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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaDispõe sobre a criação do cargo comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho vinculado à secretaria municipal de administração e dá outras providências
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texto original #

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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Ofício nº 64/2023- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 24 de maio de 2023.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 08/2023, que” Dispõe sobre a
criação do cargo comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho
vinculado à secretaria municipal de administração e dá outras providências".
Esperando que o Projeto tenha o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de
forma respeitosa.
Cordialmente,
Atéioly Cardosh Lima e Silva
CPF:573,211953-
unido Vida
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio
Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 08/2023, que “Dispõe sobre a criação do cargo
comissionado de chefe de prevenção em segurança e saúde do trabalho vinculado à secretaria
municipal de administração e dá outras providências".
A segurança do meio ambiente do trabalho e a incolumidade física, fisiológica e men
dos servidores do Município é uma missão a ser atingida pela administração municipal na sua/4
tarefa de bem administrar e cuidar do quadro de seu pessoal, visando a manutenção de uma boa
qualidade de vida e as melhores condições para o exercício das atividades laborais.
Nesta proposta, criamos um cargo comissionado de chefia com foco na segurança do
meio ambiente do trabalho e saúde, onde o servidor terá diversas atribuições preventivas,
corretivas e de planejamento para a contínua melhoria das condições de segurança e saúde dos
diversos setores, departamentos e secretarias do Município.
É administrativamente relevante a implementação de medidas que eliminem ou
mitiguem os riscos ocupacionais, bem como, as identifique e se promova o tratamento adequado
para se evitar danos à incolumidade física do servidor.
Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de bem
gerenciar as vicissitudes da governança colaborativa com os demais entes públicos, empreender
as medidas legais necessárias ao tratamento dos potenciais focos de desacertos administrativos, de
E
modo a se atender fiel e estrategicamente à efetivação do interesse público e o bem comum.
Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente
Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa.
Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente Projeto, em regime
de urgência, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos
respeitáveis pares.
Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da
« Accialy Cardoso Lima e Silva
+1,753-91
Prefeito
«3, e
w J
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Câmara Municipal, para análise e final aprovação.
Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 24 de maio de 2023.
1
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
EFEITURA
PROJETO DE LEI N.º 08/2023 - GAB
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
COMISSIONADO DE CHEFE DE
PREVENÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE
DO TRABALHO VINCULADO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA,
ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de
Vereadores do Município:
Art.1.º - Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Prevenção em Segurança
e Saúde no Trabalho (PSST) — Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, conforme quadro em Anexo.
Art. 2.º - Compete ao Chefe para Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho
(PSST):
I acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a
adoção de medidas de prevenção;
H- registrar a percepção dos riscos dos servidores, por meio do mapa de risco ou outra técnica
ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência;
Hl- verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;
IV- | elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
saúde no trabalho;
V- participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
VI- | acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando
for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII- requisitar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e outras competentes, as
informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos servidores, incluindo as...
Accioly( 'ardoso Lima e Silva
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efeito
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PURE CF GSE TUUCNTA
Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas, resguardados o sigilo médico e
as informações pessoais;
VIII propor a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos servidores e, se for o caso, a interrupção das
atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
IX- | promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
X- incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá viabilizar os
recursos técnicos, operacionais e de expedientes para o desenvolvimento da atividade.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária alocada para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA., 24 de maio de 2023.
LIMA E SILVA
MUNICIPAL
to É
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITUR
ANEXO
[ ESPÉCIE | | VENCIMENTO |
Departamento | R$ 1.500,00 (mil
de Recursos | e quinhentos
Humanos reais)
QUANTIDADE | NATUREZA | CARGO
Comissionado | Chefe de
Prevenção em
Segurança e
Saúde no
Trabalho - PSST

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