← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III do artigo 19, da lei Orgânica Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA, SUBSCRITO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente, art. 53, inciso I. encaminha Projeto de Emenda à Lei Orgânica para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do município: Art. 1º A presente emenda trata de alteração da redação do inciso II, artigo 19, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: WI — fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIIL e XVII do art. 7º da Constituição Federal, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica; Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 01 de janeiro de 2025, por força do art. 29, VI da Constituição da República. ; Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023 São Raimundo das Mangabeiras-MA, Mesa Diretora da Câmara Municipal, 19 de maio de 2023. LUIS G ES COSTA IMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS Presidente Vice-Presidente Des Im, s MARINILDE A SILVA CARVALHO MAURÍCIO PINTO DE SOUSA 1º Secretária 2º Secretário Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023 JUSTIFICATIVA A presente Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo viabilizar o recebimento por parte dos Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras, agentes políticos essenciais ao bom desenvolvimento legislativo de nossa cidade, de direitos assegurados constitucionalmente a todos os trabalhadores, por questão de justiça e dignidade. Verifica-se que a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE nº 650.898 (Tema 484) é a de que o art. 39, 84º da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio. A decisão do STF não reconhece como direito subjetivo dos agentes políticos a percepção de 13º salário e de adicional de férias, mas apenas assegura à constitucionalidade no recebimento de tais benefícios, caso previstos em lei. Não tem, portanto, natureza constitutiva de direito, sendo necessária a edição do diploma normativo próprio nesse sentido. Nesses termos, o direito a concessão do décimo terceiro salário e terço de férias reafirma o compromisso do devido respeito e fortalecimento da Carta Maior, incentivando o valor do trabalho em benefícios que dignificam toda classe laboral e a legítima representatividade municipal. Mesa Diretora da Câmara Municipal, 19 de maio de 2023. Ss TA IMUNDO NATO PEREI E MORAIS resident Vice-Presidente , a Ô LUIS; réu MARINILDE-DA SILVA CARVALHO MAURÍCIO PINTO DE SOUSA 1º Secretária 2º Secretário Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Avenida Principal nº 02 — Bairro São José — CEP: 65.840-000 CNPJ: 12.081.741/0001-23 Adm:2023/2024 PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023 DARLEIA LIVEIRA COSTA Vereadora EMERSON pare Cia — 1 reerrmereos* ny ASSES 7,74); 1 ri = al, nº. 02, Bairro São José abeiras/MA - CEP: 65.840-000 Avenida Princip São Raimundo das Mangi