← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | Fixa os subsidios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretfrios Municipals e Vereadores do Municipio de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, para a legislatura 2017/2020. |
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& ESTADO DO MARANHA0 MUNICIP10 DE sAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Ro. 1 26/2016 Fha os subsidios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretfrios Municipals e Vereadores do Municipio de Sio Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhio, para a legislatura 20 17/2020. A cAMARA MUNICIPAL DE sAO R.AIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHAO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I ' - Os subsidies do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos SecKtirios Municipais e dos Vereadores, para o mandate 2017/2020, serge pages de acordo com os crit6rios determinados nesta lei Art. 2' - Por subsidio dove-se extender o valor page ao agents politico, peta exercicio iterTupto do cargo. Art. 3' - O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Sio Raimundo das Mangabeiras/MA mica estabelecido em R$ 15.000,00 (quinze mil), e do Vice-Prefeito no valor menial de RS 7.500,00 (fete mil e quinhentos reais), na forma do quc disp6e a Constituigao Federal, cm seu artigo 29, inciso VI, Letm B, combinado com o art. 37, inciso XT e XV. Art. 4' - O valor do subsidio mensal de dada Secrctfrio Municipal de Sio Raimundo das Mangabciras/MA flea estabelecido em RS 5.000,00 (cinco mil) de acordo com o que estabelece a legislagao citada no artigo I ' delta Lei. J A ESTADO DO MARANHAO MUNICiP10 DE sAo RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 5' - O valor do subsidio menial de carla Vereador Municipal de Sio Raimundo das Mangabeiras/MA flea estabelecido em R$ RS 7.000,00 (fete mil regis), de acordo com o que estabelece a legislagao citada no artigo I ' delta Lei bem coma artigo 29, inciso IV da Constituigao Federal. Art. 6' - Os valores dos subsidies ora Huados servo corrigidos anualmente, no mesmo indict lflacion&'io e na mesma data aplicado aos servidores Municipals, observados os limited previstos no paragrafo I ', do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituigao Federal Art. 7' - Sera considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsidies estabelwidos nests Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao chee municipal, devidamente :orrigido, o valor apurado no Hind da Sessio Legislative. Art. 8' - As despesas decorrentes da execugao da presente lei correrio por conta das verbal pr6prias do orgamento do Poder Executive e do Poder Legislative. Art. 9' - Etta Lei intra em vigor a parter da data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario, produzindo sous efeitos juridicos a partir de I ' de janeiro de 201 7. Gabinete do Prc6eito Municipal de Sio Raimundo das M: trina dias do mes de agosto de dais mile dezlili:il\L\ Joio Francismar di#ql::!ibirglf h'efeito Mlihicipa} tgabeiras, Estado do Maranhao, aos Feitosa Certifico e dou & que a presence Lei, foi aprovada em Sessio Pleniria da C6mara Municipal de Vereadores Po.Municipio de Sio Raimundo (]as Mangabeims em 29.08.2016. Sancionada em 30.08.2016,JP$iblimda na fauna do Art. 100, $ 1', da Lei Organica Municipal, em edital afixado no atria day;;samara Municipal de S5o Raimundo das Mangabeiras em 30.08.2016. Eu. uis Gomes Costa, Primeiro Secretirio Gerd da Cimara Municipal de Vereadores de Sio Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.