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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº232, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências
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Ases SÃO RAIMUNDO DAS
Ea
Me - Z GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ofício n.º 73/2023 — GAB/PMSRM.
São Raimundo das Mangabeiras, 15 de junho de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
VEREADOR LUÍS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Avenida Principal, nº 02, Bairro São José
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa
o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para apreciação,
se necessário for.
A Lei Federal n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022, trouxe nova
regulamentação aos servidores públicos federais com relação aos limites de margem de
consignação em folha de pagamento, dentre outros, destinados às contratações de empréstimos
bancários e alterando o limite máximo para o importe de 45% (quarenta e cinco por cento).
Neste viés, a boa administração do quadro de servidores, sempre atento à
realidade local, envidencia da razoabilidade na proposta de alinhamento do limite máximo de
margem de consignação estabelecida no município àquele vigente para os servidores públicos
federais.
A alteração pretendida do limite tende a franquear aos servidores públicos
municipais o acesso a linhas de créditos, especialmente, com vistas à administração de dívidas
vencidas cuja repactuação, por meio de quitação via contratação de novas linhas de crédito com
juros reduzidos, se mostrem como caminhos viáveis e recomendadas para o bom gerenciamento
e redução das dívidas consolidadas.
Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de
valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender as
medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do
interesse público e o bem comum.
Deste modo, temos que a análise e aprovação da matéria veiculada no presente
a
sd
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
REFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa.
Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal, para análise e final aprovação.
Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 15 de junho de 2023.
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 09/2023 —- GAB/PMSRM.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 232, DE
06 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA
DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica ampliada a margem para o empréstimo consignados, passando o
$1º do Artigo 1º, a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º. O total de consignações facultativas não excederá a 45%
(quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, dos quais
5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito; ou
II- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de
crédito.”
Art.5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 15 de junho de 2023.
eito Municipal

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