← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre atividade de bombeiros civis e fixa critérios mínimos de segurança para eventos públicos ou privados de grande concentração de pessoas no Município de São Raimundo das Mangabeiras, e dá outras providências |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2023 “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E FIXA CRITÉRIOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 . ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 14 DE MARÇO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E FIXA CRITÉRIOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras — MA, critérios mínimos de segurança para realização de eventos públicos ou privados de grande concentração de pessoas e regula as atividades das brigadas de incêndio profissional, composta por bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação e serviço no município de São Raimundo das Mangabeiras- MA. Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se: I - eventos de grande concentração de pessoas: show, feira, exposição, evento cultural e esportivo, que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) pessoas; II — bombeiros civis: aqueles que concluírem curso de instrução técnicas avançadas de resgate € emergência, e que por meio deste estejam aptos ao trabalho de combate a incêndios e socorro às vítimas com segurança. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 Art. 3º - Deverá ser disponibilizado os recursos materiais obrigatórios para o efetivo desempenho da equipe de brigada de incêndio, inclusive kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida. Art. 4º - O descumprimento das normas dispostas nesta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das ações penais e civis cabíveis: I-— advertência; H — multa. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação das penalidades previstas no art. 4º, desta lei. Art. 5º - O disposto nesta lei não será aplicado nos templos e igrejas do município; Art.6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo; Art.7º - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. GABINETE DO VEREADOR DIOGO DO NASCIMENTO BOTELHO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 14 DE MARÇO DE 2023. READOR - SD Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 Este projeto de lei tem como objetivo a manutenção de equipes compostas por bombeiros Civis estabelecendo critérios mínimos de segurança para realização de eventos públicos ou privados de grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil). É crescente o número de incêndios nos diversos segmentos, incluindo locais de grande aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. Tais ocorrências advêm da vertiginosa inovação de equipamentos € procedimentos relacionados à segurança contra o incêndio e pânico, porém infelizmente, não acompanhada, quer seja por desconhecimento operacional e/ou descumprimento de legislações atinentes ao setor. Alia-se a esse desconhecimento a falsas sensação de que nada vai acontecer, entretanto quando ocorre, a perda de patrimônio e/ou vidas é incalculável. Quando ocorre, os proprietários destes locais sinistrados entendem que seu investimento na segurança contra incêndio seria infinitamente menor do que a perda ocorrida e, quando há vidas humanas ceifadas, não só o patrimônio mais a vida social e/ou familiar foi toda comprometida. A importância do bombeiro civil no seu quadro de funcionários o bombeiro civil exerce um cargo de interesse público. Ele atua de forma emergencial e/ou preventiva até a chegada dos Bombeiros Militares, ou seja, evitam que O sinistro se eleve para uma tragédia. Sua atuação preventiva é de extrema importância para termos ambientes mais condizentes com as legislações vigentes e, principalmente, a efetiva segurança do local. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 Na expectativa de conseguir reduzir os riscos ligados ao trabalho, como o combate e a prevenção de incêndios, esse profissional precisa atuar dentro de várias normas de saúde, higiene e segurança. Com isso, ele auxilia na organização e vigilância de locais privados e públicos. Onde há o bombeiro civil, há preservação da vida em todas as suas formas: da natureza, das moradias, do ambiente de trabalho/ residencial e do lazer. Portanto, na certeza do acolhimento favorável por parte dos nobres Edis, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas considerações de estima e apreço. GABINETE DO VEREADOR DIOGO DO NASCIMENTO BOTELHO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, 14 DE MARÇO DE 2023. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000