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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAltera as denominações dos bens públicos que relaciona, do acervo patrimonial do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Proposição aprovada U —
2019-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em discussão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T10:14:44.838814-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA.
Vimos por meio da presente, com elevado respeito perante Vossa Excelência,
submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo.
Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente Projeto de Lei de
acordo com os trâmites internos, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final
escrutínio por meio dos respeitáveis Pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 19 de agosto de 2019.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Projeto de Lei n.º01/2019
Altera as denominações dos bens públicos
que relaciona, do acervo patrimonial do
Município de São Raimundo das
Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1.º A presente lei trata da alteração das denominações de bens públicos que relaciona, para
atendimento às regras do art.37, $1.º, da CF/1988 e à Lei Federal n.º6.454/1977.
Art.2.º Os bens públicos municipais abaixo especificados passam a ter a seguinte denominação:
I- GINÁSIO DE ESPORTES DR. RAIMUNDO CARREIRO passa a ser denominado ...:
1- TERMINAL RODOVIÁRIO ROSEANA SARNEY passa a ser denominado ...:
II- AVENIDA ROSEANA SARNEY passa a ser denominado ...:
IV- UNIDADE ESCOLAR DEPUTADO FRANCISCO COELHO, passa a ser
denominado ...:
V-RUAS DO BAIRRO VILA CECI:
a. AVENIDA EDSON LOBAO, passa a ser denominado ...:
b. AVENIDA RAIMUNDO CARREIRO, passa a ser denominado ...;
e. AVENIDA DIM DIAS, passa a ser denominado ...:
d. RUA IRANY QUEIROZ, passa a ser denominado ...:
e. RUA FRANCISCO COELHO, passa a ser denominado ...:
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
RUA DR DEMERVAL BENTO ARAUJO, passa a ser denominado ...:
RUA DR ITALO CARDOSO, passa a ser denominado ...;
RUA DR ACIOLLY CARDOSO, passa a ser denominado ...;
TRAVESSA FRANCISCO COELHO, passa a ser denominado ...;
mm
Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 19 de agosto de 2019
Emerson ChevaliCardoso
Vereador Municipal
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Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
A administração municipal deve nortear os seus atos sob os princípios da
moralidade e impessoalidade, conforme diretrizes elementares com assento constitucional no
art.37, caput, da CF/1988.
Da Lei Federal n.º6.454/1977, ainda, colhem-se dispositivos legais que proíbem
que quaisquer itens do patrimônio público sejam denominados em homenagem às pessoas vivas.
Recentemente, o Ministério Público Federal oficiou o Município por meio do
Ofício n.'201/2015-GAB/MSC, noticiando recomendação para o manejo das medidas legais
cabíveis para adequação das denominações do patrimônio público aos princípios constitucionais
indicados.
Após levantamento realizado, verificou-se que alguns prédios, instalações e vias
públicas, foram nominados com denominações referentes às pessoas vivas, constituindo-se
efetivamente em ofensa às regras e princípios acima ventilados.
Neste passo, para fins de regular adequação e atendimento à recomendação do
MPF, encaminhamos o presente Projeto de Lei.
No mais. as novas denominações propostas em substituição, espelham o caráter
da referência homenageadora sem incidir elas sobre pessoas vivas, em total observância às
prescrições legais colimadas.
Neste sentir, tem-se na proposição legislativa do caso em comento a relevância
de matéria, aliada à oportunidade e conveniência da medida ora encetada a esta ínclita Casa
Legislativa, autorizando a análise e final escrutínio na forma regimental.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Por estas razões declinadas, apresento o presente Projeto de Lei, para que após a
devida discussão se obtenha o apoio dos Ilustres Pares que congregam a Casa, e se possa
contribuir ao progresso do Município.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 19 de agosto de 2019.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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