br-locleg corpus explorer

← São Raimundo das Mangabeiras (MA)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDispõe sobre a proibição de materiais que tratem ou façam alusão à ideologia de gênero nas escolas municipais de São Raimundo das Mangabeiras, e dá outras providências.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Proposição aprovada U —
2019-09-26 Parecer favorável da comissão U Para discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T12:55:14.690205-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA.
Vimos por meio da presente, com elevado respeito perante Vossa Excelência,
submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que segue em anexo.
Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente Projeto de
Lei de acordo com os trâmites internos, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para
final escrutínio por meio dos respeitáveis Pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 02 de setembro de 2019.
Emerson rvalho Cardoso
Vereador Municipal
A:
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PROJETO DE LEI Nº 04/2019
“Dispõe sobre a proibição de materiais que
tratem ou façam alusão à ideologia de
gênero nas escolas municiais de São
Raimundo das Mangabeiras, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais,
Aprova:
Art. 1º. Fica vedada em toda a rede municipal de ensino, a divulgação, construção, apreciação,
ministração, inserção curricular, aquisição mesmo que a título gratuito, de material que
disponha ou faça referência à ideologia de gênero e/ou identidade de gênero nas escolas
municipais de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 2º. Todos os materiais didáticos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação
antes da distribuição nas escolas do município de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 3º. Serão rejeitados de plano todo e qualquer material didático nas escolas de São
Raimundo das Mangabeiras que façam menção ou influencie os discentes acerca de ideologia de
gênero ou identidade de gênero.
Art. 4º. Materiais recebidos, mesmo que a título de doação, mas que façam referência à
ideologia ou identidade de gênero deverão ser substituído por materiais sem referência à questão
e/ou encaminhados para reciclagem.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 02 de setembro de 2019.
Emerson Carvalho Cardoso
Vereador Municipal
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico. O gênero (uma
consciência e um senso de si mesmo como homem ou mulher) é um conceito sociológico e
psicológico, e não biologicamente objetivo. Ninguém nasce com a consciência de si como
homem ou mulher: essa consciência se desenvolve com o tempo e, como todo processo de
desenvolvimento, pode ser prejudicada por percepções subjetivas da criança, relacionamentos e
experiências adversas desde a infância. Pessoas que se identificam como “se sentissem do sexo
oposto” ou “nem masculinas nem femininas, algo entre os dois” não constituem um terceiro
sexo. Elas permanecem, biologicamente, homens e mulheres.
A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: “XY” e “XX” são
marcadores genéticos saudáveis — e não marcadores genéticos de uma desordem. A norma da
concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é planejadamente
binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da nossa espécie.
A crença de uma pessoa de ser algo que ela não é, na melhor das hipóteses, é um sinal de
pensamento confuso. Quando um menino biologicamente saudável acredita que é uma menina,
ou uma menina biologicamente saudável acredita que é um menino, existe um problema
Psicológico objetivo, que está na mente, não no corpo, e deve ser tratado dessa forma. Essas
crianças sofrem de disforia! de gênero, formalmente conhecida como transtorno de identidade
de gênero, uma desordem mental.
A própria Bíblia Sagrada, afirma que Deus criou homem e mulher para fins de procriação e
continuação da espécie humana.
Diante do exposto é que solicitamos aos demais Edis o apoio necessário para aprovação da
presente propositura, tendo em vista a sua relevância.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 02 de setembro de 2019.
Emerson Carvalho Cardoso
Vereador Municipal
* PSICOPATOLOGIA
estado caracterizado por ansiedade, depressão e inquietude.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

open original →