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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021 e dá outras providências
native_id97

Autoria

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texto original #

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ví
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PRE FEMLTIVUROA E
Ofício nº 341/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 08 de outubro de 2021.
Ao Senhor : - .
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangnbeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
honrado em comprimento, remeto anexo. o Projeto de Leis ni: 24moo1
Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 2021
providências.”
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de mia que :
de fórma respeitosa.
Cordialmente,
+
ETA :
SÃO RAIMUNDO Das
MANGABEIRAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores, A
Tenho a honra de submeter à apreciação deúia Corte de Leis, nos
Orgânica do Município, o Projeto de Lei n.º 24/2021 que “Autoriza 9 Poder
crédito adicional especial no orçamento de 2021 é dá-quiras, providências”
O objetivo é recepcionar os recursos oriundos da Le Federal ne
Aldir Blanc) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas. as setor
regulamentada pelo Decreto Federal n 10.751, de 22. de julho de 2021 que al
10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergencia
cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos é
COVID-19, com vigência prorrogada para 31.12.2021:
O município de São Raimundo das Mangabeiras pleiteia os ree
com base na relação do Sistema Nacional de Cultura que o: inclui na .—
requeiro a tramitação com a maior brevidade possível.
São Raimundo das Mangabeiras - MA. 08 de;
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
PREFERCTUR A:
PROJETO DE LEI N. 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 .
Autoriza o Poder Expeutivo. asbrir Ci Adicional
Especial: no Orçamento ge soa. outras
providências. o :
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, E Estado
usó de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especisl no vitor de R$:
150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), destinados ao custeio de :
a manutenção de Projetos da Lei Aldir Blanc no corrente exercício; com recursos
pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme classificação: ar
programática:a seguir:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E
13 - CULTURA
13.035 — Difusão Cultural
13.392.0035 — Difusão Cultural e Esportiva
13.392.0035.2.093 — Atividades de Apoio Cultural € Esporivo
3.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.3.0.0,0 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.31.00,00 — Premiações Culturais, Artística, Cie, Peponie
10.500,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa lrdica RS6. s00,90
3.3.90.41.00.00 — Contribuições R$ 33.500,00
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que sé refére a sigo mmtuddor através da. Rã
anulação parcial de valor constante na dotação RESERVA DE CONT
Art, 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. —
São Raimundo das Mangabeiras, 08 de outubro de 2021. , g

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