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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaEstabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de São Raimundo das Mangabeiras.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PROJETO DE LEINº ou /2021
Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer
culto e as Comunidades Missionárias como atividade
essencial no Município de São Raimundo das Mangabeiras.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
APROVA:
Art. 1º. Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as
Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como
atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade
pública e pandemias no município de São Raimundo das Mangabeiras, sendo vedada a
determinação de fechamento de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais
locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento
presencial em tais locais.
Art. 2º. Esta Lei não exime os lideres religiosos das responsabilidades, precauções, cuidados e
orientações estabelecidos em decreto municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
RAIM ; DAS MANGABEIRAS,
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q N E VEREADOR
PSD
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
E CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
:
As igrejas e templos religiosos tem fundamental importância como ponto
de apoio às necessidades da população. É comum que em momentos de emergência e
calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas
instituições. Além do que, a Constituição Federal vigente, resguarda o direito à liberdade de
consciência e de religião:.
Medidas restritivas e radicais que visem o bloqueio do acesso das pessoas
aos locais onde manifestarão às suas crenças e adorações, somente agravam o sentimento de
desesperança em situações de calamidade pública.
Igualmente, fechar igrejas e templos religiosos privando as pessoas de
receberem auxílio espiritual afronta princípios básicos de Direitos Humanos. De Outra banda, A
Constituição Federal vigente, proíbe expressamente que os entes da federação embaracem o
funcionamento das atividades religiosas.2
Assim sendo, o presente Projeto de Lei objetiva garantir o caráter formal
da essencialidade no município de São Raimundo das Mangabeiras de igrejas e templos
religiosos, já que na prática a sua essencialidade é reconhecida pela população.
Conto com o apoio dos nobres para a aprovação desta propositura.
E a
VEREADOR
PSD
1 Art. 5º. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias;
2(...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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