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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAltera a Lei Municipal 54/2011 que Cria o Conselho Gestor dos Programas Sociais de São Raimundo das Mangabeiras.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
URGÊNCIA
Ofício nº 157/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 07 de maio de 2.021.
A sua Excelência a Senhora
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Man iras,
Honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de LAGE De
MAIO DE 2021, que “Altera a Lei Municipal nº 54/2011 que Cria o CONSEL O GESTOR
DOS PROGRAMAS SOCIAIS do Município de São Raimundo das Mangabeiras e dá outras
providências”.
Assim, tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
Cordialmente,
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PE SRA E USAR AR
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo,
o anexo Projeto de Lei n. 14, DE 07 DE MAIO DE 2.021, que “Altera a Lei Municipal nº
54/2011 que Cria o CONSELHO GESTOR DOS PROGRAMAS SOCIAIS do Município de
São Raimundo das Mangabeiras e dá outras providências”.
Após discussões a respeito, se entendeu por bem proceder com alteração na
representação das entidades substituindo a representação do Clube de Mães pela
representação das Prelazia de Balsas — Pastoral da Criança em nosso Município.
Ressalta-se que a Pastoral da Criança é uma organização comunitária, que possui
dentre os seus objetivos o desenvolvimento integral das crianças em seu contexto familiar e
comunitário a partir de ações preventivas que fortalecem as relações sociais entre famílias e
as comunidades.
Tal organização realiza acompanhamentos na área da saúde, nutrição, cidadania
e educação em comunidade mais pobres, realizando assim trabalho social de vital importância
em nosso município.
Assim, observa-se a importância da referida alteração, motivo pelo qual,
esperamos, que os nobres pares aprovem este projeto.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e
apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 07 de maio de 2021.
Ee EA e Silva
SÃO RAI MUNDO DAS
MANGABEIRAS
PERTE RE E TESU RA
Coro orlo
Pd
Projeto de Lei n.04,, de 07 de MAIO DE 2.021.
Altera a Lei Municipal nº 54/2011 que cria o Conselho Gestor dos
Programas Sociais do Município de São Raimundo das Mangabeiras e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Gestor dos Programas Sociais,
disposto pela Lei Municipal nº 54/2011, no tocante a representação de entidades, passando o
inciso III do artigo 2º a vigorar com a seguinte redação:
Art: 2º.
III- 02 (dois) representantes da Prelazia de Balsas — Pastoral da Criança;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS — MA, 07 DE
MAIO DE 2.021.

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