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA. Art. 2º. Ficam reajustados em 30 % (trinta por cento) os valores das diárias constantes do Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, conforme os valores constantes do Anexo Unico da presente Lei. Art. 3º. As despesas previstas na presente Lei serão suportadas conforme as rubricas orçamentárias respectiva de cada Secretaria Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabsifá A, 06 de março de 2023. Página 4 de 5 Do RE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA ANEXO ÚNICO Cargos, Função ou Emprego Valor das Diárias R$ | Município ei Na No Interior do Capital Estado | Prefeito PREERE ), 780,00 | 715,00 | | Vice-Prefeito RO 650,00 | 520,00 390,00 | | Secretários Municipais E 520,00 455,00 “390,00 | | Chefe de GAP Aane 455,00 390,00 260,00 | | Coordenadores EE 455,00 | 390,00 260,00 | | Chefe de Departamentos 455,00 | 390,00 260,00 Diretores a 455,00 | 390,00 260,00 | Chefe de Setor e 455,00 | 390,00 260,00 | | Chefe de Gabinete ie Dies 455,00 | 390,00 | 260,00 | Demais Servidores ne Es 455,00 390,00 260,00 | Para distâncias até 100 km da sede do 130,00 | Página 5 de 5