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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre atividade de bombeiros civis e fixa critérios mínimos de segurança para eventos públicos ou privados de grande concentração de pessoas no Município de São Raimundo das Mangabeiras, e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
PROJETO DE
LEI
LEGISLATIVO
Nº 03/2023
“DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E FIXA
CRITÉRIOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS PÚBLICOS
OU PRIVADOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PESSOAS NO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
. ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 14 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE
BOMBEIROS CIVIS E FIXA CRITÉRIOS
MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS
PÚBLICOS OU PRIVADOS DE GRANDE
CONCENTRAÇÃO PESSOAS NO MUNICÍPIO
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Raimundo das
Mangabeiras — MA, critérios mínimos de segurança para realização de eventos públicos
ou privados de grande concentração de pessoas e regula as atividades das brigadas de
incêndio profissional, composta por bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos
para sua formação e prestação e serviço no município de São Raimundo das Mangabeiras-
MA.
Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se:
I - eventos de grande concentração de pessoas: show, feira, exposição,
evento cultural e esportivo, que receba grande concentração de pessoas, em número acima
de 1.000 (mil) pessoas;
II — bombeiros civis: aqueles que concluírem curso de instrução técnicas
avançadas de resgate € emergência, e que por meio deste estejam aptos ao trabalho de
combate a incêndios e socorro às vítimas com segurança.
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São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
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CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
Art. 3º - Deverá ser disponibilizado os recursos materiais obrigatórios para
o efetivo desempenho da equipe de brigada de incêndio, inclusive kit completo de
primeiros socorros para ações de suporte básico de vida.
Art. 4º - O descumprimento das normas dispostas nesta Lei sujeita o
infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo das ações penais e civis cabíveis:
I-— advertência;
H — multa.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação
das penalidades previstas no art. 4º, desta lei.
Art. 5º - O disposto nesta lei não será aplicado nos templos e igrejas do
município;
Art.6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo;
Art.7º - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR DIOGO DO NASCIMENTO BOTELHO, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 14 DE
MARÇO DE 2023.
READOR - SD
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Adm:2023/2024
Este projeto de lei tem como objetivo a manutenção de equipes compostas
por bombeiros Civis estabelecendo critérios mínimos de segurança para realização de
eventos públicos ou privados de grande concentração de pessoas, em número acima de
1.000 (mil).
É crescente o número de incêndios nos diversos segmentos, incluindo
locais de grande aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. Tais ocorrências advêm da
vertiginosa inovação de equipamentos € procedimentos relacionados à segurança contra
o incêndio e pânico, porém infelizmente, não acompanhada, quer seja por
desconhecimento operacional e/ou descumprimento de legislações atinentes ao setor.
Alia-se a esse desconhecimento a falsas sensação de que nada vai acontecer, entretanto
quando ocorre, a perda de patrimônio e/ou vidas é incalculável.
Quando ocorre, os proprietários destes locais sinistrados entendem que seu
investimento na segurança contra incêndio seria infinitamente menor do que a perda
ocorrida e, quando há vidas humanas ceifadas, não só o patrimônio mais a vida social
e/ou familiar foi toda comprometida.
A importância do bombeiro civil no seu quadro de funcionários o
bombeiro civil exerce um cargo de interesse público. Ele atua de forma emergencial e/ou
preventiva até a chegada dos Bombeiros Militares, ou seja, evitam que O sinistro se eleve
para uma tragédia.
Sua atuação preventiva é de extrema importância para termos ambientes
mais condizentes com as legislações vigentes e, principalmente, a efetiva segurança do
local.
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São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
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CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
Na expectativa de conseguir reduzir os riscos ligados ao trabalho, como o
combate e a prevenção de incêndios, esse profissional precisa atuar dentro de várias
normas de saúde, higiene e segurança. Com isso, ele auxilia na organização e vigilância
de locais privados e públicos. Onde há o bombeiro civil, há preservação da vida em todas
as suas formas: da natureza, das moradias, do ambiente de trabalho/ residencial e do lazer.
Portanto, na certeza do acolhimento favorável por parte dos nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas considerações de estima e apreço.
GABINETE DO VEREADOR DIOGO DO NASCIMENTO BOTELHO, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 14 DE
MARÇO DE 2023.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
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