← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Estabelece o período para a realização de concursos públicos destinados à admissão de pessoal da administração direita e indireta do município de São Raimundo das Mangabeiras-MA, abonação de faltas motivadas por crença religiosa e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS lei n" 33, de 18 de maio de 2009. "ESTABELECE O PERíODO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ADMISSÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNiCíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS· MA, ABONAÇÃO DE FALTAS MOTIVADAS POR CRENÇA RELIGIOSA E DEÁ OUTRAS PROVID~NCIAS," Art, 1". Fica vedada, no município de São Raimundo das Mangabeiras, a realização de provas de concursos públicos para a admissão de pessoal para a administração direta e indireta do Município e exames vestibulares de rede privada, no período compreendido entre as 18:00(dezoito) horas das sextas-feiras e 18:00 horas dos sábados, Art. 2", As instituições municipais de ensino da rede pública e privada, educação básica e superior, abonarão as faltas de alunos que, por motivo de crença religiosa comprovado, não possam freqüentar aulas e atividades acadêmicas no perí80do descrito no artigo 1". § 1" Na hipótese prevista neste artigo, o estabelecimento poderá exigir do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada. § 2", Para beneficiar-se do disposto neste artigo o aluno apresentará ao estabelecimento de ensino, declaração de congregação religiosa a que pertence com firma conhecida, atestando sua condição de membro regular da entidade religiosa,cuja disciplina ministrada impeça o membro de exercer atividades estranhas ao dogma no período descrito no artigo 1°, Art. 3", Ficavedada a convocação para o trabalho. no período descrito no artigo 1", de qualquer servidor municipal que alegar imperativo de consciência, entendendo-se como talo decorrente de crença religiosa. Firma conhecida, atestando sua condição de membro regular da entidade religiosa, § 1°, Para beneficiar-se do disposto neste artigo o servidor municipal apresentará ao departamento em que esteja lotado, declaração da congregação religiosa a que pertence com firma reconhecida, atestando suacondição de membro regular da entidade religiosa. ESTADO DO MARANHÃO MUNicíPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS § 2'. O tempo em que o servidor estiver dispensado do serviço será compensado em outros dias e horas a serem definidos pela administração pública em planejamento que seja menosonerosa ao servidor. Art. 4'. Até que sobrevenha regulamento, a validade de declaração a que refere o parágrafo 2" e o parágrafo 1", do artigo 3' serão de 12 mesescontados de suaemissão. Art. 5'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Raimundo das Mangabeiras-MA, 18 de Maio de 2009 JOÃO FRANCISMAR DE LHO FEITOSA Prefeito Municipal Certifico e dou fé que a presente Lei n: 33, foi aprovada em sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores do Munidpio de São Raimundo das Mangabeiras em 18.05.2009. sancionada em 21.05.2009 e publicada na forma do Art. 100, § l",da lei Organica ~ edital afixado no átrio da Camara Municipal de São Raimundo das Mangabeirasem 21.05.2009. E ranciscaAlencarGomesde Oliveira, secretáriada Câmara Municipal de Vereadores de São Raimundo das r91angabeiras/MA.). subscrevo.