← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Indica o envio, pelo Prefeito Municipal, de Projeto de Lei em regime de urgência concedendo abono salarial, no valor de 01 (um ) salário mínimo, aos servidores da rede municipal de saúde que prestam serviços essenciais na vanguarda no combate ao novo coronavírus (COVID-19), enquanto durar o risco de contaminação pelo vírus. |
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” E Poda! y NH ovas CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS URGENTE! INDICAÇÃO N. 02/2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA. 1. Do Objeto da Indicação O(a)s Vereadore(a)s da Câmara Municipal de São Raimundo das MangabeirayMA, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o Regimento Interno desta Câmara Municipal, INDICAM ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Botelho Melo Coelho, que envie para esta Casa de Leis e Fiscalização, Projeto de Lei em regime de urgência concedendo ABONO SALARIAL no valor de QL (um) salário mínimo, aos servidores da rede municipal de saúde que prestam serviços essenciais na vanguarda no combate ao novo corona vírus (COVID-19), enquanto durar o risco de contaminação pelo vírus. 2. Da Justificativa A presente indicação encontra amparo diante da inquestionável importância dos servidores da rede de saúde municipal que se encontram na vanguarda no combate ao COVID-19. Os referidos servidores, além de desempenharem papel imprescindível nessa luta ferrenha, ainda, mais do que ninguém, estão expostos à contaminação do vírus, por lidarem diretamente com pessoas suspeitas de estarem infectadas. Todavia, não se pode falar em aumento de salário, posto que, esse, não pode se dar em ano de eleição em razão de vedações expressas no art. 73 da Lei das Eleições, no art. 39 da Constituição Federal e seus respectivos parágrafos. Bem como, por não está previsto na LDO e LOA. Porém, não impede do gestor público de abonar o servidor municipal perante circunstâncias especiais em que município atravessa, Nesse momento trágico e tenebroso, nada mais justo, do que conceder abono salarial aos servidores da saúde pública municipal de São Raimundo das Mangabeiras, que combatem na prevenção e proliferação do vírus. Plenário Vereador Ovídio Machado. , São Raimundo das Mangabeiras, 24 de abril de 2020, EMERSON CARVALHO CARDOSO Vereador — PSD) au OLIVEIRA COSTA (Vereadora — PP) airro São José Avenida Principal, nº. 02, B mundo a CEP: 65.840-000 São Raimundo das Mangabeiras/MA - VIYILANZAUU CUL LO