← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de São Raimundo das Mangabeiras. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PROJETO DE LEINº ou /2021 Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de São Raimundo das Mangabeiras. A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS APROVA: Art. 1º. Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública e pandemias no município de São Raimundo das Mangabeiras, sendo vedada a determinação de fechamento de tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º. Esta Lei não exime os lideres religiosos das responsabilidades, precauções, cuidados e orientações estabelecidos em decreto municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIM ; DAS MANGABEIRAS, EM ( y DE Ut luças peso, À 1M3L A e ts past DO 40) q N E VEREADOR PSD Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 E CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS JUSTIFICATIVA : As igrejas e templos religiosos tem fundamental importância como ponto de apoio às necessidades da população. É comum que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas instituições. Além do que, a Constituição Federal vigente, resguarda o direito à liberdade de consciência e de religião:. Medidas restritivas e radicais que visem o bloqueio do acesso das pessoas aos locais onde manifestarão às suas crenças e adorações, somente agravam o sentimento de desesperança em situações de calamidade pública. Igualmente, fechar igrejas e templos religiosos privando as pessoas de receberem auxílio espiritual afronta princípios básicos de Direitos Humanos. De Outra banda, A Constituição Federal vigente, proíbe expressamente que os entes da federação embaracem o funcionamento das atividades religiosas.2 Assim sendo, o presente Projeto de Lei objetiva garantir o caráter formal da essencialidade no município de São Raimundo das Mangabeiras de igrejas e templos religiosos, já que na prática a sua essencialidade é reconhecida pela população. Conto com o apoio dos nobres para a aprovação desta propositura. E a VEREADOR PSD 1 Art. 5º. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 2(...) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (6) Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000