← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-05 |
| Ementa | Retifica –se a ementa, o caput do art. 1º e 3º do projeto de Lei nº 15-2021, nos seguintes termos: Estabelece a carga horária de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras- MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, e Técnicos em Enfermagem e auxiliar de dentista dá outras providencias. |
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SÃO RAI MUN DO DAS MANGABEIRAS PER EF ELA VORA Ofício nº 191/2021- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 05 de junho de 2021. A sua Excelência o Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 15/2021, que “Estabelece carga horaria de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.” Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa. Cordialmente, Página 1 de 4 É SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Po RE FSE DOR USREA JUSTIFICATIVA Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 15/2021, que “Estabelece carga horaria de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.” A presente proposição se justifica em face da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que aguardam há vários anos a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas. Atualmente, a carga horaria de trabalho destes profissionais encontra-se prevista na Constituição das Leis do trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) é de 44 horas semanais. No setor público, eles cumprem 40 horas. Ademais, tais profissionais desempenham atividades fundamentais no sistema de saúde, tendo em vista que prestam assistência de forma integral, visando ações e promoção, proteção e recuperação da saúde aos pacientes 24h por dia, e colaborando assim para o bem- estar das famílias e da sociedade na qual está inserida. A presente proposição não fere a ordem jurídica vigente e está em conformidade com as regras das Constituição do Estado do Maranhão e da Constituição Federal e atende às normas para elaboração de leis, previstas na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998. Diante do exposto, considerando que o impacto financeiro é devidamente suportado pelos orçamentos da Saúde, da União e do Município, requeiro a aprovação do projeto de lei referente à jornada de trabalho de 30 horas semanais para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Ademais, os impactos financeiros decorrente da aprovação desta proposição são plenamente justificáveis, frente aos benefícios para a saúde da população, pois é inestimável a Página 2 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PREFETTORA contribuição dos referidos profissionais para saúde do Município de São Raimundo das Mangabeiras. Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 05 de junho de 2021. Acclgly Cardoso Lima e Silva Página 3 de 4 SÃO RAI MUN DO DAS MANGABEIRAS PURE FE TOU PROJETO DE LEI Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2.021 Estabelece carga horaria de 30 horas, no âmbito do Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA, para as categorias profissionais de Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem, e Técnicos em Enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS- MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o Artigo 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. Parágrafo Único — A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmado e/ou renovados a partir da data da vigência desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras - MA, em 05 de junho de 2021. Página 4 de 4