← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | Convalida e ratifica decreto municipal 05 de 18 de Janeiro de 2021 que dispõe sobre situação de emergência na falta de medicamentos, testes para detectar covid 19, exames médicos (laboratoriais e de imagem), insumos hospitalares e combustíveis. |
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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Ofício nº 65/2021- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 15 de fevereiro de 2021. A sua Excelência a Senhora DARLEIA PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Honrado em cumprimentá-la, remeto anexo, o Projeto de Lei que convalida e ratifica decreto municipal e dá outras providências. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo- me de forma respeitosa, aproveitando o ensejo para desejar sucesso aos novos vereadores no desempenho da atividade legiferante. Cordialmente, 45 109 1094 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA MENSAGEM Excelentíssimo senhores vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei, que “CONVALIDA E RATIFICA DECRETO MUNICIPAL N. 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2.021, QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FALTA DE MEDICAMENTOS, TESTES PARA DETECTAR COVID-19, EXAMES MÉDICOS (LABORATORIAIS E DE IMAGEM), INSUMOS HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os serviços públicos municipais de acordo com as diretrizes e objetivos da nova Administração para o quadriênio 2021/2024; CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade preservar a continuidade administrativa dos serviços públicos, mormente os essenciais; CONSIDERANDO que os novos administradores não encontraram, no âmbito administrativo da Municipalidade, quaisquer processos administrativos licitatórios aptos a legitimar, de imediato, as aquisições de bens e serviços imprescindíveis à continuidade operacional dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que a realização desses processos licitatórios demanda obediência aos prazos legais fixados na legislação própria; CONSIDERANDO que, até que sejam ultimados os referidos processos administrativos, é dever da Municipalidade preservar a continuidade dos serviços públicos reputados urgentes, emergenciais e de caráter essencial, sob pena de comprometimento da segurança, ordem pública e paz social; CONSIDERANDO que a eventual inexistência de fornecimento de combustível e medicamentos, trará prejuízos irremediáveis à saúde pública dos munícipes, evidenciando a urgência na adoção de medidas aptas e eficazes para solucionar a questão; Accioly Cardoso Lima e Silva “CRRY73:ZT753-91 Prefeito SÃO RAIMUN DO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal evitar a paralisação de serviços essenciais, propondo medidas que garantam a continuidade deste serviço essencial, sem qualquer interrupção; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/1993 em seu art. 24, inciso IV, expõe "é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. O Poder Executivo Municipal, reconheceu a situação de emergência no Município de São Raimundo das Mangabeiras-MA, por meio do Decreto n. 005, de 18 de Janeiro de 2.021, que “DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FALTA DE MEDICAMENTOS, TESTES PARA DETECTAR COVID-19, EXAMES MÉDICOS (LABORATORIAIS E DE IMAGEM), INSUMOS HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eis o teor do referido decreto: “DECRETA: Art. 1º, Fica declarada situação de emergência pública, com o intuito de, com base no artigo 24, parágrafo IV, da Lei 8.666/93, realizar a contratação emergencial para aquisição de Medicamentos de uso correlatos, injetáveis, Testes para detectar Covid- 19, exames médicos (laboratoriais e de imagens) e insumos hospitalares destinados a atender a rede municipal de Saúde do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, inclusive, pacientes do Covid/l9 e o Fornecimento de Combustíveis destinados a suprir a necessidade das Secretarias do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA; Art. 2º. A presente situação fica exclusivamente e excepcionalmente vinculada aos fornecimentos referidos no art. 1º deste Decreto; Accioly Cardoso Limae Silva CPF. 793-91 Prefeito En Ze SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA Art. 3º. O contrato emergencial entre o Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA e as empresas contratadas, terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário”. Assim, o reconhecimento, por esta Casa Legislativa, da ocorrência de situação de emergência, em função da pandemia do novo coronavírus, falta de medicamentos e outros fatores, viabilizará o funcionamento do Ente Público Municipal, principalmente, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia de modo geral. Diante do quadro de pandemia do coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Município para proteção de todos os seus cidadãos, venho solicitar a Vossa Excelências a aprovação do referido projeto de lei, que reconheceu a situação de emergência em nosso município. Valendo-se do ensejo, renovo as Vossa Excelências a expressão do meu alto apreço e consideração. São Raimundo das Mangabeiras — MA, 15 de Fevereiro de 2021. = 1.753-91 bama e Silva SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFEITURA PROJETO DE LEINº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 CONVALIDA E RATIFICA DECRETO N. 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2.021, QUE DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA FALTA DE MEDICAMENTOS, TESTES PARA DETECTAR COVID-I9, EXAMES MÉDICOS (LABORATORIAIS E DE IMAGEM), INSUMOS HOSPITALARES E COMBUSTÍVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - Fica convalidado e ratificado o DECRETO N. 005, DE 18 DE JANEIRO DE 2.021, que dispõe sobre situação de emergência na falta de medicamentos, testes para detectar covid-19, exames médicos (laboratoriais e de imagem), insumos hospitalares e combustível, no âmbito do município de São Raimundo das Mangabeiras-MA, e dá outras providências. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras - MA, em 15 de fevereiro de 2021. —