← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. |
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á,
ESTADO DO MARANHÃO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Lei no. 125/2016
Dispõe sobre us Diretrizes Gerais pura a
elaboração tla Lei Orçamcntária de 2017 e
dá outras providências. tt .
A Câmara Municipal de Sãó"RaiíDundo das N'langabeiras, no interesse superior e predominante
do Município e em cumprimento ao Nlandamento Constitucional, estabelecido no Ê2" do Art.
1 65, da Carta Federal, em cornblnação com a Lei Complementar n' 101/2000, de 04/(i5/2000,
APROVA e Eu, na condição de Prof'eito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
CAPITULA l
DISPOSlçoES PRELINlINARES
Art. I' - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a vigor a partir de I'
de janeiro de 2017 e para todo o exercício financeiro. as Diretrizes Orçamentárias estatuídas nü
presente Lei, por mandamento do $2' do Art. 165 da novel Constituição da República, bem
assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar n' 101/2000:
que estabelece normas de f:inanças públicas voltada's para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
Orientação à elaboração da Lei Orçannentária
11 - Diretrizes das Receitas
111 - Diretrizes das Despesas:
ESTADO DO MARANHAO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Parágrafo Unico - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República. do Estado do
Maranhão, na Lei Complementar n' IO1/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal
n.' 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente afeitos.
SEÇÃo l
DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA LEI oRÇAMENTARIA
\
Art. 2' - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2017,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades
da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes
gerais, sem prquízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação íêderal, aplicável à
espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual e as diretrízes
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de govemo,
formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo União - E vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por
antecipação de receita.
Art. 3' - A proposta orçamentária para o exercício de 2017, conterá as
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO 1, da presente lei e deverá
obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o
Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo União - O Programa de Trabalho, a que se ref'ere o presente artigo,
deverá ser identificado, no mínimo, aa nível de função e subfünção, natureza da despesa,
prometo atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos
q
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
da alínea "c"+ do inciso 11, do art. 52, da Lei Complementar n' 101/2000, bem assim do Plano
de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei n' 4320/64.
Art. 4' - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral
do município.
Art. 5' A.,proposta orçamentária para o exercício de 20 1 7, compreenderá
1 - Mensagem
TT - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3' da presente lei; e
llT - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade económico-financeira do Município.
Art. 6' - A lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do
artigo 7', da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de
natureza suplementar, até o limite de 50%(cimo e /a par ceH/a) do total da despesa fixada na
própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem
assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o supe/'áv//
financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7' - O Município aplicará 25%(v;íz/e e c/nco por c'eH/o), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transíêrências, na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Art. 8" - O Município contribuirá com 20%(vinfepar c'eH/o), das transferências
provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica c de Valorização dos Profissionais da Educação
ESTADO
A
DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
(J?wndPó), com aplicação, no mínimo, de 60%(sessen/a par ceH/a) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental
Público e, no máximo, 40%(qware fa por ceHla) para outras despesas.
SENÃO IT
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9' - São.receitas do Município
1 - os Tributos de sua competência
11 - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado
do Maranhão;
111 - o produto da arrecadação do imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estudas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços
VI o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais
Vll - as rendas decorrentes do seu Património:
IX - outras
Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas
+
ESTADO DO MARANHAO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
11 - as metas estabelecidas pelo Govemo Federal para o controle da economia
com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no
exercício de 20 14 e exercícios anteriores;
111 - o incremento. do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas,
Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n' IO1/2000, de
04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento
da Previdência;
VIT a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2017
VIVI - outras
Art. ll - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n' IO1/2000, de
04/05/2000
q
ESTADA DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Parágrafo Unico - A Leí Orçamentária
1 - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
orçamentárias, em percentual mínimo de até 50%(cl q elzfa por ceizfo), do total da despesa
fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso 111, do
artigo 1 67, da Constituição Federal;
11 conterá reserva de contingência, destinada ao
reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 20 17,:nos limites e formas legalmente estabelecidas.
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
111 - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
até o limite de 25%(vfn/e e cl co por ceifa) dn total da receita prevista, subtraindo-se deste
montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.
Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei n' 4.320/64.
Art.14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de
transferências que Ihe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que
Sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas
apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo produto não tenham destilação a
ESTADO DO MARAN HAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados à
Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão
1 - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
11- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade económica do contribuinte e a
função social da propriedade.
111 - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição dc melhorias sobre obras
públicas.
SEÇAO TTI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
1 - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
\
ESTADO DO MARANHAO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
objetívos;
ITI - as decorrentes da manutenção e modemização da Máquina Admin
TV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
as destinadas ST ina ao custeio de e Projetos e Programas S de e Govemo
l stra t ] va
\
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos
poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia c especialmente autorizados,
ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
Vll - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
Vlll - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisit
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
Xll - outras.
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
VI as decorrentes nies de concessão de vantagens n e/ou aumento E dc remuneração, a
orios
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MUNICÍPIO DE SÂO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
l os reflexos da Política Económica do Govemo Federal
IT - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos
Programas de Govemo;
111 - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução àlo quadro de pessoal dos Serviços Públicos
V os custos relativos ao serviço da Dívida Pública
VI - as projeções pam as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
Vll - outros
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do
anexo 1, da presente lei.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só
poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar n' 1 0 1/2000, de 04/05/2000.
Art. 20 - O tota] da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5',
do Art. 153 e nos Art. 1 58 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Parágrafo único - De acordo com o incisa l do artigo 29-A da Constituição
Federal(Emenda Constitucional n' 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder
Legislativo de São Raimundo das Mangabeiras é de 7%(se/apor c'eH/o)
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu incisa Vll, o
total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(c;nío por cem/o) da receita do município.
Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 23 - Os prdetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos proüetos.
Art. 2'1 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços
de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos olÜetivos determinados.
Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à inGancia, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26 - E vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras
entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de préescolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a restantes,
unidade de recuperação de toxicómanos e outras entidades com finalidade de atendimento às
ações de assistência social por meio de convênios.
ESTADO DO MARANHAO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Art. 27 Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá
firmar convênios com outras esferas govemamentais e não govemamentais, para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente,
assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura,
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de
convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais
e universidades.
\
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial.
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas
de capital, excito amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com
outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPiTUtO ll
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - 0 Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde,
previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
1 - das contribuições previstas na Constituição Federal
TI - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
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UNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
111 - do orçamento fiscal; e
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades
que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as
diretrizes específicas da área.
Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
\
CAPÍTULO lll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária
Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por prometo, atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o prometo da Lei Orçamentária não sda aprovado até 3 1
de dezembro de 2015, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12(um doze
avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que sda aprovado pela Câmara Municipal,
vedado o início de qualquer prometo novo.
Art. 35 - O prdeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2017,
será encaminhado à Câmara Municipal até 04(quatro) meses antes de encerramento do
corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus
proyetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
ESTADO DO MARANHÃO
UNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 20 17, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
1- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
54%(c/nqüePZ/a e qaü/ro.por ce/z/o) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos
termos da alínea "b", do inciso ]]], do art. 20 da Lei Comp]ementar n' ] 01/2000;
IT - pagamento do serviço da dívida; e
llT - transferências diversas
Art. 38 - Na âxação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais,
com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas
constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, oUetivos e
metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo, a adorar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas
aqui estabelecidas, podendo inclusa\e articular çonvênios, viabilizar recursos nas diversas
esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do
Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e maquinas
rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2017, até o limite
do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2015,
se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais,
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal
n.' 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o
limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com
dotações insuficientes.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor em I' de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário, para que furtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que
produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal'de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos
vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
João Francismar
Prefeito
I'ditosa
Certifica e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Raimundo das Mangabeiras em 27.06.2016. Sancionada em
29.06.20] 6 q publicada na fbmia do Art. 100, $ 1', da Lei Orgânica Municipal, em edital afixíado no
átrio (jlr/'Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras em 01.07.2016.
Eu, ..ZZ uís Games Casta, Primeiro Secretário Geral da Câmara Municipal de
Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.
IEI DE DIRÁ'lRUES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Câmara Mllgljçjld.
PROGRAMA
DENOMWAÇAO
AÇOES(A-Anvumxs/p- Paolno/E-opwiQõnEspBaM)
META
2017
36
A
ilàtivos Se@é)g$bgB
PROGRAMA
oo02 -.ÇUBg.BBLIÇê:
MEninA
Und IUnidade administrada
Unid Veículo A do Gabinete do Prç8$Z
A Veículos
A da Junta M$far.MI l Manut.
PROGRAMA lÕÕÕã:bIWLGAÇÀO E Pt IBI .ICAUQ:
OsJrrívo
Informar sobre projetos obms e serviços da Prefeitura.
AçoZS [A A:-.lE]AOES/p PRonTO/E anRiQolsEHlaM)
PKonu'ro
Açêslgs:j=PIS2P.
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras -. PMT\l
Rua rosé do Egito, S/N, Centro
CEP: 65.840-400
Fode/Fax (99) 3532.1299
1=1 DE DIRETNZES ORÇ:AMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Gabinete do Prefeito
PROGRAMA
0004 - GESTÃO JUDiCiÁKiA
OBJETIVO
Defender g? interesses do mun ( ípio
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A- AwmAOES/ P- PROMETO/l- wEmWES Esnam) unto. l ::ilíli11151 ll :::lpxiiiiiliã
MxninA
Und l Defesa jiirídica
META
2017
A l Coordenação da Assessoria Jurídica. 15
ÓRGÃO
Controladoria Geral do Município
PROGRAMA
0005 - CONTROLE INTERNO
OBJtnVO
Desenvolver o Aperfeiçoamento do sistema de controle interno 4+ }+ódér executivo nos termos que dispõe a
Constituição Federal
AÇÕES (A
A
PRODU'lD
da Controladoiia Geral da Município Informações/relatórios
elaborados
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Administração
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PtJBLICA
OBJE'l'lVO
PIE!!!4d=j!!bg!$ão Municipal de meios adequados para consolidar se no centro de excelência de Gestão Pública
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabciras -- PMlg
CNPJ: 06.651.6]6/0001-09
Rua José do Evito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Fode/Fax (99) 3532.1299
4
AÇózs {A An\lwn/P pmlrlo/E annGÜHESP""6) [JNID
MEDIDA
PRODUID META
7n17
A Manutenção da Secretaria de Administração und Unidade administrada 05
P Fomlação e Aperfdçoamento de Sej-vidores Servidores Servidores capacitados
UTURO É AGa RA
IEI DE DIRETMZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de F
PROGRAMA
0006 - GESTÃO FINANCEIRA
OBJ E'i'iv 0
Gerenciar os recursos orçamentários e 6nanceiros buscando o equilíbrio das contas públicas e administrar a folha de
ativos e inativos assegurando sua legalidade e legitimidade
PROGRAMA
0002 - GESTÃO PUBLICA
OsJE'i'ivo
Dotar a Administração Municipal de meiol4dequados para c( í-se no centro de excelência de Gestão Pública
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A-ATwioAPES/P- pmnm/E-ownlQÓzsEspncim) UNiD. l PRonuio
MEDinA
Und ::+Unidade administrada
META
2017
A 01 l Manutenção da SEMAP
0007 - ASSENTAMENTO RURAL
OBjrrrVO Eiminuir ã cóncentraéãó flindiárià: dos municíoios.
DENOMINAÇÃO
AÇÓKS (A A"-EsrF pml m/E OPERA )ESESPmu) Pxoou'io
P l Demucação e Aquisição de Terras. jlSg!!!4guiridas e demarcadas
Prefeitura Municipal dc São Raimundo das Mangabciras -- PMFÜ
CNPJ: 06.65 1 .61 6/0001 -09
Rua José do Egito, S/N, Centro
CEP: 65.840<)00
Fine/Fax (99) 3532.1299
DKNoutNAcÃo
AÇÕES tA A--"~ n/P pw'--/LoPERAonEs+mM) UMD
MEDIDA
PRODU]D META
2017
l
Administração Financeira
Atendimento Eleuânico s:: Unidade administrativa
Cidadão atendido
IEI DE DIRE'l'mZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Aggcultura
PROGRAMA
0008 - GERAÇÃO DE EMPREGOS
]ncentivu !.capacitação de geração de novas oportunidades de trabalho
OB)Favo
W - DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA
Capacitação tecnológica e gerenciamento dQ homem no campo
OBJX'i'iv0
Prct'eitura Municipal de São Raimundo das Mangabciras - PMM.
CNPJ: 06.65 1.61 6/0001..09
Rua José do Evito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Fine/Fax (99) 3532.1299
4
DKNouiNAÇÃo
AÇÕES (A AlrvlDAou/P p":mrba-'BA9aHEsnaM) UMD. PRODtlll} META
2017
A Apoio à Comercialização em Férias Und Apoiar 1 03
A Construção de Unidades de Beneficiamento de Produtores Und Construções realizadas l 03
A Coordenação de Estudo, Melhorias Agrícolas und Estudos e qualificação 10
A [mplantação de Programa de Geração de Emprego e Renda Und Programa implantado 02
DENOMINAÇÃO
AÇÕES(A AnWnADW/F PH----/E OPERAM)ESESPH:HS)
Mioma
PRODUID MERA
2017
A [ncentívar a Produção ARríco]a Und [ncentivo aos aaricu]tores 10
P Horas Comunitárias. Und [mplantar 10
A Produção e Distribuição de Sementes e Mudas Und Produzir l0.0(D
P Patnxlha Mecanizada Und incentivo aos aericu]tores 01
A Incentivar a divulgação do potencial agrícola do Município Und l Incentivo aos agricultores 10
A [ncendvar a produção de nova culturas agrícó]as Und Incentivo aQS agricultores 10
URO É AGORJk
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
.RAMA
GESTÃO PÜBLICA
Prefeitura Municip: São R.; Imundo das Mangabeiras -- PMF$
CNPJ: 06.651 .616/0001-09
Rua José do Egito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Pane/Fm (99) 3532.1299
&
OnJEnvo
Datar a Administração Municipal de meios adequados para consolidar se no centro de excelência de Gestão Pública
DENouiNAÇÀo
AÇÕKS CA AmlwDn/P pmlm/E OPER4çaEsn-"m) Unto. l *l} ;:l'RQDUIU l MEXA
MEDIDA l : = .:il:i!!: 1 2017
A Manutenção da SEMAP Und IIJnidadeadministrada l OI
RO É AGORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA
0010 MELHORIA DAQUALIDADE DO ENSINO 1IJNDAMENTAL
OSJri'ivo
Dar continuidade ao investimento de inda-estrutura física e pedagógica da rede pua atender a demanda do ensino
fundamental.
PROGRAMA
0011 - FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
OBJZ'i'iv0
Formar profissionais na área jpstrumental ii 'üócal em todos os níveis da iniciação, promover o acesso de crianças e
jovens em ativídades àftístiéas :é:éiilturais de qualidade nos diversos segmentos culturais de formação.
PKfeitura Municipal de São Raimundo düs Mangabeiras -- PM)d
CNPJ: 06.651 .616/0001-09
Rua José do Evito, S/N, Centro
CEP: 65 .840-000
Fine/Fax (99) 3532.1299
t
DENOMINAÇÃO
AçóES (A AITVDADEsrF-pnt»--/E mBA®ESEspEaNS) MEDIDA
PRODUln
2017
P Construcão de Esoacos de Formação Artística e Cütural Und Espaços construídos 01
P Reimplantação da Banda de Musica Municipal und Banda de música 1 01
DENOMINAÇÃO
AÇoES (A -"Dana/P ul m/E OPERAçünnPlw>
MEDIDA
PRODlrlD META
2017
A Manuten. da Sec. Mun. de Educ. GUIE.. Esnon. e Lazer
Manutenção da Rede Escolar
Und Unidade administrada 01
A Und Escolas atendidas 35
A AUabetização e Inclusão de Jovens e Adultos und jovens e adultos alfabetizados 1 50
A Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola Und Conselhos escolares 03
A Manutenção do Ensino Fundamental l Und Escolas atendidas 40
A Manutenção dQ Ensino Fundamental FUNDEB Und Resultado alferido 40
A Remun. e Encargos dos Func. e Servidores FUNDEB und Func. e serv. Beneficiados 1 2o
A Remun. e Encargos dos Proas. do Magistério FUNDEB Und Funcionárias beneHciados 175
A Transporte de Alunos do Ensino Fundamenta] Und Alunos transportados 295
A Alimentação escolar Und Alunos atendidos 2.059
P Obras de Expansão da Rede Física Escolar Und Obras realizadas l 05
A Distribuição de Fardamento Escolar Und Alunos beneficiados l 2.500
A Distribuição de Material Esportivo Und Esportistas atendidos 2.50o
A Atividades Continuas de Difusão Cultural Und Atividades desenvalvídas 03
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA
0012 - EDUCAÇÃO INFAbnll
OSJtnVO
à demanda de 0 a 6 anos,através da construção, reforma e ampliação de unidade de educação infantil
e centros de educação infantil e creches), garantindo a formação permanente de :seus profissionais, sua
seus equipamentos, inclusive na área de infomtática, materiais permanente. e de consumo,assim como
pertinentes à ação educativa, à guahdade e à gestão.
PROGRAMA
0013 - PROMOVENDO A CULTURA POPULAR
OBJETIVO
Estimular e apoiar o desenvolvimento da cultura e incjwão cultlmlçgm y4po$ segmentos da arte
PROGRAMA
0014 - LEI'LURA AO ALCANCE DE TODOS
OBJEnVO
Fomentar o hábito de leitura:por prazer em todas as faixas etárias, especialmente cüanças e adolescentes, facilitando o
acesso aos livros, capacitando bibliotecários e agentes de leitura, estimulando projetos convergentes em todos os
setores, valorizando iniciativas locais e buscando parcerias.
PrcÊeitura Municipal dc São Raimundo das Mangabeiras -- PMlg
CNPJ': 06.65 1 .616/0001 -09
Rua José do Frito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Pane./Fax (99) 3532.1299
DENouwAÇÃo
AÇÓKS (A AnvDADH/P PRqRlo/honKAqDBFSPeCUn) [JNID
MEDIDA
PRODUZ
2017
P Cowtrução, Ampliação e Reforma de Escolas e Centros
de Ensino Infantil e Creches
und Crianças atendidas 61
A Manutencão de Esco[as e Creches do Ensino ]nfanti] Und Atividades mantidas 08
A Merenda do Ensino Infantil Und Alunos atendidos 45]
DENOMINAÇÃO
AÇÓES (A Anvm\[[D/P-rHqno/E OPEP/KPESEsnK]AB) PRODUID META
20]7
P Festas Populares. Und Pesem
P Revitalização de Grupos Folclóricos und Revitalizacão realizada 10
P Festiva] de Bandas Und Festival realizado 01
DENOMINAÇÃO
AÇÓES IA An"-uES/F:Pulo/noPERH(»ESEsmlAB) UN]D PRODUTO META2011
P [nstalação de Bibliotecas Públicas Und Bibliotecas instaladas 01
à Campanhas para Doações de Livros Und Camoanhas realizadas 01
LE[ DE DURE']'REZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
s.«
PROGRAMA
loiímn a musica e u ê''i"s,
DENOMINAÇÃO
AçõZS (A Além /p pmH'.-/napzRaçõEslspEaerü
META
2017
03
de Obras
OBJEIWO
(A-ATtwuAUU/Pudim.
UZl;:? Obras realizadas
Und IPá
M2
Und l Caçamba
Und ad.
P cobras de
A m de Pá leira.
P de Urbanas Centrais l Reabil
A de
A IA :ão de Caminhão!!
luirido
O0]7 RECUPERAÇÃO, AM
OSJE'irv0
AÇÓES {A A---DES/P
META
2017
08
02 de Estudas
eAm de Estudas
Estudas reç!!p!!!4êl
Estudas cop!!l=!Í4!!.!!!!Plil4B.
Mangabeiras - PMT«
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Egito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Fode/Fax (99) 3532.1299
4
IET DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
PKOGKAUA
bãã - nMPEZA PÜBtiÇ4
OBJEnVO
tblica
DENOMINAÇÃO
AÇÕES(A-Anvumn/p-prETO/x'opKniçõEsesnT0.
T ig$1: }'Roeu'm META
2017
3.500
PROGRAMA
üiiiii:ãÀiinAÇAO Po!!l!:$B:
OB)EI'lVO
Pala a )pulação carente
DENOMINAÇÃO
AçoXS {A A-'mAnES/P PRülno/E anHAçóEnsPEaM)
'F [Construir. Refamar e Ampliar Casas Populares
PRODtJ'lO
Construções, reformas e
PROGRAMA
o020 - UB:9Ayl4AÇ:ê9
.Jnwo
;ü;i;:lúüçõ.
DZNOUiNAÇÃo
AÇÕES(A-AlwmmEH/p-pajem/E-opERMópEmKxm)
:ÍIPavimentacão Asf.áltica.
META
2017
10
20.000
lo.ooo
Const. e recuperação.realizada
P
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeitas -- PM19
Rua José do Evito, S/N, Centro
CEP: 65.840-000
Fode/Fax (99) 3532.1299
J
UMD
MEDIA
Und
M2
LEI DE DURE'l'NZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretqljljy!!jg] de Obras
o020 }!Bl8H!@Ç89
OBJErlVO
lção carente
ÇÕES (A A--~lDAOH/P w-"/E
P de Galerias.
e Feiras. P e Reforma de !a
de Praças, Canteiro Cen!!!L P l Const. e
e Recu de Pontes e Bueiras. P
P Urbana.
P de Prédios Públicos. l Const., Reforma e Aml
ããÍ:EÜWÜm«HU
BJEIWO H;=;=ã;diçõe
DENOMIN.
A.ÇÕES (A A.-'lDWE5/P
;UNIDA:
Reformas e
Ünd
META 2017
de Centros P
de Cemitérios, P l Reforma eAm
;os de p ip
01
01
06
PROGRAMA
Jrnvo H
DENOMINAÇÃO
AÇ{)ES (A- AnVDAOES/P- PROVEIO/E- OPERIb(»ES ESPEaIW)
MEl:A 2017
01
Prefeitura Municipal dl São R imundo das Mangabeiras -- PM)ó
CNPJ: 06.651.616/0001-09
Rua José do Evito, S/N, Centra CEP: 65.840-000
Fode/Fax (99) 3532.1299
IEI DE DIREIRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA
0023 - SAtjDE PARA TODOS
meio da redução dos principal Modificar o quadro epidemiológico pol
mortalidade e infantil, por meio de açõe$ de prevenção, promoção
psicosociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência
de forma ascendente,
agravos danos e discos.:a saúde e da morbi
e reparação de saúde, controle de riscos biode cada unidade de saúde, através de ações
ciclos de vida
DXNOWtNAÇÃO
AÇÕES(A.- AITwmES /p PW)lno/E- optit/-DOES Esperas)
Unia.
MEninA
Übidade administrada
META 2017
01
A Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária
Canse. Ref. Ampl. e Aparelhamenlqp!:área da Saúde
Atendimento Médico, A
Programa de Saúde da Famíl+%
Programa Agente Comunitário dç Sal}4E.
Progra
Programa da Farmácia Básica.
05
lO.ooo
03
lO.ooo
lO.ooo
l .ooo
02
500
01
Und
Und
Und
Und
uhd
Und
;ób;as realizadas
:Atendimentos realizados
Equipes de PSF implantadas
Famílias atendidas
Pacientes atendidos
Pacientes atendidos c/
medicamentos
Estabelecimentos visitados
Famílias atendidas
Veiculo !dauirid
Gestantes beneficiadas
Famílias atendidas
Programa de Vigilância sanitária.
Programa de Vigilância.!pjgSmiol(
Aquisição de Ambulância.
Distribuição de Kit Gestante
Piso de AtençãqBásica .PM
ÓRGÃO
PROGRAMA
OaJcnvo
Dotar a Administração Municipg!.4S..Paios ade
DENOMINAÇÃO
AÇOES (A AWI I FPRUInI)/E OPt:RAOHES--a )
uados para c
Üiii'''rPKontJi0
Mioma
A Funcionamento da Secretaria Municipal i;'Ã;;i;;ê;:ii;T Und l Atividade Mantida
Social, Juv
PKfeitura Nlunicipa] de São Raimundo das Mangabeiras -- Phlbí
CNPJ: 06.651.616/0001-4)9
Rua rosé do Evito, S/N, Centro
CEP: 65.840-0(X)
Fode/Fax (99) 3532.1299
LEI DE DIRE'lRIZES ORÇAMENTÁRIAS: , 2017
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho
PROGRAMA
0024 BOLSA ESPERANÇA AÇÕES SOCIAIS
OsJtnvo
Melhorar efetivamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda(até um salá$+1+++$+imo) com ações integradas.
Transferência de lenda, suplementação alimentar, atendimento emergencial pna desempregados e capacitação para
jovens, possibilitando meia?! pgll! e !!pç!!çlg 4! ?!ç!!$ão +$ vulnerabilidade.
\
PROGRAMA
0026 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJrrWO
Fomiular, organizar e direcionar os segmenta
DENOMEqAÇÃO
AÇÕES h-Axm:'+plr?:l ? !Tf $ Éióij$ÚJiiili iiüÓ
PRODU'lO
A l Revitalizando o Turismo Obras realizadas
Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras -- PMha
CNPJ: 06.65 1 .616/0001-09
Rua José do Evito, S/N, Centro
CEP: 6S.840-000
Pane/Fax (99) 3532.1299
4
DENOMINAÇÃO
AÇÕES (A A--w/P --Pare OPEN/iões--) UNIA.
MEDIDA
PROD{)IU MERA 201 7
A atendimentos Sociais Emereenciais Und Fanlíjias atendidas 100
A Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI {Jnd Crianças atendidas 228
A Distribuição de Cestas Básicas und Cestas básicas distribuídas l .ou)
A Disüibuição de Urnas Funerárias Und Pessoas beneficiadas ]20
A Assistência aos Portadores de Deficiência Und Pessoas beneficiadas 30
A Assistência a Pessoa Idosa API uhd Pessoas beneficiadas 350
A Programa de Assistência a Criança/ Família PAC Uiid Famílias/'Crianças beneficiadas 200
A Programa Bolsa Família l :ilUnd FamMas atendidas 1000
A Conselho Tutelar tJnd Manutenção do conselho 0]
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