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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaOutorga de título de cidadão mangabeirense a Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
native_id68

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Mesa Diretora da Câmara Municipal
de São Raimundo das Mangabeiras/MA
Venho, por meio da presente, submeter ao ínciito Plenário desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 05/2021, o qual Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão
Mangabeirense a Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
Requeiro que este Projeto seja recebido e dado seguimento aos trâmites
internos conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, para final escrutínio por meio dos
respeitáveis pares.
Ao ensejo, assevero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, 19 de abril de 2021.
Josemara Dliveira da Silva
Vereadora Municipal - PCdoB
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Projeto de Lei nº 05/2021
EMENTA: “Dispõe sobre outorga de Titulo de Cidadão
Mangabeirense a Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que O Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a presente LEI.
Artigo 1º — Fica concedido, nos termos do artigo 19, inciso XXI da Lei Orgânica e artigo 46, inciso
V, alinea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, a
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, o Título de Cidadão Mangabeirense, por sua
atuação técnica e política no cenário nacional e estadual, bem como por prestar relevantes
serviços de interesse público ao Estado do Maranhão e ao Município de São Raimundo das
Mangabeiras/MA.
Art. 2º - O título de Cidadão Honorário, concedido por esta Lei, será entregue em Sessão Solene
desta Câmara Municipal, em data a ser fixada pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações da
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 19 de abril de 2021.
Luís Gomes Costa
Presidente
Raimundo Nonato Pereira de Morais
Vice Presidente
Marinildes da Silva Carvalho
1º Secretária
Maurício Pinto de Souza
2º Secretário
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
Natural de São Luís (MA), Carlos Eduardo de Oliveira Lula, 38 anos, é advogado,
tendo se formado bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
É consultor legislativo de carreira e professor universitário, pós-graduado em Direito
Processual Civil e Direito Constitucional, é mestrando em Direito Interinstitucional (PUC/RS).
Desde 2016, é Secretário de Estado de Saúde do Estado do Maranhão e lançou, em
2018, o livro “O SUS (SJEM NÓS, baseado nas experiência de gestão em saúde pública.
Em 2018, assumiu a cadeira nº 39 da Academia Maranhense de Letras Jurídicas por
diversas obras publicadas também na área de direito.
Em 2018, foi eleito vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde
(Conass) da Região Nordeste, tendo sido reeleito em 2019. No ano passado, Carlos Lula foi
eleito Presidente do Conass como porta-voz de todos os Secretários de Estado da Saúde do
país diante a maior crise sanitária global da história recente.
Para a Região de Balsas, que compreende 13 municípios, incluindo São Raimundo das
Mangabeiras/MA, Dr. Carlos Lula, como Secretário de Estado da Saúde, viabilizou:
1. A estruturação da Unidade Regional de Saúde, onde tem Giltarlã Araújo Lima como
gestor, e vem dando apoio institucional aos 13.municípios;
2- Implantou o Hospital Regional de Balsas com UTIs, Cirurgias, Maternidade e
Especialidades para atender os 13 municípios;
3- Implantou o Centro de Hemodiálise, inicialmente para 60 pacientes da região;
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras /MA - CEP: 65.840-000
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
4- Tem conseguido ambulâncias para vários municípios;
5- Conseguiu as cirurgias de Cataratas e Glaucoma para a região;
6- Vem dando uma logística extraordinária na distribuição das vacinas contra a
COVID-19 chegarem a todos os municípios. E ampliou o número de leitos de UTI COVID-19 no
Hospital Regional;
7- Aprovou a criação das Microrregiões de Saúde de São Raimundo das Mangabeiras,
de Fortaleza dos Nogueiras, de Riachão de Alto Parnaíba para fortalecer o Sistema de Saúde de
todos os municípios da região; e
8- Já tá organizando pra logo a vinda da neurocirurgia pra região de Balsas para
contemplar os 13 municípios.
Por tanto trabalho e boa gestão à frente da Secretaria de Estado de Saúde,
principalmente, por sua atuação aguerrida no combate à pandemia COVID 19, é justa essa
singela homenagem.
Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em 19 de abril de 2021.
Josemara/Qliveira da Silva
Vereadora Municipal - PCdoB
Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José
São Raimundo das Mangabeiras/MA - CEP: 65.840-000

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