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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera o Anexo I da lei Municipal nº 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei nº 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras -MA e dá outras providências
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074 Dor
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Pere REI TORA
Ofício nº 26/2023- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 06 de março de 2023.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 04/2023 que “Altera o Anexo 1
da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe
sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São
Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências ”.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
LL 003
Murilo Rocha Carvalho
CPF: 017.788.091-03
Chefe de Gabinete / Câmara Municipal
São Raimundo das Mangabeiras-MA Página 1 de 5
=" Mm
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio
Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 04/2023, que “Altera o Anexo I da Lei Municipal
n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão
de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das
Mangabeiras — MA e dá outras providências”.
O projeto de lei que ora encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
tem por finalidade alterar a Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei
n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública do
Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências.
Os atuais valores estão defasados e são insuficientes para indenizar as efetivas
despesas a que se destinam, tendo que os servidores arcarem com as diferenças de custos em
seus deslocamentos.
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado
mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verifica-se que a
inflação no período foi de mais de 30 % (2016-2023), comprovando a necessidade urgente de
que tais verbas indenizatória tenham seus valores corrigidos, deixando de onerar os servidores
que delas fazem jus.
Diante disso, a revisão do valor das diárias deve restabelecer o padrão de compra
estabelecido pelo legislador, no caso em tela, materializadas pelas diárias de hospedagem e
despesas com alimentação do servidor em viagem, preservando o equilíbrio econômico-
financeiro das relações travadas entre a Administração Pública e seus servidores quando em
deslocamentos para a prestação de serviço público.
Nesse contexto, o projeto de lei visa à recomposição do poder de ressarcimento
efetivo das diárias, fixado em lei há mais de 06 (seis) anos, reajustando o valor no percentual
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
de 30%, respeitando assim as limitações orçamentárias do Município e o equilíbrio das contas
públicas.
Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 06 de marçarde 2023.
AcciolR qrdoso Lima 22)
Eeadsadaç ab Lima E SILVA
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sera = Cm
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PEROE FE TT U-RA
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2.023
Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009,
modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de
diárias no âmbito da Administração Pública do Município de São
Raimundo das Mangabeiras — MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei n. 04/2023, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º. A presente lei trata da alteração do Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20
de janeiro de 2009, modificado pela Lei n. 124/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias
no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA.
Art. 2º. Ficam reajustados em 30 % (trinta por cento) os valores das diárias
constantes do Anexo I da Lei Municipal n. 14, de 20 de janeiro de 2009, modificado pela Lei
n. 124/2016, conforme os valores constantes do Anexo Unico da presente Lei.
Art. 3º. As despesas previstas na presente Lei serão suportadas conforme as
rubricas orçamentárias respectiva de cada Secretaria Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabsifá A, 06 de março de 2023.
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Do RE
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
ANEXO ÚNICO
Cargos, Função ou Emprego
Valor das Diárias R$
| Município ei
Na No Interior do
Capital Estado |
Prefeito PREERE ), 780,00 | 715,00 |
| Vice-Prefeito RO 650,00 | 520,00 390,00 |
| Secretários Municipais E 520,00 455,00 “390,00 |
| Chefe de GAP Aane 455,00 390,00 260,00 |
| Coordenadores EE 455,00 | 390,00 260,00 |
| Chefe de Departamentos 455,00 | 390,00 260,00
Diretores a 455,00 | 390,00 260,00 |
Chefe de Setor e 455,00 | 390,00 260,00 |
| Chefe de Gabinete ie Dies 455,00 | 390,00 | 260,00 |
Demais Servidores ne Es 455,00 390,00 260,00
| Para distâncias até 100 km da sede do 130,00 |
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