← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Altera os artigos 77 e 78 da Lei Organica do Município de São Raimundo das Mangabeiras, que dispõe sabre as regras de transição administrativa municipal e da outras providências. |
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& ESTADO DO MARANHA0 MUNICiP10 DE SXO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Lei Ra. 127/2016 Altera os artigos 77 e 78 da Lei Organica do Municfpio de Sio Raimundo das Nlangabeiras, que disp6e sabre as regras de transigao administrativa municipal e da outras provid6ncias. A Mesa da CAmara Nlunicipal de Sio Raimundo das Nlangabeiras, na forma do art.53, $2.', da Lei Organica Municipal, faz saber a todos que, apes provagao, promulga a presente Emenda a Lei Organica Municipal Art. I.' A presente Emenda a Lei Organica Municipal, disciplina acerca da transigao administrativa municipal confomle previsao no art.77 e art.78 da LOM. An. 2' Os art.77 e at.78 da Lei Organica Municipal, passam a ter as seguintes redag6es .An.77. A fransigao administrattxa municipal atender& ao crit6rio da transparencia cano farina de igtttvagao das regras do an.7Q a 7S da Constituigao Federal de 1988 e do principio constituciotta! acpresso peta forma repubticana. Art. 78- As regras de transigao administrativas servo de$nidas enl tei, obsewatdo-se as prescrigdes e principio normativos apiic&veis constantes da Constituigao Federal, Cottstituig&o Estaduale demais disposig6es da presence Lei Orgdnica Municipal. & ESTADO DO MARANHAO MUNICiP10 DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Art. 3.o. asta Emenda a Lei Organica Municipal entm em vigor na data de sua publicaga( re'b:ogadas as disposig6es em contrgrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Sio Raimundo das Mangabeiras "" ''" '' ":; ''""'::::==:=h. ,....,, Pre$eito Pwhlxo M.uNcipat Xaifeiaa/ Estado do Maranhio aos Certilico e dou fE que a presence Lei, foi aprovada em Sess8o Plengria da Cfmara Municipal de Vereadgres do Municlpio de Sgo Raimundo das Mangabeiras em l0.09.2016. Sancionada em 1 1.09/016 e publicada na fomla do Art. 100, $ 1', da Lei Organica Municipal, em edital aHixado no atri(y' da Cgmara M)i®cipal de Sio Raimundo das Mangabeiras em 13.09.2016 E Costa, Primeiro Secnt&io Gerd da Cimara Municipal de Vereadores de Sio Raimundo das Mangabeiras/MA), subscrevo.