← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Projeto de Lei nº. 03/2021 Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Ciclista”, no êmbito de São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI. Art.1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 03 de Junho. Art.2º. Define-se que os objetivos deste Dia será fundamentalmente: | - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte; Il - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; Ill - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º. Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito, com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de e o TT abeir: , em 22 de março de 2021. 1/0) ] gu , ni “da Qro Professora Vereadora Municipal - PSD Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Justificativa O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos nobres pares tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 03 de Junho no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Sabe-se que o ciclismo fornece diversos benefícios aos praticantes e também a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade, uma vez que, o uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, beneficiando também o meio ambiente com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Em nosso Município possuímos diversos grupos organizados por homens e mulheres além da pratica individual do esporte, fato que motiva a apresentação desse Projeto de Lei, visto que, na atuação de minha vereança estarei a frente para buscar proteger bem como prestigiar os bons hábitos incorporados pelos mangabeirenses. O intuito desta matéria é de fortalecer a luta dos amantes deste esporte, pelo reconhecimento em nosso Município do direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso da bicicleta seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui representado pela figura do Ciclista. Assim, em virtude da relevância do tema para toda a sociedade mangabeirense, julgo ser importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, apresentando este projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares e já solicitando o apoio de todos a esta iniciativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 22 de março de 2021. Professora Marinilde Vereadora Municipal - PSD Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000