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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAltera a redação do inciso III do artigo 19, da lei Orgânica Municipal e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE
2023
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO
ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA, SUBSCRITO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente, art. 53, inciso
I. encaminha Projeto de Emenda à Lei Orgânica para apreciação e deliberação da Câmara
de Vereadores do município:
Art. 1º A presente emenda trata de alteração da redação do inciso II, artigo 19, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º O inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte
redação:
WI — fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, observando-se o disposto no inciso V, do artigo 29 da
Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica,
assegurados, independentemente de lei específica, os direitos
previstos nos incisos VIIL e XVII do art. 7º da Constituição Federal,
atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei
municipal específica;
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 01 de janeiro de 2025, por força do
art. 29, VI da Constituição da República.
; Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
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Adm:2023/2024
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE
2023
São Raimundo das Mangabeiras-MA,
Mesa Diretora da Câmara Municipal, 19 de maio de 2023.
LUIS G ES COSTA IMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS
Presidente Vice-Presidente
Des Im, s
MARINILDE A SILVA CARVALHO MAURÍCIO PINTO DE SOUSA
1º Secretária 2º Secretário
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE
2023
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo viabilizar o
recebimento por parte dos Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, agentes
políticos essenciais ao bom desenvolvimento legislativo de nossa cidade, de direitos
assegurados constitucionalmente a todos os trabalhadores, por questão de justiça e
dignidade.
Verifica-se que a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE
nº 650.898 (Tema 484) é a de que o art. 39, 84º da Constituição Federal não é
incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a detentor de
mandato eletivo remunerado por subsídio.
A decisão do STF não reconhece como direito subjetivo dos agentes
políticos a percepção de 13º salário e de adicional de férias, mas apenas assegura à
constitucionalidade no recebimento de tais benefícios, caso previstos em lei.
Não tem, portanto, natureza constitutiva de direito, sendo necessária
a edição do diploma normativo próprio nesse sentido.
Nesses termos, o direito a concessão do décimo terceiro salário e
terço de férias reafirma o compromisso do devido respeito e fortalecimento da Carta
Maior, incentivando o valor do trabalho em benefícios que dignificam toda classe laboral
e a legítima representatividade municipal.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, 19 de maio de 2023.
Ss TA IMUNDO NATO PEREI E MORAIS
resident Vice-Presidente
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LUIS;
réu
MARINILDE-DA SILVA CARVALHO MAURÍCIO PINTO DE SOUSA
1º Secretária 2º Secretário
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000
CNPJ: 12.081.741/0001-23
Adm:2023/2024
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE
2023
DARLEIA LIVEIRA COSTA
Vereadora
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