← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Institui o Prêmio de Incentivo ao Êxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas- OBMEP do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Mas Zn E o 03/7023 Conto PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ofício Mensagem n.º 34/2023-GP. São Raimundo das Mangabeiras, 13 de Abril de 2023. À Sua Excelência o Senhor Vereador Luís Gomes Costa Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras /MA. Nesta. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para apreciação, se necessário for. A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP e OBMEP-Mirim, é uma ação cultural e recreativa promovida pela Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada — IMPA, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTT) e ao Ministério da Educação (MEC), dentre outros, contando com a participação de alunos, professores e respectivas escolas da rede Municipal e Estadual de ensino. Já em sua 18. edição, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP demonstra ser um instrumento de grande valia para incentivar todos os participantes da rede de ensino nacional para a constante melhoria da qualidade do ensino da matemática, mediante a concessão de prêmios, após rigorosas avaliações previstas em re, ento. A Administração Pública Municipal reconhece a relevância da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim, como mecanismo de fortalecimento do ensino da matemática junto à rede de ensino fundamental e médio do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. e, por meio do presente Projeto de Lei, institui o incentivo pecuniário aos alunos e docentes, laureados nas respectivas categorias, para melhorar e ampliar o engajamento dos participantes na busca de melhor desempenho nos resultados frente às premiações previstas. Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender as medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do “ a SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL interesse público e o bem comum. Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa. Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação. Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA.., 13 de Abril de 2023. va ví ds ae Sh Accioly Cart 221115391 q SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 05/2023-GP. Institui o Prêmio de Incentivo ao Éxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art1.º - A presente Lei institui o Prêmio de Incentivo ao Éxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, como instrumento de fomento à participação e o reconhecimento pelos esforços empreendidos e resultados alcançados pelos alunos e professores das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.. participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim. Ast2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações em espécie em favor dos estudantes e professores do ensino fundamental e médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que forem premiados junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP- Mirim, conforme valores constantes do Anexo Unico. Ast.3.º - Farão jus à premiação os alunos devidamente matriculados no ensino fundamental ou médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.., que forem premiados conforme regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP e OBMEP-Mirim. Art 4.º - Farão jus à premiação os professores do ensino fundamental ou médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.., que tiverem participação efetivada e forem premiados conforme regulamento e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim. Art.5.º - Os alunos e professores que foram premiados em edições anteriores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP e OBMEP-Mirim, poderão ser contemplados com as premiações previstas na presente Lei. Art.6.º - Todas as premiações de incentivo pecuniário previstas na presente Lei serão concedidas sempre condicionadas à prévia avaliação da disponibilidade orçamentária e pelo critério da SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PIRES TU RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo. Art.7.º - O prêmio de incentivo pecuniário poderá ser concedido aos alunos e professores que receberem os seguintes prêmios junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP e OBMEP-Mirim: I- Medalha de ouro; TI- Medalha de prata; III- Medalha de bronze; e IV- Menção honrosa. Ast.8.º - Os valores fixados no Anexo Único poderão ser anualmente atualizados, por ato do Poder Executivo, mediante a incidência do índice IPCA. Art9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas junto à Secretaria Municipal de Educação. Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 25713 de Abril de 2023. 5 Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabei Se SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP VALOR DO INCENTIVO PECUNIÁRIO Medalha de Ouro Medalha de Prata Medalha de Bronze Menção Honrosa Menção Honrosa PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP- MIRIM Medalha de Ouro R$ 500,00 Medalha de Prata R$ 300,00 Medalha de Bronze R$ 200,00 R$ 50,00 PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP Professor premiado R$ 600,00 MIRIM PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP- Professor premiado R$ 600,00