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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui o Prêmio de Incentivo ao Êxito na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas- OBMEP do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências
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E o 03/7023
Conto
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ofício Mensagem n.º 34/2023-GP.
São Raimundo das Mangabeiras, 13 de Abril de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luís Gomes Costa
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras /MA.
Nesta.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para
apreciação, se necessário for.
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas —
OBMEP e OBMEP-Mirim, é uma ação cultural e recreativa promovida pela Associação Instituto
Nacional de Matemática Pura e Aplicada — IMPA, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTT) e ao Ministério da Educação (MEC), dentre outros, contando com a
participação de alunos, professores e respectivas escolas da rede Municipal e Estadual de ensino.
Já em sua 18. edição, a Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas - OBMEP demonstra ser um instrumento de grande valia para incentivar todos
os participantes da rede de ensino nacional para a constante melhoria da qualidade do ensino da
matemática, mediante a concessão de prêmios, após rigorosas avaliações previstas em re, ento.
A Administração Pública Municipal reconhece a relevância da
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim, como
mecanismo de fortalecimento do ensino da matemática junto à rede de ensino fundamental e médio
do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. e, por meio do presente Projeto de Lei,
institui o incentivo pecuniário aos alunos e docentes, laureados nas respectivas categorias, para
melhorar e ampliar o engajamento dos participantes na busca de melhor desempenho nos
resultados frente às premiações previstas.
Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional
tarefa de valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender
as medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
interesse público e o bem comum.
Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada
no presente Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa.
Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação.
Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA.., 13 de Abril de 2023.
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Accioly Cart 221115391
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 05/2023-GP.
Institui o Prêmio de Incentivo ao Éxito na
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas
Públicas - OBMEP do Município de São
Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a
seguinte Lei:
Art1.º - A presente Lei institui o Prêmio de Incentivo ao Éxito na Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, como instrumento de fomento à participação e o
reconhecimento pelos esforços empreendidos e resultados alcançados pelos alunos e professores
das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São
Raimundo das Mangabeiras/MA.. participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas
Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim.
Ast2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações em espécie em favor dos
estudantes e professores do ensino fundamental e médio das unidades escolares da rede de ensino
municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA., que forem
premiados junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-
Mirim, conforme valores constantes do Anexo Unico.
Ast.3.º - Farão jus à premiação os alunos devidamente matriculados no ensino fundamental ou
médio das unidades escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São
Raimundo das Mangabeiras/MA.., que forem premiados conforme regulamento e resultados finais
divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
— OBMEP e OBMEP-Mirim.
Art 4.º - Farão jus à premiação os professores do ensino fundamental ou médio das unidades
escolares da rede de ensino municipal e estadual sediadas no Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA.., que tiverem participação efetivada e forem premiados conforme regulamento
e resultados finais divulgados pela entidade organizadora da Olimpíada Brasileira de Matemática
das Escolas Públicas - OBMEP e OBMEP-Mirim.
Art.5.º - Os alunos e professores que foram premiados em edições anteriores da Olimpíada
Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP e OBMEP-Mirim, poderão ser
contemplados com as premiações previstas na presente Lei.
Art.6.º - Todas as premiações de incentivo pecuniário previstas na presente Lei serão concedidas
sempre condicionadas à prévia avaliação da disponibilidade orçamentária e pelo critério da
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PIRES TU RA
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conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo.
Art.7.º - O prêmio de incentivo pecuniário poderá ser concedido aos alunos e professores que
receberem os seguintes prêmios junto à Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
— OBMEP e OBMEP-Mirim:
I- Medalha de ouro;
TI- Medalha de prata;
III- Medalha de bronze; e
IV- Menção honrosa.
Ast.8.º - Os valores fixados no Anexo Único poderão ser anualmente atualizados, por ato do Poder
Executivo, mediante a incidência do índice IPCA.
Art9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
25713 de Abril de 2023.
5
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabei
Se
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP VALOR DO INCENTIVO PECUNIÁRIO
Medalha de Ouro
Medalha de Prata
Medalha de Bronze
Menção Honrosa
Menção Honrosa
PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP-
MIRIM
Medalha de Ouro R$ 500,00
Medalha de Prata R$ 300,00
Medalha de Bronze R$ 200,00
R$ 50,00
PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP
Professor premiado
R$ 600,00
MIRIM
PREMIAÇÃO RECEBIDA NA OBMEP-
Professor premiado
R$ 600,00

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