← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Comida Solidária |
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A E SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS URGÊNCIA PREFELTURA Ofício nº 189/2021- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 28 de maio de 2.021. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal. n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 14/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMISA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”, destinados aos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, objetivando o melhoramento das condições sociais das famílias mais carentes do Município. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo- me de forma respeitosa, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis. Cordialmente, Eco by; /004) SME /z024 70º D7h3S Página 1 de 4 Digitalizado com CamScanner MANGABEIRAS PREFEITURA JUSTIFICATIVA lustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 14/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMISA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. O programa “Comida Solidária” será ofertado pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, e prestará auxílio alimentício às famílias necessitadas no município de São Raimundo das Mangabeiras - MA. Referido programa é de fundamental importância tendo como propósito um conjunto de ações, incluindo a venda de refeição a preços acessíveis, estímulo à agricultura familiar com a aquisição de alimentos, sendo de extrema importância pelo momento que estamos vivendo. Assim, entende-se que a lei em questão, se aprovada, atenderá aos dispositivos constitucionais de repartição de atribuições na busca da dignidade da pessoa humana e da família, em especial os princípios aplicáveis à Administração Pública, e, por conseguinte, submete-se para análise de Vossas Excelências o presente projeto de lei. Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores clucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 28 de maio de 2021. uinsia pç a 241775391 acéiót) Very Accioly AP Lima e Silva EFEITO Página 2 de 4 Digitalizado com CamScanner SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Projeto de Lei n. 14, de 28 de MATO DE 2.021. DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COMIDA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º Fica criado o Programa Comida Solidária, destinado a propiciar à população carente refeição diária a preço módico e com qualidade, que obedecerá as disposição desta Lei e será administração pelo Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O valor, a quantidade, o horário e o cadastramento dos beneficiários, bem como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo. Art. 3º Compete ao Programa Comida Solidária: I fornecer marmitas prontas e saudáveis que serão retiradas nos locais de fornecimento, a um preço módico; I- oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança alimentar e nutricional. II- elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição; IV- | promover ações de educação alimentar, voltadas à segurança nutricional, promovendo a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à saúde; V- gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais; Art. 4º Para efeito de funcionamento do Restaurante Comida Solidária, o Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário. Art. 5º Constituirão recursos para a execução desta Lei: I. as dotações orçamentárias próprias; VA Accioly Cardo) esilu CPE573210.753.91 Página 3 de 4 Prefeito Digitalizado com CamScanner SÃO RAIMUN DO DAS MANGABEIRAS POR ECTURA H. as doações, subvenções, contribuições, transferências e participações do Municip em convênios € contratos relacionados com à execução das políticas públicas de assistência social; mt. repasse ao Fundo Municip unicipal; al de Assistência Social a critério do Prefeito M IV. — repasse de recursos obtidos a partir da celebração de convênios com empresas privadas: v. recursos da contribuição direta dos beneficiários; VL — outros recursos eventuais. Art. 6º Deverá ser adquirido no mínimo 20% de gêneros alimentícios da agricultura familiar do município para confecção das refeições diárias do Programa Comida Solidária. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizará os recursos orçamentários já alocados na, Lei Orçamentária Anual, abaixo classificados: 14- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0124.2.069 — Manutenção de Programas Sociais Locais 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 Fonte de Recursos Ordinários. Art. 8º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2021. ad Eta F Accioly Cardoso Lim E ro CP À L. 53.0, ACCIOLY CARDESENLIMA E SILVA fRkreITO Página 4 de 4 Digitalizado com CamScanner