← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho vinculado à secretaria municipal de administração e dá outras providências |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Ofício nº 64/2023- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 24 de maio de 2023. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 08/2023, que” Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho vinculado à secretaria municipal de administração e dá outras providências". Esperando que o Projeto tenha o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa. Cordialmente, Atéioly Cardosh Lima e Silva CPF:573,211953- unido Vida SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 08/2023, que “Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho vinculado à secretaria municipal de administração e dá outras providências". A segurança do meio ambiente do trabalho e a incolumidade física, fisiológica e men dos servidores do Município é uma missão a ser atingida pela administração municipal na sua/4 tarefa de bem administrar e cuidar do quadro de seu pessoal, visando a manutenção de uma boa qualidade de vida e as melhores condições para o exercício das atividades laborais. Nesta proposta, criamos um cargo comissionado de chefia com foco na segurança do meio ambiente do trabalho e saúde, onde o servidor terá diversas atribuições preventivas, corretivas e de planejamento para a contínua melhoria das condições de segurança e saúde dos diversos setores, departamentos e secretarias do Município. É administrativamente relevante a implementação de medidas que eliminem ou mitiguem os riscos ocupacionais, bem como, as identifique e se promova o tratamento adequado para se evitar danos à incolumidade física do servidor. Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de bem gerenciar as vicissitudes da governança colaborativa com os demais entes públicos, empreender as medidas legais necessárias ao tratamento dos potenciais focos de desacertos administrativos, de E modo a se atender fiel e estrategicamente à efetivação do interesse público e o bem comum. Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa. Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente Projeto, em regime de urgência, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos respeitáveis pares. Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da « Accialy Cardoso Lima e Silva +1,753-91 Prefeito «3, e w J SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Câmara Municipal, para análise e final aprovação. Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 24 de maio de 2023. 1 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EFEITURA PROJETO DE LEI N.º 08/2023 - GAB “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art.1.º - Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (PSST) — Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, conforme quadro em Anexo. Art. 2.º - Compete ao Chefe para Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (PSST): I acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção; H- registrar a percepção dos riscos dos servidores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência; Hl- verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores; IV- | elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; V- participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; VI- | acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; VII- requisitar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e outras competentes, as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos servidores, incluindo as... Accioly( 'ardoso Lima e Silva “oe ae Gi efeito &a “ a SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PURE CF GSE TUUCNTA Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; VIII propor a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos servidores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; IX- | promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; X- incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá viabilizar os recursos técnicos, operacionais e de expedientes para o desenvolvimento da atividade. Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária alocada para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA., 24 de maio de 2023. LIMA E SILVA MUNICIPAL to É SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITUR ANEXO [ ESPÉCIE | | VENCIMENTO | Departamento | R$ 1.500,00 (mil de Recursos | e quinhentos Humanos reais) QUANTIDADE | NATUREZA | CARGO Comissionado | Chefe de Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - PSST