← São Raimundo das Mangabeiras (MA)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2017 |
| Date | 2017-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratuidade das passagens no transporte público coletivo local aos estudantes matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, Campus São Raimundo das Mangabeiras/MA e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO
MUNiCÍPio DE sÃo RAiMUNDO DAS MANGABEiRAS
Lei n'. 130/2017
Dispõe sobre a gratuidade das passagens no
transporte público coletivo local aos estudantes
mata:iculados no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologh do IN'lmanhão -- IRMÃ, Campus
São Raimundo das NTangabeiras/N{A e dá outras
pmüdências.
O Prefeito hlunicipal de São Raimundo das blangabeiras, Estado do blmanhão, no
uso de suas atúbuições legais, fãz saber que a Câmara b41unicipal aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
Aül .' Esta lei institui a gmtuidade nas passagens de trmsporte público coletivo local,
no Nlunicípio de São Raimundo das Mangabeitas, Estado do Maranhão, aos estudantes
mangabeirenscs, regulamlente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciên(h. e
Tecnologia do Nllaranhão -- IRMÃ, Campus São Raimundo das N41angabeiras/alIA, como garantia
do direito social ao transporte.
Art.2.' O direito social ao t:ransporte é reconhecido como essencial para a efetividade
de diversos direitos fundamentais anelados a uma vida digna de qualidade, em especial o direito
ftmdamentd. à educação.
Art.3.' Fica estabelecida a gratuidade aos estudantes mangabeirenscs, de\ddamente
matriculados, em cada ano letivo, junto ao Instituto liederal de Educação, Ciência e Tecnologia do
rvlaranhão IF'hlA, Campus São Raimundo das i\langabeüas/bIA, perante o sistema de transporte
público coledvo local, prestado difetamente pelo bÍunicípio ou mediante concessão ou pcttnissão.
A«.4.' Para obter o direito à gratuidade a que se refere a presente lei, o estudante
de'ç'crá comprova anualmente sua condição de teguladdade de matrícula junto ao estabelecimento
de ensino, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Nlaranhão -- LEMA, Campus
São Raimunda das l\langabeiras/N[A.
ESTADO DO MARANHAO
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
A.rt.5.' O direito de gratuidade será estendido pma até um acompanhante, devidamente
cadastrado, de estudante que comprove ser portador de necessidades especiais.
A.rt.6.' O Município deverá adotar sistema de controle pua fins de identificação dos
estudantes e evenmais acompanhantes e do efetivo uso do uansporte público coletivo local para os
fins da pí.esente lei.
Art.7.' A gratuidade dc6ínida nesta Lei será assegurada com recursos orçamentátios
ptópdos do NJlunicípio, conforme previsão e ajustes necessários a serem implementados no Plano
Plurianual, Lei de Direttizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual que serão empregados para
custeio do sistema próprio ou a devida.remuneração dos concessionários ou pemlissionários do
serviço, mediante cálculo e metodologia que preserve o equiHbdo económico-6nanceko.
ibt.8.' O Poder Executivo Municipal [egulamentmá a presente lei no prazo de 90
(no''anta) dias.
Art.9.' Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, com efeitos retroatiT'os a l
de janeiro de 2017.
Determino, t)ot'tanto, a todas as autoridades a quem o conhedmento e a execução da present:c Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secrctádo de Administração c Planejamento a faça publica, imptiinir e correr.
Gabinete do Prefeito hlunicipal em São Raimundo das blangabeiras/bIA, 25 de fevcreiro de 2017
196' da Independência e 129' (}h+epúbjica.
Rodrigo IB+têlho bielo Coêlho
P@eiloMHk;c@aZ
'\. 7
Certifica e dou fé que a presente Lei, foi aprovada em Sessão Plenária da Comam Municipal de Vereadores
do Nlunicípio de São Raimundo das Mangabeiras em 2!:Q&2017. Sancion3Sb em 25.02.2017 c publicada na
fnmla do Art. 100, $ 1a, da Ld Orgânica Municipal;Ggegj?a4,jlg!®ablgatdo da Câmara fylunicipal de São
Secretário Gemi da Comam Municipal de VcreadoresZdé'SâÉIRaíá$zádo das hlmgabeiras/MA), subscrevo
/