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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaConvalida e ratifica decreto municipal 05 de 18 de Janeiro de 2021 que dispõe sobre situação de emergência na falta de medicamentos, testes para detectar covid 19, exames médicos (laboratoriais e de imagem), insumos hospitalares e combustíveis.
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Ofício nº 65/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 15 de fevereiro de 2021.
A sua Excelência a Senhora
DARLEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras,
Honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei que convalida e
ratifica decreto municipal e dá outras providências.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-
me de forma respeitosa, aproveitando o ensejo para desejar sucesso aos novos vereadores no
desempenho da atividade legiferante.
Cordialmente,
45 109 1094
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
MENSAGEM
Excelentíssimo senhores vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada
ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras,
para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei, que
“CONVALIDA E RATIFICA DECRETO MUNICIPAL N. 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2.021,
QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FALTA DE MEDICAMENTOS,
TESTES PARA DETECTAR COVID-19, EXAMES MÉDICOS (LABORATORIAIS E DE
IMAGEM), INSUMOS HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os serviços públicos municipais
de acordo com as diretrizes e objetivos da nova Administração para o quadriênio 2021/2024;
CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade preservar a continuidade
administrativa dos serviços públicos, mormente os essenciais;
CONSIDERANDO que os novos administradores não encontraram, no âmbito
administrativo da Municipalidade, quaisquer processos administrativos licitatórios aptos a
legitimar, de imediato, as aquisições de bens e serviços imprescindíveis à continuidade
operacional dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a realização desses processos licitatórios demanda
obediência aos prazos legais fixados na legislação própria;
CONSIDERANDO que, até que sejam ultimados os referidos processos
administrativos, é dever da Municipalidade preservar a continuidade dos serviços públicos
reputados urgentes, emergenciais e de caráter essencial, sob pena de comprometimento da
segurança, ordem pública e paz social;
CONSIDERANDO que a eventual inexistência de fornecimento de combustível
e medicamentos, trará prejuízos irremediáveis à saúde pública dos munícipes, evidenciando a
urgência na adoção de medidas aptas e eficazes para solucionar a questão;
Accioly Cardoso Lima e Silva
“CRRY73:ZT753-91
Prefeito
SÃO RAIMUN DO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal evitar a paralisação
de serviços essenciais, propondo medidas que garantam a continuidade deste serviço
essencial, sem qualquer interrupção;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, expõe "é
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
O Poder Executivo Municipal, reconheceu a situação de emergência no Município
de São Raimundo das Mangabeiras-MA, por meio do Decreto n. 005, de 18 de Janeiro de
2.021, que “DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FALTA DE
MEDICAMENTOS, TESTES PARA DETECTAR COVID-19, EXAMES MÉDICOS
(LABORATORIAIS E DE IMAGEM), INSUMOS HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eis o teor do referido decreto:
“DECRETA:
Art. 1º, Fica declarada situação de emergência pública, com o intuito de, com base
no artigo 24, parágrafo IV, da Lei 8.666/93, realizar a contratação emergencial para
aquisição de Medicamentos de uso correlatos, injetáveis, Testes para detectar Covid-
19, exames médicos (laboratoriais e de imagens) e insumos hospitalares destinados a
atender a rede municipal de Saúde do Município de São Raimundo das Mangabeiras
- MA, inclusive, pacientes do Covid/l9 e o Fornecimento de Combustíveis
destinados a suprir a necessidade das Secretarias do Município de São Raimundo
das Mangabeiras - MA;
Art. 2º. A presente situação fica exclusivamente e excepcionalmente vinculada aos
fornecimentos referidos no art. 1º deste Decreto;
Accioly Cardoso Limae Silva
CPF. 793-91
Prefeito
En
Ze
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
Art. 3º. O contrato emergencial entre o Município de São Raimundo das
Mangabeiras - MA e as empresas contratadas, terão prazo de 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário”.
Assim, o reconhecimento, por esta Casa Legislativa, da ocorrência de situação de
emergência, em função da pandemia do novo coronavírus, falta de medicamentos e outros
fatores, viabilizará o funcionamento do Ente Público Municipal, principalmente, com os fins
de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia de modo geral.
Diante do quadro de pandemia do coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e
de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Município para proteção
de todos os seus cidadãos, venho solicitar a Vossa Excelências a aprovação do referido
projeto de lei, que reconheceu a situação de emergência em nosso município.
Valendo-se do ensejo, renovo as Vossa Excelências a expressão do meu alto
apreço e consideração.
São Raimundo das Mangabeiras — MA, 15 de Fevereiro de 2021.
=
1.753-91
bama e Silva
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
CONVALIDA E RATIFICA DECRETO N. 005 DE 18 DE
JANEIRO DE 2.021, QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NA FALTA DE MEDICAMENTOS, TESTES
PARA DETECTAR COVID-I9, EXAMES MÉDICOS
(LABORATORIAIS E DE IMAGEM), INSUMOS
HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-
MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º - Fica convalidado e ratificado o DECRETO N. 005, DE 18 DE JANEIRO DE
2.021, que dispõe sobre situação de emergência na falta de medicamentos, testes para detectar
covid-19, exames médicos (laboratoriais e de imagem), insumos hospitalares e combustível,
no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras-MA, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, em 15 de fevereiro de 2021.
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