← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº232, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Hut sm Ases SÃO RAIMUNDO DAS Ea Me - Z GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ofício n.º 73/2023 — GAB/PMSRM. São Raimundo das Mangabeiras, 15 de junho de 2023. À Sua Excelência o Senhor VEREADOR LUÍS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Avenida Principal, nº 02, Bairro São José Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para apreciação, se necessário for. A Lei Federal n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022, trouxe nova regulamentação aos servidores públicos federais com relação aos limites de margem de consignação em folha de pagamento, dentre outros, destinados às contratações de empréstimos bancários e alterando o limite máximo para o importe de 45% (quarenta e cinco por cento). Neste viés, a boa administração do quadro de servidores, sempre atento à realidade local, envidencia da razoabilidade na proposta de alinhamento do limite máximo de margem de consignação estabelecida no município àquele vigente para os servidores públicos federais. A alteração pretendida do limite tende a franquear aos servidores públicos municipais o acesso a linhas de créditos, especialmente, com vistas à administração de dívidas vencidas cuja repactuação, por meio de quitação via contratação de novas linhas de crédito com juros reduzidos, se mostrem como caminhos viáveis e recomendadas para o bom gerenciamento e redução das dívidas consolidadas. Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender as medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do interesse público e o bem comum. Deste modo, temos que a análise e aprovação da matéria veiculada no presente a sd SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa. Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação. Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 15 de junho de 2023. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 09/2023 —- GAB/PMSRM. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 232, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art.1.º - Fica ampliada a margem para o empréstimo consignados, passando o $1º do Artigo 1º, a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º. O total de consignações facultativas não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” Art.5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 15 de junho de 2023. eito Municipal