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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de terreno urbano com encargos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Proposição aprovada U Matéria colocada em regime de urgência e aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2019.
2019-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto enviado à comissão. Aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-19T13:28:02.277564-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
E: QM EBD DDS PDM: O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO.
Vimos por meio da presente, submeter ao ínclito Plenário desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo, na forma do art. 57, da Lei
Orgânica Municipal.
Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente
Projeto, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por
meio dos respeitáveis pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Termos em que,
Pede deferimento.
Gabinete do Prefeito, S. R. das abeiras/MA., 25 de março de 2019.
i
Rodrigo Botelh ÍMelo Coelho
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
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SÃO RAIMUNDO DAS “=
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Projeto de Lei n.º 001/2019-GP.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar doação de terreno urbano com
encargos à Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Maranhão e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1.º A presente Lei trata da doação de imóvel urbano do patrimônio
público Municipal para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão,
mediante implementação encargos.
Art.2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, à
Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF. sob o n.º05.483.912/0001-85,
com sede na rua Osvaldo Cruz, n.º1.396, centro, São Luís/MA., do lote urbano
localizado na rua Manoel Olívio de Carvalho, medindo 16,00 metros de frente para a
rua Manoel Olívio de Carvalho, 16,00 metros de fundos e 35,00 metros de
profundidade de ambos os lados, totalizando a área de 560,00 m?, sem construção e
em área plana.
Art.3.º O instrumento público de escritura de doação deverá conter o
seguinte encargo e disposições clausulares:
I- destinação específica para construção de prédio para
instalação de ofício da Promotoria de Justiça local;
Il- inalienabilidade do bem doado;
Hll- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; e
IV- reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso
de desvio do objeto ou finalidade da doação ou de
inutilização ao fim destinado no interstício de 4 (quatro)
anos.
Art.4.º
limitação, qualifi
imóvel em referência passa a ser desafetado de qualquer
-se em bem dominical.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
(
o Botêlho Melo
Es
Municip
PREFEITURA
SÃO RAIMUNDO DAS “=.
MANGABEIRAS
16: QU MERMO DIO: PDV. O:
Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das gabeiras, 25 de março de 2019.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
PREFEITURA
MANGABEIRAS
G O V:E-RN:QusDLO POVO
JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de seu ofício de
São Raimundo das Mangabeiras/MA., manifestou interesse em construir instalação
em sede própria para melhor desenvolvimento dos trabalhos e atendimento à
comunidade.
Sabe-se que os trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público afetam
diretamente o interesse público, destacando-se os voltados à tutela dos interesses
das crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa
de colaboração com os demais entes públicos, fomentar e permitir por meio de
ações estratégicas e materiais, a efetivação desta pretensão que se coaduna
incondicionalmente ao que determina o interesse público e o bem comum.
Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no
presente Projeto, atende o interesse público, a conveniência e a oportunidade
administrativa.
Por estas legítimas razões, submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara Municipal, para análise e fi
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das
I
Rodrigo Botelho »
Prêfeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - PMSRM
CNP): 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, s/nº, Centro.
CEP: 65.840-000
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HANCADEIRAS
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Rua José do Egito, s/n. º - Centro / CNPJ nº 06.651.616/0001-09
LAUDO DE AVALIAÇÃO
ESTADO: Maranhão.
MUNICIPIO: São Raimundo das Mangabeiras.
ÁREA: 560:00 m? (Quinhentos e sessenta metros quadrados).
VALOR VENAL DO IMÓVEL: 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
INSTRUMENTO: Determinar o real valor de mercado do
imóvel avaliado.
PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS/MA.
Imóvel: Um lote urbano, localizado na Rua Manoel Olivio de
Carvalho, s/nº, Bairro: Centro, neste Município e Comarca de São
Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, medindo 16 (dezesseis)
metros de frente e fundo e 35 (trinta e cinco) metros por ambos os lados.
O presente imóvel foi avaliado nesta data pela prefeitura
municipal, após vistoria feita, pelo valor de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil
reais), para os devidos fins a que possa interessar.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 26 de MARÇO de 2019.
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CARL AURB BRITO COELHO
Chefe do Departamé o de Arrecadação e Tributos
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ESCALA.: 1: 1.000 FRENTE
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NOME DO PROPRIETÁRIO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA.
LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL: Rua Manoel Olivio de Carvalho, s/n — Centro,
nesta cidade.
AREA DO TERRENO: 560,00 m? (quinhentos e sessenta metros
quadrados).
FINALIDADE: Resgate de Aforamento.
Carlos E
Chefe do Dpt" de Arrecadação e Taluiaa

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