← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres -SMPM, respectivos cargos e atribuições, junto à estrutura da administração direta do Município de São Raimundo das Mangabeiras, conforme a Lei Municipal 133, de 25 de fevereiro de 2017 e dá outras providencias |
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Sadi cida SE: LOG 202 3 SÃO Bo poças DAS / E MANGABEI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO N.º 74/2023 — GAB/PMSRM São Raimundo das Mangabeiras, 20 de junho de 2023. À Sua Excelência o Senhor VEREADOR LUÍS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Avenida Principal, nº 02, Bairro São José. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para apreciação, se necessário for. As ações voltadas ao tratamento dos assuntos que afetam e interessam às mulheres merecem melhor e específica abordagem, mediante avaliações, planejamentos e ações qualificadas. As notícias sobre violências praticadas contra as mulheres, em suas diversas formas, são constantes e ainda em crescimento em nosso Município, tornando-se em temática preocupante sobre o qual a administração pública municipal não pode se omitir quanto à adoção A de metodologias de mitigação, prevenção, proteção e reparação. Lado outro, entende-se como uma medida válida de prevenção e proteção significativa a adoção de política de instrução profissional e o incentivo à criação de condições para o incremento da renda, para que as mulheres alcancem um nível minimamente adequado de independência financeira e econômica. Neste passo, o presente Projeto de Lei cria junto à estrutura organizacional da administração pública direta a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres — SMPM, como órgão dedicado aos assuntos que afetam, dentre outros, a qualidade de vida e a dignidade das mulheres. Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender as medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL interesse público e o bem comum. Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa. Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal, para análise e final aprovação. Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 20 de junho de 2023. ACCIOLY CARDOSO LIMA Assinado de forma digital por ESILVAST321175391 7 Seven Accioly Cardoso Lima e Silva Prefeito Municipal SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 10/2023 - GAB/PMSRM. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM, RESPECTIVOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES, JUNTO À ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, CONFORME A LEI MUNICIPAL N.º 133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei nº 10/2023, para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art.1.º - Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres — SMPM, órgão da administração municipal direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural. Art.2.º - A Lei Municipal n.º 133, de 25 de fevereiro de 2017, fica acrescentado do art.23-A, conforme a seguinte redação: Art.23-A - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM: a) assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e ACCIOLY CARDOSO assinado de forma digital LIMA E por ACCIOLY CARDOSO SILVA:57321175391 LIMA E SILVA:57321175391 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL b) e) d) e) g) h —- E) k) culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres; estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres; estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Art.3.º - O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 133, de 25 de fevereiro de 2017, fica acrescentado do item 18, conforme a seguinte descrição da estrutura organizacional: Assinado de forma digital ACCIOLY CARDOSO LIMA (Ly CARDOSO ESILVAS7321175391 CIMA ESILVAS7321175391 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 18. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM 18.1 Gabinete de Secretário; 18.1.1 Chefia de Gabinete 18.1.2 Assessoria Técnica 18.2 Coordenação de Enfrentamento à Violência 18.2.1 Gabinete do Coordenador 18.2.2 Setor de Fortalecimento da Rede de Atendimento 18.2.3 Setor de Ações Preventivas 18.3 Coordenação de Autonomia Socioeconômica das Mulheres 18.3.1 Gabinete do Coordenador 18.3.2 Setor de Incentivo à Atividade Produtiva 18.3.3 Setor de Inclusão e Participação Socioeconômica Art.4.º - As competências dos órgãos ficam assim definidas: I A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: a) planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres; b) executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres; c) examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Secretaria; d) manter canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil; e) supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria. H- À Assessoria Técnica compete a elaboração de pareceres técnicos em processos e documentos enviados pelas unidades da Secretaria e demais órgãos municipais em assuntos pertinentes à sua área de atuação, que devem ser submetidos ao Secretário e ao Chefe de Gabinete. ACCIOLY CARDOSO assinado de forma digital LIMA E ACCIOLY CARDOSO SILVA:5732117539/ UMA ESILVAS7321175391 a e SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITUR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IWI- | A Coordenação de Enfrentamento à Violência tem as seguintes atribuições: a) propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência; b) desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou demais setores da sociedade civil. IV- A Coordenação de Autonomia Socioeconômica das Mulheres tem as seguintes atribuições: a) apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e participação e autonomia socioeconômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil; b) desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, estabelecendo indicadores, para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social. Art.5.º - Ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Art.6.º - Ao Secretário Adjunto Municipal de Políticas para as Mulheres compete auxiliar o Secretário Municipal nas atribuições que lhe forem cometidas. Art.7.º - Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. ACCIOLY CARDOSO Assado de ora, LIMA E + CARDOSO LIMA E SILVA:57321175391 s1LVA:57321175391 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA:57321175391 Art.8.º - Ficam criados os seguintes cargos, conforme o quadro do Anexo Único: H- m- v- VI VII VIH 1 (um) cargo comissionado de Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres; 1 (um) cargo comissionado de Secretário Adjunto Municipal de Políticas para as Mulheres; 1 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico; 1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Enfrentamento à Violência; 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Fortalecimento da Rede de Atendimento; 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Ações Preventivas; 1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Autonomia Socioeconômica das Mulheres; 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Incentivo à Atividade Produtiva; 1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Inclusão e Participação Socioeconômica. Art.9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas de créditos adicionais especiais, que serão abertas por Decreto do Executivo após a aprovação e publicação da presente Lei até os limites abaixo estipulados, e obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 21- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 14 Direitos da Cidadania 14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 14.422.0015 Gestão de Políticas Públicas para Mulheres 14.422.0015.2.089 - Implantação e Manutenção da Secretaria e de Políticas para as Mulheres Proj./Ativi.: 2.089 - Gestão de Políticas Públicas para Mulheres 3.1.90.11 — Pessoal Civil 120.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo 5.000,00 Assinado de forma digital por ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA:57321175391 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 3.3.90.36 — Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.000,00 3.3.90.39 — Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições 3.000,00 TOTAL 141.000,00 Fonte: de Recursos Ordinários. Art. 10 — Os Créditos de que tratam o artigo anterior terão cobertura pela anulação parcial de dotação abaixo classificada: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO — SMTT 26.782.0716.2.017 — Locação e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado 22.000,00 26.782.0716.2.096 — Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito 3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado 119.000,00 TOTAL 141.000,00 Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 20 de junho de 2023. Assinado de forma digital ACCIOLY CARDOSO LIMA por ACCIOLY CARDOSO ESILVA:57321175391 - LiMA ESILVAS7321175391 Accioly Cardoso Lima e Silva Prefeito Municipal SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO QUANTIDADE | NATUREZA CARGO VENCIMENTO Comissionado | Secretário R$ 6.000,00 Municipal de Políticas para as Mulheres Comissionado | Secretário R$ 3.000,00 Adjunto Municipal de Políticas para as Mulheres Comissionado | Coordenador de | R$ 1.800,00 Enfrentamento à Violência Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00 Fortalecimento da Rede de Atendimento Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00 Ações Preventivas Comissionado | Coordenador de | R$ 1.320,00 Autonomia Socioeconômica das Mulheres Chefe de Setor de | R$ 1,320,00 Comissionado SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Incentivo Atividade Produtiva Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00 Inclusão Participação Socioeconômica ACCIOLY CARDOSO Assinado de forma digital LIMA E por ACCIOLY CARDOSO SILVA:57321175391 LIMA ESILVA:S7321175391