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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Comida Solidária
native_id81

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

A E
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS URGÊNCIA
PREFELTURA
Ofício nº 189/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 28 de maio de 2.021.
A sua Excelência o Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal. n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
Honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 14/2021 que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMISA SOLIDÁRIA, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS”, destinados aos que se encontrem em situação de
vulnerabilidade social, objetivando o melhoramento das condições sociais das famílias mais
carentes do Município.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-
me de forma respeitosa, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa
de Leis.
Cordialmente,
Eco by; /004)
SME /z024
70º D7h3S
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MANGABEIRAS
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
lustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo
das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo,
o anexo Projeto de Lei n. 14/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
COMISA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O programa “Comida Solidária” será ofertado pela Prefeitura Municipal, através
da Secretaria de Assistência Social, e prestará auxílio alimentício às famílias necessitadas no
município de São Raimundo das Mangabeiras - MA. Referido programa é de fundamental
importância tendo como propósito um conjunto de ações, incluindo a venda de refeição a
preços acessíveis, estímulo à agricultura familiar com a aquisição de alimentos, sendo de
extrema importância pelo momento que estamos vivendo.
Assim, entende-se que a lei em questão, se aprovada, atenderá aos dispositivos
constitucionais de repartição de atribuições na busca da dignidade da pessoa humana e da
família, em especial os princípios aplicáveis à Administração Pública, e, por conseguinte,
submete-se para análise de Vossas Excelências o presente projeto de lei.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e
apreço, permanecendo à disposição para maiores clucidações.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 28 de maio de 2021.
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241775391
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Very
Accioly AP Lima e Silva
EFEITO
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Projeto de Lei n. 14, de 28 de MATO DE 2.021.
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMIDA
SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º Fica criado o Programa Comida Solidária, destinado a propiciar à
população carente refeição diária a preço módico e com qualidade, que obedecerá as
disposição desta Lei e será administração pelo Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O valor, a quantidade, o horário e o cadastramento dos beneficiários, bem
como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Compete ao Programa Comida Solidária:
I fornecer marmitas prontas e saudáveis que serão retiradas nos locais de
fornecimento, a um preço módico;
I- oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança
alimentar e nutricional.
II- elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos
cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição;
IV- | promover ações de educação alimentar, voltadas à segurança nutricional,
promovendo a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à
saúde;
V- gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de
alimentos regionais;
Art. 4º Para efeito de funcionamento do Restaurante Comida Solidária, o Poder
Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar
o serviço, se entender necessário.
Art. 5º Constituirão recursos para a execução desta Lei:
I. as dotações orçamentárias próprias;
VA
Accioly Cardo) esilu
CPE573210.753.91 Página 3 de 4
Prefeito
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SÃO RAIMUN DO DAS
MANGABEIRAS
POR ECTURA
H. as doações, subvenções, contribuições, transferências e participações do Municip
em convênios € contratos relacionados com à execução das políticas públicas de
assistência social;
mt. repasse ao Fundo Municip unicipal;
al de Assistência Social a critério do Prefeito M
IV. — repasse de recursos obtidos a partir da celebração de convênios com empresas
privadas:
v. recursos da contribuição direta dos beneficiários;
VL — outros recursos eventuais.
Art. 6º Deverá ser adquirido no mínimo 20% de gêneros alimentícios da
agricultura familiar do município para confecção das refeições diárias do Programa Comida
Solidária.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizará os recursos orçamentários já alocados na, Lei Orçamentária
Anual, abaixo classificados:
14- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0124.2.069 — Manutenção de Programas Sociais Locais
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00
Fonte de Recursos Ordinários.
Art. 8º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2021. ad
Eta
F
Accioly Cardoso Lim E
ro CP À L. 53.0,
ACCIOLY CARDESENLIMA E SILVA
fRkreITO
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