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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências
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Autoria

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E]
MANCABERAS uRcincI
PERSLE-RSE TAVIRA
Ofício nº 361/2021- GAB
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de novembro de 2021.
Ao Senhor
LUIS GOMES COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras
Avenida Principal, n. 02, São José
65840-000-São Raimundo das Mangabeiras - MA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras.
honrado em cumprimentá-lo, remeto anexo, o Projeto de Lei n. 26/2021, que “Concede
reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, autoriza a
concessão de abono salarial e dá outras providências.”.
Esperando que o Projeto tenho o tratamento de urgência que merece, subscrevo-me
de forma respeitosa.
Cordialmente,
Led dis
24/1/2024
2 ZA Página 1 de 4
SÃO RAIMUN DO DAS i
MANGABEIRAS URGÊNCIA
PrRDES PEC peT to REA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências, com fulcro na competência
outorgada ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de São Raimundo das
Mangabeiras, para submeter à apreciação e aprovação desse Egrégio Poder Legislativo, o anexo
Projeto de Lei n. 26/2021, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes
de cargos de Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências”
O presente Projeto visa reajustar o piso salarial dos Professores, visto que a
atualização está assegurada aos integrantes da carreira do magistério, além de autorizar a
concessão de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
O referido reajuste é uma forma de reconhecer a importância desses profissionais
na construção do futuro das nossas crianças e adolescentes, demonstrando que a Educação será
uma prioridade na gestão municipal.
Quanto a possibilidade de reajuste e abono salarial, importante mencionar que a
alteração constitucional (Art. 212-A — Emenda Constitucional n. 108), ocorreu em 26 de agosto
de 2020, ou seja, após o início da vigência da Lei Complementar 173, datada de 27 de maio de
2020.
Ademais, a Lei n. 14.113/2020 apenas regulamentou o art. 212-A da Constituição
Federal, dando-se lhe aplicabilidade direta e imediata, ou seja, para lhe conceder efetividade,
inexistindo conflito entre as normas constitucional e infraconstitucional. Desse modo, não se
pode aduzir que a Lei Complementar n. 173/2020 teria o condão de reduzir a eficácia,
efetividade e aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 108/2020, pelo simples fato de que
esta tem natureza jurídica superior em relação àquela. Trata-se de observância ao Princípio da
Supremacia da Constituição, aliada à superveniência da norma constitucional.
Assim, as normas proibitivas do art. 8º, incisos Ia VI, da Lei Complementar Federal
n. 173/2020 não alcançam as iniciativas que provoquem aumento de despesa com pessoal
relativamente aos profissionais da educação básica em efetivo exercício em razão do disposto
no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 108/2020, e Lei
n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Accioly Cardoso
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SÃO Dan DAS É:
MANGABEIRAS URGLÍICIA
PER EEE TU CRE A
Ademais, destaca-se que o uso dos recursos da parcela subvinculada de 70% do
FUNDEB para pagamento do Abono pode ser realizado, desde que seja destinada à
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Assim, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reitera-se votos de
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de novembro de 2021.
e AS
Accioly Cardoso Ligrífe Silva
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SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS É
PREFEITURA URGiNCIA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 23 NOVEMBRO DE 2.021.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de
Professor, autoriza a concessão de abono salarial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS-MA, ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha Projeto de Lei para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 20 % (vinte por cento) no
salário base dos profissionais do magistério (efetivos e contratados) do Município,
compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o
abono denominado Abono-FUNDEB, a ser regulamentado por decreto, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.
$1º — Poderão receber o abono previsto no artigo 2º desta
lei os profissionais da educação básica (efetivos e contratados), desde que em efetivo
exercício, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020.
82º — O valor do abono não será incorporado aos
vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos
previdenciário.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2021.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 23 de, embro de 2021
Ace :
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ACCIOLY CA MA E SILVA
ERES (0)
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