br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDispõe sobre outorga de título de Cidadã Mangabeirense a Sra. Aldaci Martins Ribeiro
native_id140

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Mesa Diretora da Câmara Municipal
de São Raimundo das Mangabeiras/MA
Venho, por meio da presente, submeter ao ínclito Plenário desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 03/2022, o qual Dispõe sobre outorga de Título de Cidadã
Mangabeirense a Sra. ALDACI MARTINS RIBEIRO.
Requeiro que este Projeto seja recebido e dado seguimento aos trâmites
internos conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos
respeitáveis pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 27 de maio de 2022.
A
ocim q, [9)
MARINILDE VA CARVALHO
Vereadora
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Projeto de Lei Legislativo nº 03/2022
EMENTA: “Dispõe sobre outorga de Título de
Cidadã Mangabeirense a Aldaci Martins Ribeiro.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER
que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal,
PROMULGO a presente LEI:
Art, 1º — Fica concedido, nos termos do artigo 19, inciso XXI da Lei Orgânica e
artigo 46, inciso V, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo
das Mangabeiras, a ALDACI MARTINS RIBEIRO, o Título de Cidadã Mangabeirense, pelos
bons e relevantes serviços prestados ao Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 2º - O título de Cidadã Honorário, concedido por esta Lei, será entregue em
Sessão Solene desta Câmara Municipal, em data a ser fixada pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
A, em 27 de maio de 2022.
Raimundo Nonato Pereira de Morais
Vice-Presidente
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabei
Jmquigio P'nbo de Same"
Mauricio Pinto de Souza
2º secretário
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
Aldaci Martins Ribeiro é natural de Jurumenha- PI, nascida aos 18/12/1938, filha
de Erotides Alves Pereira e Filonilia Linhares Moreira. A senhora Aldaci chegou ao Município
de São Raimundo das Mangabeiras no dia 21 de abril de 1958, sendo residente no mesmo há
mais de 60 anos. Foi proprietária de cartório, sendo bastante conhecida em nosso Município,
na prestação de relevantes serviços.
Aldaci Martins Ribeiro foi por muito tempo diretora pela escola Monsenhor
Barros, bem como foi professora e também evangelizadora por muitos anos na igreja batista.
Diante do exposto e em face do mérito da nossa homenageada, que tanto faz jus à
distinção que lhe pretendemos outorgar, contamos certo com a aprovação dos nossos nobres
Pares.
Câmara Municipal de São Raimi ndo d eiras, em 27 de maio de 2021.
a CA alho
Vereadora
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

open original →