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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do número do telefone da ouvidoria geral do Município de São Raimundo das Mangabeiras nos locais que especifica, e dá outras providências.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Proposição aprovada U Projeto Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04/11/2019.
2019-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em discussão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T12:56:16.694470-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA.
Vimos por meio da presente, com elevado respeito perante Vossa
Excelência, submeter ao ínclito Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que segue em anexo.
Requeiro, outrossim, seja recebido e dado seguimento ao presente
Projeto de Lei de acordo com os trâmites internos, conforme dispõe o
Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos respeitáveis
Pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta
consideração.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 16 de setembro de 2019.
Emerson Carvalho Cardoso
EMERSON CARDOSO
Vereador
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PROJETO DE LEI Nº 06/2019.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS NOS
LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no
uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º - Ficam os órgãos integrantes da Administração
Municipal Direta e Indireta, obrigados a manter afixado, em local visível, o
telefone da Ouvidoria Geral do Município de São Raimundo Das Mangabeiras.
Parágrafo único — A obrigação de que trata o “caput”,
estende-se às concessionárias e permissionárias de serviços públicos
municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desde
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 16 de setembro de 2019.
E
EMERSON CARDOSO
Vereador
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
(PROJETO DE LEI Nº 06/2019)
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
A presente propositura tem por objetivo informar à
população do município de São Raimundo Das Mangabeiras o número de
telefone da Ouvidoria Geral do Município, para que os mesmos realizem suas
denúncias, deem opiniões sugestivas, sanar suas dúvidas, ou seja, utilizar o
serviço da maneira com que haja mais efetividade.
Diante do exposto é que solicitamos aos demais Edis o apoio
necessário para aprovação da presente propositura, tendo em vista a sua
relevância.
São Raimundo das Mangabeiras/MA, 16 de setembro de 2019.
Emerson o Cardoso
EMERSON CARDOSO
Vereador
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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