← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Institui o Programa Medicamento em Casa. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Projeto de Lei nº. 04/2021 Institui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI. Art. 1 º Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço mais próximo à sua residência. Art. 3ºA periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Art 400 envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante obrigatório cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar O preenchimento das seguintes condições: | - residência no município de São Raimundo das Mangabeiras (MA); e |-cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde. Art. 6º0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000 CÂMARA MUNICIPAL SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 25 de março de 2021. / ' , P »p 1/) Oii Ma | Josemara Oliveira da Silva Vereadora Municipal - PedoB Justificativa A Vereadora Josemara Enfermeira, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que "Institui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências. " O programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. . Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques — além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. Diante de tais considerações, solicito aos nobres Pares que O presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 25 de março de 2021. / Josemara Oliveira da Silva Vereadora Municipal - PCdoB Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000