← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre outorga de título de Cidadã Mangabeirense a Sra. Aldaci Martins Ribeiro |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA Venho, por meio da presente, submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 03/2022, o qual Dispõe sobre outorga de Título de Cidadã Mangabeirense a Sra. ALDACI MARTINS RIBEIRO. Requeiro que este Projeto seja recebido e dado seguimento aos trâmites internos conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos respeitáveis pares. Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 27 de maio de 2022. A ocim q, [9) MARINILDE VA CARVALHO Vereadora Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Projeto de Lei Legislativo nº 03/2022 EMENTA: “Dispõe sobre outorga de Título de Cidadã Mangabeirense a Aldaci Martins Ribeiro. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a presente LEI: Art, 1º — Fica concedido, nos termos do artigo 19, inciso XXI da Lei Orgânica e artigo 46, inciso V, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, a ALDACI MARTINS RIBEIRO, o Título de Cidadã Mangabeirense, pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Art. 2º - O título de Cidadã Honorário, concedido por esta Lei, será entregue em Sessão Solene desta Câmara Municipal, em data a ser fixada pela Mesa Diretora. Parágrafo Único — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. A, em 27 de maio de 2022. Raimundo Nonato Pereira de Morais Vice-Presidente Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabei Jmquigio P'nbo de Same" Mauricio Pinto de Souza 2º secretário Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS JUSTIFICATIVA Aldaci Martins Ribeiro é natural de Jurumenha- PI, nascida aos 18/12/1938, filha de Erotides Alves Pereira e Filonilia Linhares Moreira. A senhora Aldaci chegou ao Município de São Raimundo das Mangabeiras no dia 21 de abril de 1958, sendo residente no mesmo há mais de 60 anos. Foi proprietária de cartório, sendo bastante conhecida em nosso Município, na prestação de relevantes serviços. Aldaci Martins Ribeiro foi por muito tempo diretora pela escola Monsenhor Barros, bem como foi professora e também evangelizadora por muitos anos na igreja batista. Diante do exposto e em face do mérito da nossa homenageada, que tanto faz jus à distinção que lhe pretendemos outorgar, contamos certo com a aprovação dos nossos nobres Pares. Câmara Municipal de São Raimi ndo d eiras, em 27 de maio de 2021. a CA alho Vereadora Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000