br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCria a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres -SMPM, respectivos cargos e atribuições, junto à estrutura da administração direta do Município de São Raimundo das Mangabeiras, conforme a Lei Municipal 133, de 25 de fevereiro de 2017 e dá outras providencias
native_id144

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

Sadi cida SE:
LOG 202 3 SÃO Bo poças DAS
/ E MANGABEI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO N.º 74/2023 — GAB/PMSRM
São Raimundo das Mangabeiras, 20 de junho de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
VEREADOR LUÍS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Avenida Principal, nº 02, Bairro São José.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos por meio da presente submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa
o Projeto de Lei que segue em anexo, requerendo convocação extraordinária para apreciação,
se necessário for.
As ações voltadas ao tratamento dos assuntos que afetam e interessam às
mulheres merecem melhor e específica abordagem, mediante avaliações, planejamentos e ações
qualificadas.
As notícias sobre violências praticadas contra as mulheres, em suas diversas
formas, são constantes e ainda em crescimento em nosso Município, tornando-se em temática
preocupante sobre o qual a administração pública municipal não pode se omitir quanto à adoção
A de metodologias de mitigação, prevenção, proteção e reparação.
Lado outro, entende-se como uma medida válida de prevenção e proteção
significativa a adoção de política de instrução profissional e o incentivo à criação de condições
para o incremento da renda, para que as mulheres alcancem um nível minimamente adequado
de independência financeira e econômica.
Neste passo, o presente Projeto de Lei cria junto à estrutura organizacional da
administração pública direta a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres — SMPM,
como órgão dedicado aos assuntos que afetam, dentre outros, a qualidade de vida e a dignidade
das mulheres.
Assim, cabe ao Poder Público Municipal, em vetusta e tradicional tarefa de
valorização das boas iniciativas e colaboração com os demais entes públicos, empreender as
medidas legais necessárias ao implemento de melhorias que proporcionem efetivação do
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
interesse público e o bem comum.
Deste modo, temos que a análise e a aprovação da matéria veiculada no presente
Projeto, atende ao interesse público, a conveniência e a oportunidade administrativa.
Por estas legítimas razões submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal, para análise e final aprovação.
Gabinete do Prefeito, S. R. das Mangabeiras/MA, 20 de junho de 2023.
ACCIOLY CARDOSO LIMA Assinado de forma digital por
ESILVAST321175391 7 Seven
Accioly Cardoso Lima e Silva
Prefeito Municipal
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 10/2023 - GAB/PMSRM.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES -
SMPM, RESPECTIVOS CARGOS E
ATRIBUIÇÕES, JUNTO À ESTRUTURA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, CONFORME A LEI
MUNICIPAL N.º 133, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei nº 10/2023, para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art.1.º - Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres — SMPM, órgão da
administração municipal direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à
administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos
direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.
Art.2.º - A Lei Municipal n.º 133, de 25 de fevereiro de 2017, fica acrescentado do art.23-A,
conforme a seguinte redação:
Art.23-A - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres -
SMPM:
a) assessorar a Administração Pública Municipal na formulação,
proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações
governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens
visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e
ACCIOLY CARDOSO assinado de forma digital
LIMA E por ACCIOLY CARDOSO
SILVA:57321175391 LIMA E SILVA:57321175391
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
REFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
b)
e)
d)
e)
g)
h
—-
E)
k)
culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida
da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; na formulação e
implementação de políticas públicas que contribuam com o
empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; na
formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à
violência contra as mulheres;
elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
articular, promover e executar programas de cooperação entre
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação
de vulnerabilidade;
implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres;
assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de
programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
implementar programas para a construção da autonomia econômica das
mulheres;
estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das
organizações do movimento de mulheres;
estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação
de políticas para as mulheres;
exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de
atuação.
Art.3.º - O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 133, de 25 de fevereiro de 2017, fica acrescentado do
item 18, conforme a seguinte descrição da estrutura organizacional:
Assinado de forma digital
ACCIOLY CARDOSO LIMA (Ly CARDOSO
ESILVAS7321175391 CIMA ESILVAS7321175391
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
18. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM
18.1 Gabinete de Secretário;
18.1.1 Chefia de Gabinete
18.1.2 Assessoria Técnica
18.2 Coordenação de Enfrentamento à Violência
18.2.1 Gabinete do Coordenador
18.2.2 Setor de Fortalecimento da Rede de Atendimento
18.2.3 Setor de Ações Preventivas
18.3 Coordenação de Autonomia Socioeconômica das Mulheres
18.3.1 Gabinete do Coordenador
18.3.2 Setor de Incentivo à Atividade Produtiva
18.3.3 Setor de Inclusão e Participação Socioeconômica
Art.4.º - As competências dos órgãos ficam assim definidas:
I A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
a) planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas
de apoio ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres;
b) executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e
institucionais do Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres;
c) examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Secretaria;
d) manter canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros
segmentos da sociedade civil;
e) supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.
H- À Assessoria Técnica compete a elaboração de pareceres técnicos em processos e
documentos enviados pelas unidades da Secretaria e demais órgãos municipais em
assuntos pertinentes à sua área de atuação, que devem ser submetidos ao Secretário e ao
Chefe de Gabinete.
ACCIOLY CARDOSO assinado de forma digital
LIMA E ACCIOLY CARDOSO
SILVA:5732117539/ UMA ESILVAS7321175391
a
e
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITUR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IWI- | A Coordenação de Enfrentamento à Violência tem as seguintes atribuições:
a) propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, com vistas à
prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em
situação de violência;
b) desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento
à violência contra as mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos
governamentais ou demais setores da sociedade civil.
IV- A Coordenação de Autonomia Socioeconômica das Mulheres tem as seguintes
atribuições:
a) apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de
trabalho, empreendedorismo e participação e autonomia socioeconômica das
mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores
da sociedade civil;
b) desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero,
estabelecendo indicadores, para subsidiar as definições de políticas para as
mulheres e sua participação social.
Art.5.º - Ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres compete planejar, dirigir,
coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram
a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Art.6.º - Ao Secretário Adjunto Municipal de Políticas para as Mulheres compete auxiliar o
Secretário Municipal nas atribuições que lhe forem cometidas.
Art.7.º - Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compete
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas
respectivas unidades, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas
áreas de competência.
ACCIOLY CARDOSO Assado de ora,
LIMA E +
CARDOSO LIMA E
SILVA:57321175391 s1LVA:57321175391
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACCIOLY CARDOSO
LIMA E
SILVA:57321175391
Art.8.º - Ficam criados os seguintes cargos, conforme o quadro do Anexo Único:
H-
m-
v-
VI
VII
VIH
1 (um) cargo comissionado de Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres;
1 (um) cargo comissionado de Secretário Adjunto Municipal de Políticas para as
Mulheres;
1 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico;
1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Enfrentamento à Violência;
1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Fortalecimento da Rede de
Atendimento;
1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Ações Preventivas;
1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Autonomia Socioeconômica das
Mulheres;
1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Incentivo à Atividade Produtiva;
1 (um) cargo comissionado de Chefe de Setor de Inclusão e Participação
Socioeconômica.
Art.9.º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas de créditos adicionais especiais, que serão abertas por Decreto do
Executivo após a aprovação e publicação da presente Lei até os limites abaixo estipulados, e
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
21- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
14 Direitos da Cidadania
14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
14.422.0015 Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
14.422.0015.2.089 - Implantação e Manutenção da Secretaria e de Políticas para as Mulheres
Proj./Ativi.: 2.089 - Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
3.1.90.11 — Pessoal Civil
120.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo
5.000,00
Assinado de forma digital
por ACCIOLY
CARDOSO
LIMA E SILVA:57321175391
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEI
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
3.3.90.36 — Serviços de Terceiros Pessoa Física
8.000,00
3.3.90.39 — Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
3.000,00
TOTAL
141.000,00
Fonte: de Recursos Ordinários.
Art. 10 — Os Créditos de que tratam o artigo anterior terão cobertura pela anulação parcial de
dotação abaixo classificada:
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO — SMTT
26.782.0716.2.017 — Locação e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado 22.000,00
26.782.0716.2.096 — Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito
3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado 119.000,00
TOTAL 141.000,00
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Raimundo das Mangabeiras, 20 de junho de 2023.
Assinado de forma digital
ACCIOLY CARDOSO LIMA por ACCIOLY CARDOSO
ESILVA:57321175391 - LiMA ESILVAS7321175391
Accioly Cardoso Lima e Silva
Prefeito Municipal
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE | NATUREZA CARGO VENCIMENTO
Comissionado | Secretário R$ 6.000,00
Municipal de
Políticas para as
Mulheres
Comissionado | Secretário R$ 3.000,00
Adjunto
Municipal de
Políticas para as
Mulheres
Comissionado | Coordenador de | R$ 1.800,00
Enfrentamento à
Violência
Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00
Fortalecimento da
Rede de
Atendimento
Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00
Ações Preventivas
Comissionado | Coordenador de | R$ 1.320,00
Autonomia
Socioeconômica
das Mulheres
Chefe de Setor de | R$ 1,320,00
Comissionado
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEI
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Incentivo
Atividade
Produtiva
Comissionado | Chefe de Setor de | R$ 1.320,00
Inclusão
Participação
Socioeconômica
ACCIOLY CARDOSO Assinado de forma digital
LIMA E por ACCIOLY CARDOSO
SILVA:57321175391 LIMA ESILVA:S7321175391

open original →