← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências |
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E] MANCABERAS uRcincI PERSLE-RSE TAVIRA Ofício nº 361/2021- GAB São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de novembro de 2021. Ao Senhor LUIS GOMES COSTA Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras Avenida Principal, n. 02, São José 65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 26/2021, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências.”. Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me de forma respeitosa. Cordialmente, Led dis 24/1/2024 2 ZA Página 1 de 4 SÃO RAIMUN DO DAS i MANGABEIRAS URGÊNCIA PrRDES PEC peT to REA: JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei n. 26/2021, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências” O presente Projeto visa reajustar o piso salarial dos Professores, visto que a atualização está assegurada aos integrantes da carreira do magistério, além de autorizar a concessão de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O referido reajuste é uma forma de reconhecer a importância desses profissionais na construção do futuro das nossas crianças e adolescentes, demonstrando que a Educação será uma prioridade na gestão municipal. Quanto a possibilidade de reajuste e abono salarial, importante mencionar que a alteração constitucional (Art. 212-A — Emenda Constitucional n. 108), ocorreu em 26 de agosto de 2020, ou seja, após o início da vigência da Lei Complementar 173, datada de 27 de maio de 2020. Ademais, a Lei n. 14.113/2020 apenas regulamentou o art. 212-A da Constituição Federal, dando-se lhe aplicabilidade direta e imediata, ou seja, para lhe conceder efetividade, inexistindo conflito entre as normas constitucional e infraconstitucional. Desse modo, não se pode aduzir que a Lei Complementar n. 173/2020 teria o condão de reduzir a eficácia, efetividade e aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 108/2020, pelo simples fato de que esta tem natureza jurídica superior em relação àquela. Trata-se de observância ao Princípio da Supremacia da Constituição, aliada à superveniência da norma constitucional. Assim, as normas proibitivas do art. 8º, incisos Ia VI, da Lei Complementar Federal n. 173/2020 não alcançam as iniciativas que provoquem aumento de despesa com pessoal relativamente aos profissionais da educação básica em efetivo exercício em razão do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 108/2020, e Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Accioly Cardoso Página 2 de 4 SÃO Dan DAS É: MANGABEIRAS URGLÍICIA PER EEE TU CRE A Ademais, destaca-se que o uso dos recursos da parcela subvinculada de 70% do FUNDEB para pagamento do Abono pode ser realizado, desde que seja destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de novembro de 2021. e AS Accioly Cardoso Ligrífe Silva Página 3 de 4 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS É PREFEITURA URGiNCIA PROJETO DE LEI Nº 26, DE 23 NOVEMBRO DE 2.021. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 20 % (vinte por cento) no salário base dos profissionais do magistério (efetivos e contratados) do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o abono denominado Abono-FUNDEB, a ser regulamentado por decreto, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. $1º — Poderão receber o abono previsto no artigo 2º desta lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 82º — O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciário. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2021. São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de, embro de 2021 Ace : - cpa lines ACCIOLY CA MA E SILVA ERES (0) Página 4 de 4